10
Jan
14

STF julgará direito a crédito de ICMS requerido por distribuidora de combustíveis

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 781926, em que uma distribuidora de combustíveis busca o direito de compensação de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente na aquisição de álcool anidro de usinas.

No recurso, a empresa alega que tem direito aos créditos de ICMS porque o álcool é adquirido sob regime de diferimento, em que o recolhimento é transferido do produtor para o distribuidor, enquanto a anulação do crédito do ICMS referente à compra existiria apenas nas hipóteses de isenção e não-incidência. Para a recorrente, a vedação ao creditamento importa em ofensa ao princípio da não-cumulatividade. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 10/01/2014

 

     
 

PJe é 4 vezes mais rápido que processo em papel, diz presidente do TJ-SP

“Mercê da Providência e da generosidade de meus pares, chego à Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo. Não é só o maior tribunal do Brasil: é o maior tribunal do mundo! Seu orçamento de quase oito bilhões supera o de dezessete Estados da Federação brasileira. São vinte milhões de processos, 2,4 mil magistrados, 50 mil servidores.” Assim o desembargador José Renato Nalini, que tomou posse no último dia 2 na presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo para um mandato de dois anos, comentou sua eleição, realizada em dezembro, em seu blog. O uso dessa mídia eletrônica demonstra o apreço do magistrado pela comunicação e denota um traço de personalidade informal, apesar da pompa do cargo. Natural da Jundiaí, o desembargador comenta de tudo na internet: da arte à religião, passando pela gastronomia com fins sociais, provando que juiz também é gente como a gente. E precisa ser, reconhece o presidente do TJ-SP. Formado em 1970 pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Campinas, entrou na magistratura em 1976. É desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo desde 2004, tendo ocupado o cargo de corregedor-geral no biênio 2012-2013. Clique aqui

Fonte: Última Instância, de 9/01/2014

 
     

Inquérito sobre cartel de metrôs será desmembrado

O inquérito da Polícia Federal que investiga um suposto esquema de formação de cartel em licitações do sistema de trens e metrô de São Paulo deverá ser desmembrado pelo relator do caso no Supremo Tribunal Federal, o ministro Marco Aurélio. Segundo os jornais O Estado de S. Paulo e Valor Econômico, deve ficar no STF as acusações contra suspeitos com foro privilegiado: o deputado federal Arnaldo Jardim (PPS-SP) e os deputados licenciados Edson Aparecido, José Aníbal (ambos do PSDB) e Rodrigo Garcia (DEM). Clique aqui

Fonte: Conjur, de 9/01/2014

 
     

Advogado da AGU não tem direito a promoções automáticas

A Consultoria-Geral da União negou o direito a promoções automáticas na Advocacia Geral da União. O entendimento é que a Lei Complementar 73/1993 — que trata das promoções — não permite a ascensão do profissional caso não haja vaga disponível. As promoções ocorrem por merecimento ou por antiguidade. Por uma questão de critério qualitativo, muitas vezes, há vagas por merecimento, mas não por antiguidade, já que a ascensão por esse segundo motivo é mais fácil.  Em dezembro, a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni); Associação dos Procuradores do Banco Central do Brasil (PBC); Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz); e a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) pediram, por meio de ofício, que a Consultoria-Geral da União analisasse a viabilidade de promoções automáticas por antiguidade, independentemente da existência de vagas nas categorias superiores de cada carreira da AGU. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 9/01/2014

 
     
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.