20
Dez
13

STJ derruba inidoneidade da Delta e de subsidiária

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu liminarmente nesta quinta-feira, 18, atos do ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, que declarou inidôneas a Delta Construções e sua subsidiária Técnica Construções. A decisão é do ministro Ari Pargendler, que acolheu mandados de segurança das duas empresas. Na prática, a ordem judicial, ainda provisória, pode reabrir o caminho para a Delta e a Técnica retomarem suas atividades.

 

Pargendler considerou que o recesso forense impede o julgamento imediato da ação, além da "alegada situação pré-falimentar da impetrante (Delta), sob regime de recuperação judicial". "Defiro a medida liminar para suspender a eficácia da decisão proferida pelo ministro de Estado chefe da Controladoria-Geral da União que declarou a impetrante inidônea para contratar com a administração pública", decretou o ministro do STJ, no mandado de Delta.

 

No caso da Técnica, o ministro anotou. "Defiro a liminar para suspender os efeitos do ato indicado como coator até o julgamento deste mandado de segurança afastando, consequentemente, as restrições impostas à impetrante no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf)."

 

A Delta, do empresário Fernando Cavendish, recebeu a sanção da CGU ainda em 2012, em meio ao escândalo que a envolveu com o contraventor Carlinhos Cachoeira, alvo da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal. Desde então, a Delta trava uma batalha sem fim na Justiça em busca do retorno à praça e da participação em licitações de órgãos públicos.

 

Na quarta-feira, a Controladoria estendeu a punição para a Técnica, criada a partir do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) da Delta, que está em vigor. A medida, adotada no âmbito de processo administrativo, tem objetivo de impedir fraudes, segundo a CGU. Para a Controladoria, a Técnica seria um "espelho" da Delta.

 

Para a Comissão de Processo Administrativo de Fornecedores, responsável pela investigação de empresas sob suspeita, seria absurdo excluir do embargo uma subsidiária integral. "É como se um cidadão que comete um crime venha a encontrar um meio legal de alterar seu nome para fugir dos rigores de uma condenação", diz o colegiado.

 

A CGU alertou que nesse caso haveria uma "manobra" para tentar substituir a Delta, o que poderia caracterizar "fraude à lei". Segundo a Controladoria, a extensão da declaração de inidoneidade é reconhecida pelo STJ em outros episódios.

 

São Paulo. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo também se debruçou sobre a situação da Técnica, que procura participar de concorrência do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). A corte considera que a empresa não tem condições de se habilitar. O pleno do TCE seguiu o voto do relator Edgard Camargo Rodrigues, para quem "por ser sucessora da Delta a Técnica recebe o filé e também o osso". Por 6 votos a 0, o tribunal declarou inidônea a subsidiária.

 

Para reverter esse quadro, a Delta e a Técnica recorreram ao STJ, por meio de mandados de segurança, acolhidos liminarmente por Ari Pargendler. "A decisão do ministro do STJ, ainda passível de recurso, faz com que as empresas (Delta e Técnica) sigam confiando que, ao recorrer às instâncias legais competentes, recompõe-se a ordem jurídica, prevalecendo a verdade e permitindo que elas realizem obras, gerem empregos e renda a fim de que continuem dando sua contribuição para o crescimento da infraestrutura no Brasil", assinalam as empreiteiras.

 

"Delta e Técnica permanecem buscando na Justiça seus direitos de modo a manter toda sua estrutura empresarial e assegurar o cumprimento de suas obrigações no âmbito do Plano de Recuperação Judicial."

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 20/12/2013

 

 

 

Governo não pode alterar orçamento da Defensoria

 

Tentativas de subordinar a Defensoria Pública ao Poder Executivo violam a autonomia funcional e administrativa da instituição. A tese levou o Supremo Tribunal Federal a determinar nesta quinta-feira (19/12), de forma unânime, que o governo da Paraíba volte atrás de uma medida que reduziu em mais de R$ 16 milhões a despesa fixada pela Defensoria no Projeto de Lei Orçamentária de 2014.

