10
Jan
14

STF julgará direito a crédito de ICMS requerido por distribuidora de combustíveis

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 781926, em que uma distribuidora de combustíveis busca o direito de compensação de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente na aquisição de álcool anidro de usinas.

No recurso, a empresa alega que tem direito aos créditos de ICMS porque o álcool é adquirido sob regime de diferimento, em que o recolhimento é transferido do produtor para o distribuidor, enquanto a anulação do crédito do ICMS referente à compra existiria apenas nas hipóteses de isenção e não-incidência. Para a recorrente, a vedação ao creditamento importa em ofensa ao princípio da não-cumulatividade.

 

O relator do RE, ministro Luiz Fux, entendeu que a tese em debate merece ser analisada pelo STF. “O diferimento é uma substituição tributária para trás, consistindo em mera técnica de tributação, não se confundindo com isenção, imunidade ou não-incidência, uma vez que a incidência resta efetivamente configurada, todavia, o pagamento é postergado”, afirmou. De acordo com o ministro, o diferimento tem por finalidade funcionar como um mecanismo de recolhimento, criado para otimizar a arrecadação tributária.

De acordo com o ministro, a matéria em debate no recurso transcende o interesse subjetivo das partes, sob aspectos políticos e econômicos, e apresenta relevância constitucional, na medida em que discute a exata interpretação do artigo 155, parágrafo 2º, da Constituição Federal. “Considero ser necessário o enfrentamento por esta Corte do tema de fundo, com o fim de se estabelecer, com segurança jurídica desejada, o alcance da norma constitucional’.

 

A manifestação do relator reconhecendo a repercussão geral da matéria foi acompanhado por unanimidade no Plenário Virtual do STF.

 

Fonte: site do STF, de 10/01/2014

 

 

 

PJe é 4 vezes mais rápido que processo em papel, diz presidente do TJ-SP

 

“Mercê da Providência e da generosidade de meus pares, chego à Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo. Não é só o maior tribunal do Brasil: é o maior tribunal do mundo! Seu orçamento de quase oito bilhões supera o de dezessete Estados da Federação brasileira. São vinte milhões de processos, 2,4 mil magistrados, 50 mil servidores.” Assim o desembargador José Renato Nalini, que tomou posse no último dia 2 na presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo para um mandato de dois anos, comentou sua eleição, realizada em dezembro, em seu blog. O uso dessa mídia eletrônica demonstra o apreço do magistrado pela comunicação e denota um traço de personalidade informal, apesar da pompa do cargo. Natural da Jundiaí, o desembargador comenta de tudo na internet: da arte à religião, passando pela gastronomia com fins sociais, provando que juiz também é gente como a gente. E precisa ser, reconhece o presidente do TJ-SP. Formado em 1970 pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Campinas, entrou na magistratura em 1976. É desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo desde 2004, tendo ocupado o cargo de corregedor-geral no biênio 2012-2013.

 

Última Instância: Quais os principais desafios de sua gestão à frente do TJ-SP?

 

José Renato Nalini: Obter recursos financeiros. Temos R$ 600 milhões de déficit no orçamento, que costuma ser mutilado pelo governo. Precisamos enfrentar, ainda, os impactos do crescimento na estrutura promovido pela ultima gestão. Ou seja, o maior problema agora é arrumar dinheiro. Em segundo lugar, aponto o processo eletrônico. Queremos usar a tecnologia para tornar o tribunal mais eficiente na prestação de serviços jurisdicionais. Em terceiro, é necessário implementar as alternativas ao processo convencional, que é a mais precária das soluções num País com quatro instâncias e 93 milhões de processos. A decisão judicial não é a melhor opção a quem necessita de uma resposta rápida para seus problemas. Temos de conscientizar a população a buscar o Judiciário apenas em casos em que não for possível a solução por meio do diálogo. Todas as alternativas devem ser procuradas, inclusive a conciliação, mas ela não é a única. O direito anglo-saxônico oferece mais de 40 fórmulas de solução pacífica de conflitos. Aqui tateamos, somos incipientes nessas modalidades.

 

Mais vale um bom juiz que uma boa lei?

