20
Dez
13

STJ derruba inidoneidade da Delta e de subsidiária

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu liminarmente nesta quinta-feira, 18, atos do ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, que declarou inidôneas a Delta Construções e sua subsidiária Técnica Construções. A decisão é do ministro Ari Pargendler, que acolheu mandados de segurança das duas empresas. Na prática, a ordem judicial, ainda provisória, pode reabrir o caminho para a Delta e a Técnica retomarem suas atividades. Pargendler considerou que o recesso forense impede o julgamento imediato da ação, além da "alegada situação pré-falimentar da impetrante (Delta), sob regime de recuperação judicial". "Defiro a medida liminar para suspender a eficácia da decisão proferida pelo ministro de Estado chefe da Controladoria-Geral da União que declarou a impetrante inidônea para contratar com a administração pública", decretou o ministro do STJ, no mandado de Delta. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, de 20/12/2013

     
Governo não pode alterar orçamento da Defensoria

Tentativas de subordinar a Defensoria Pública ao Poder Executivo violam a autonomia funcional e administrativa da instituição. A tese levou o Supremo Tribunal Federal a determinar nesta quinta-feira (19/12), de forma unânime, que o governo da Paraíba volte atrás de uma medida que reduziu em mais de R$ 16 milhões a despesa fixada pela Defensoria no Projeto de Lei Orçamentária de 2014.

A corte referendou liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli no último dia 13 de dezembro, que fez a Assembleia Legislativa do Estado suspender a tramitação da proposta. A Defensoria apresentara dotação de R$ 71,6 milhões para o próximo ano. Mas o Executivo, ao encaminhar o projeto de lei para o Legislativo, limitou a despesa em R$ 55,1 milhões. Para a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), que levou o caso ao STF, o governo paraibano ofendeu a Constituição, que assegura às defensorias atuação autônoma para apresentar proposta orçamentária, dentro dos limites da legislação. A Anadep reclamou ainda que o montante para a Defensoria foi integrado às dotações da Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 19/12/2013

 
     

Dez páginas sem firulas e blá-blá-blá

O presidente eleito do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, não aguardou a posse, a realizar-se em janeiro, para lançar no tribunal uma ideia que o atrai há muito tempo. Em cerimônia no gabinete da Corregedoria Geral, assinou protocolo de intenções com outras instituições, formalizando o projeto “Petição 10, Sentença 10“. Idealizado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o projeto propõe limitar a extensão de petições e sentenças a dez páginas. “Não é a complexidade do direito que justifica petições com dezenas, às vezes centenas de laudas. Se o direito é límpido, poucos parágrafos bastam para convencer o juiz”, afirmou. Na verdade, a proposta de Nalini seria mais radical. Em entrevista à Folha, publicada em 9/12, o corregedor afirmou: “Eu tentei em São Paulo introduzir a ideia de que as petições e os acórdãos não deveriam ter mais de cinco páginas. Não encontrei receptividade. Não houve apoio das associações”. Clique aqui

Fonte: Blog do Fred, de 20/12/2013

 
     

STF reconhece inconstitucionalidade de benefícios fiscais goianos

 A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento ao agravo (ARE nº 669.013) e, na sequência, ao próprio recurso extraordinário interposto pelo Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), nos autos de ação ordinária ajuizada por empresa do segmento frigorífico, reconhecendo assim a inconstitucionalidade de benefícios fiscais/financeiros concedidos unilateralmente pelo Estado de Goiás. A ação ordinária em comento tinha como objetivo a declaração do direito da empresa lançar, apropriar, aproveitar e utilizar, por inteiro, os créditos do ICMS oriundos de aquisições de mercadorias de outras unidades da federação, de carne e de gado em pé, especialmente do Estado de Goiás, com a anulação da glosa perpetrada pela administração tributária paulista. A ação foi julgada improcedente em primeira instância, decisão que foi parcialmente reformada pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de modo a permitir o aproveitamento dos concedidos pelo Estado de Goiás, mesmo sem amparo em Convênio ICMS (CONFAZ). Clique aqui

Fonte: site da PGE SP, de 19/12/2013

 
     

TJ/SP suspende trâmite de projeto que altera lei orgânica da PGE

O desembargador Luís Soares de Mello, do TJ/SP, deferiu pedido de liminar em dois MSs impetrados por seis deputados para suspender o trâmite do PLC 25/13, que altera lei orgânica da Procuradoria-Geral de SP (LC 478/86). O magistrado requisitou, em dez dias, informações do presidente da ALESP sobre designação de relator especial. Os mandados foram ajuizados pelos deputados Fernando Capez, José Domingos Bittencourt, Geraldo Leite da Cruz, Marco Aurélio de Souza e José Afonso Lobato contra ato do presidente da Casa, Samuel Moreira, que designou o deputado Cauê Macris como relator especial do PLC. Clique aqui

Fonte: Migalhas, de 20/12/2013

 
     
 
 

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