 

Nalini: Aristóteles dizia que a qualidade da Justiça depende da qualidade dos juízes. Estes seres humanos precisam ser sensíveis, sensatos, prudentes e, sobretudo, demonstrar conhecimento da vida. O juiz é especialista em ciência jurídica, mas de nada adianta dar respostas meramente processuais, pegar um atalho e terminar o processo. Por isso o recrutamento de magistrados e a formação continuada são preocupações nossas. Então o juiz acaba sendo mais importante que a lei, especialmente no Brasil. Isso porque aqui temos uma prolífica produção normativa, com agências do governo que criam mais regulamentos que as leis oriundas do Congresso. Se não tivermos um bom intérprete, fica difícil. Ninguém consegue fazer uma consolidação das leis no Brasil em função dessa cultura. O concurso da magistratura garante pessoas tecnicamente muito bem preparadas, mas, como não somos os mesmos toda a vida, temos de nos atualizar. Além disso, devido ao acúmulo de trabalho, há mais juízes precisando de terapia de que de corretivos.

 

O CNJ registra que processos contra magistrados dobraram no ano passado em nível nacional. Qual a avaliação em SP?

 

Nalini: Como corregedor, arquivei 99,9% das reclamações em São Paulo, pois eram todas jurisdicionais. Uma das partes não ficou satisfeita, reclamou do juiz, mas o processo deve ter seguido para outra instância. A corregedoria nacional não avocou um processo sequer para dizer que estávamos errados. São pouquíssimos os casos de desvio de conduta na magistratura paulista.

 

Há oito mil processos para cada juiz de primeira instância no TJ-SP. Como conciliar quantidade e qualidade no serviço prestado?

 

Nalini: A prioridade hoje é a produtividade. Precisamos estimular a capacidade de cada juiz prolatar decisões. Não há mais condições de um juiz ficar meditando durante muito tempo. Senão vamos acabar vendo crescer o número de processos e ingressar numa situação invencível. O juiz que decide mal não é punido, enquanto outro que não decide acaba sendo, reclamam alguns advogados. Mas tem de ser assim mesmo. A pior sentença é a que não é proferida. Se for defeituosa, o recurso nas demais instâncias pode providenciar a correção.

 

Como avalia o atual estado da arte do processo judicial eletrônico?

 

Nalini: Estamos muito adiantados em São Paulo. A segunda instância esta toda informatizada. Na primeira, são de 40% dos processos nessa condição. Precisamos continuar nessa linha. O Estado de São Paulo já investiu R$ 6 bilhões entre hardware e software para o Judiciário. Hoje, temos uma estatística que mostra claramente: o processo digital de primeira instância termina em seis meses no meio digital, enquanto que em papel leva dois anos ou mais. A relação custo/ benefício é inegável. Logicamente, contudo, há resistências, pois toda mudança é traumática.

 

Reconhece as reivindicações da OAB sobre falhas na implantação do processo eletrônico?

 

Nalini: O presidente da OAB-SP disse que são mínimas as alterações sugeridas neste momento. Para auxiliar na transição, estamos implementando uma política de comunicação mais forte. Por outro lado, existem problemas técnicos, como o da largura da banda, que não são apenas do Judiciário, mas envolvem todos os setores. Não posso prometer, todavia, que até o final de minha gestão cheguemos a 100% de informatização, até porque a própria tecnologia evolui constantemente e temos de acompanhá-la. Mas estamos trabalhando.

 

A proposta de trabalho em casa para os servidores do TJ pode revolucionar o serviço publico?

 

Nalini: Essa ideia vai depender da adoção de uma metodologia de avaliação de desempenho. Tenho também de tomar consciência se para os coordenadores suas equipes são confiáveis. Nosso objetivo mesmo é aumentar a produtividade. Qualquer pessoa percebe que perdemos quatro horas no trânsito diariamente. Vamos experimentar. Se der certo em SP, pode funcionar no resto do Brasil.

 

Fonte: Última Instância, de 9/01/2014

 

 

 

Inquérito sobre cartel de metrôs será desmembrado

 

O inquérito da Polícia Federal que investiga um suposto esquema de formação de cartel em licitações do sistema de trens e metrô de São Paulo deverá ser desmembrado pelo relator do caso no Supremo Tribunal Federal, o ministro Marco Aurélio. Segundo os jornais O Estado de S. Paulo e Valor Econômico, deve ficar no STF as acusações contra suspeitos com foro privilegiado: o deputado federal Arnaldo Jardim (PPS-SP) e os deputados licenciados Edson Aparecido, José Aníbal (ambos do PSDB) e Rodrigo Garcia (DEM).

 

Aparecido, Aníbal e Garcia chefiam secretarias do governo paulista de Geraldo Alckmin (PSDB). Eles foram citados em depoimento feito pelo ex-diretor da empresa Siemens, Everton Rheinheimer, à PF em outubro passado. Nomes de outras seis pessoas apontadas no caso — diretores e ex-representantes de empresas suspeitas de participar de fraudes — ficarão na primeira instância da Justiça Federal em São Paulo. A investigação tramita em segredo de Justiça.

 

Marco Aurélio já se manifestou contrário a julgamentos no Supremo de quem não tem foro privilegiado. No caso da AP 470, o processo do mensalão, ele foi a favor do desmembramento. O caso chegou às mãos do ministro depois que o juiz Marcelo Costenaro Cavali, da 6ª Vara Criminal Federal em São Paulo, enviou o inquérito ao STF, acolhendo representação da PF.

 

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ainda deve analisar se todos os deputados citados devem ser investigados e quais diligências adicionais devem ser pedidas para aprofundar as apurações. Além do governo Alckmin, as suspeitas de irregularidades envolvem as administrações dos também tucanos Mário Covas e José Serra.

 

Fonte: Conjur, de 9/01/2014

 

 

 

Advogado da AGU não tem direito a promoções automáticas

 

A Consultoria-Geral da União negou o direito a promoções automáticas na Advocacia Geral da União. O entendimento é que a Lei Complementar 73/1993 — que trata das promoções — não permite a ascensão do profissional caso não haja vaga disponível.

 

As promoções ocorrem por merecimento ou por antiguidade. Por uma questão de critério qualitativo, muitas vezes, há vagas por merecimento, mas não por antiguidade, já que a ascensão por esse segundo motivo é mais fácil. 

 

Em dezembro, a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni); Associação dos Procuradores do Banco Central do Brasil (PBC); Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz); e a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) pediram, por meio de ofício, que a Consultoria-Geral da União analisasse a viabilidade de promoções automáticas por antiguidade, independentemente da existência de vagas nas categorias superiores de cada carreira da AGU.

 

As entidades queriam que o artigo 24, parágrafo único, da Lei Complementar 73/1993 tivesse uma interpretação mais razoável e que assim a ascensão fosse automática, mesmo sem vagas. A norma determina que as promoções devem ser processadas semestralmente pelo Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, para vagas ocorridas até 30 de junho e até 31 de dezembro de cada ano, obedecidos, alternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento.

 

Em resposta, a Consultoria-Geral da União entendeu que as promoções automáticas por antiguidade dependem da edição de ato legislativo destinado a alterar a regra expressa. Esse primeiro entendimento foi acolhido por um segundo despacho que determinou que, pelo dispositivo legal, não é possível viabilizar a promoção automática nas carreiras jurídicas por antiguidade, independentemente da existência de vagas nas categorias superiores de cada carreira. E esse posicionamento foi aprovado por despacho do Consultor-Geral da União.

 

O Consultor-Geral da União Arnaldo Godoy afirmou que a promoção depende da disponibilidade de vagas, como disposto no parágrafo único do artigo 24 da Lei Complementar 73, de 1993. “Entendemos que existe disposição legal expressa que veda a pretensão de promoções automáticas, independentemente da existência de vagas”.

 

Segundo a assessoria de imprensa da Anauni, a diretoria da entidade analisará, juridicamente, as repercussões do entendimento adotado pela Consultoria-Geral da União. Da mesma forma, continuará atuando no sentido de que sejam efetivadas promoções automáticas por antiguidade, relativamente aos Advogados da União e demais membros da AGU.

 

Para a Anauni, é possível conferir uma interpretação razoável ao artigo 24, parágrafo único, da Lei Complementar 73/1993. Isto porque nada impede que haja promoções automáticas por antiguidade, sem embargo da existência de promoções por merecimento, conforme preconiza o referido dispositivo legal.

 

Fonte: Conjur, de 9/01/2014

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.