 

A corte referendou liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli no último dia 13 de dezembro, que fez a Assembleia Legislativa do Estado suspender a tramitação da proposta. A Defensoria apresentara dotação de R$ 71,6 milhões para o próximo ano. Mas o Executivo, ao encaminhar o projeto de lei para o Legislativo, limitou a despesa em R$ 55,1 milhões.

 

Para a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), que levou o caso ao STF, o governo paraibano ofendeu a Constituição, que assegura às defensorias atuação autônoma para apresentar proposta orçamentária, dentro dos limites da legislação. A Anadep reclamou ainda que o montante para a Defensoria foi integrado às dotações da Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão.

 

A associação paraibana da categoria chegou a pedir mudanças ao governador Ricardo Vieira Coutinho (PSB), mas ele respondeu, segundo o processo, que não encontrara nenhuma inconsistência no projeto de lei enviado à assembleia. O governo alegou ao Supremo ter feito a redução do valor para atender a Lei de Diretrizes Orçamentárias, reajustando o orçamento de 2013 com base na variação do IPCA (índice de preços ao consumidor).

 

O ministro Toffoli, porém, avaliou que o valor apresentado pela Defensoria do estado estava de acordo com a legislação e que não cabe ao chefe do Poder Executivo reduzi-la seguindo critérios próprios. Ele poderia ter pedido à Assembleia que fizesse a redução, por ser essa a “seara adequada ao debate de possíveis alterações ao projeto de lei orçamentária”.

 

Fonte: Conjur, de 19/12/2013

 

 

 

Dez páginas sem firulas e blá-blá-blá

 

O presidente eleito do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, não aguardou a posse, a realizar-se em janeiro, para lançar no tribunal uma ideia que o atrai há muito tempo. Em cerimônia no gabinete da Corregedoria Geral, assinou protocolo de intenções com outras instituições, formalizando o projeto “Petição 10, Sentença 10“.

 

Idealizado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o projeto propõe limitar a extensão de petições e sentenças a dez páginas.

 

“Não é a complexidade do direito que justifica petições com dezenas, às vezes centenas de laudas. Se o direito é límpido, poucos parágrafos bastam para convencer o juiz”, afirmou.

 

Na verdade, a proposta de Nalini seria mais radical. Em entrevista à Folha, publicada em 9/12, o corregedor afirmou: “Eu tentei em São Paulo introduzir a ideia de que as petições e os acórdãos não deveriam ter mais de cinco páginas. Não encontrei receptividade. Não houve apoio das associações”.

 

Em março, durante seminário realizado no jornal sobre a reforma do Judiciário, os debatedores revelaram que o acompanhamento das metas de produtividade fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça permitiu identificar magistrados que gastavam tempo excessivo na elaboração de sentenças.

 

Na ocasião, Nalini observou que muitos juízes sentenciam como se estivessem redigindo teses ou peças de literatura.

 

Moderador do debate, este editor comentou com o corregedor as muitas páginas gastas no despacho de um ministro do Supremo, repetido doze vezes numa única edição do “Diário de Justiça“. O longo arrazoado, reproduzido em vários mandados de injunção, elencava citações de vários juristas e transcrevia um soneto de Camões. Sobre o mesmo tema, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, gastou algo como apenas duas páginas para decidir.

 

De certa forma, o projeto “Petição 10, Sentença 10” tenta levar à prática o que Barbosa afirmou no discurso de posse, em novembro de 2012:

 

“Gastam-se bilhões de reais anualmente para que tenhamos um bom funcionamento da máquina judiciária. Porém, é importante que se diga: o Judiciário a que aspiramos ter é um Judiciário sem firulas, sem floreios, sem rapapés. O que buscamos é um Judiciário célere, efetivo e justo”.

 

Fonte: Blog do Fred, de 20/12/2013

 

 

 

STF reconhece inconstitucionalidade de benefícios fiscais goianos

 

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento ao agravo (ARE nº 669.013) e, na sequência, ao próprio recurso extraordinário interposto pelo Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), nos autos de ação ordinária ajuizada por empresa do segmento frigorífico, reconhecendo assim a inconstitucionalidade de benefícios fiscais/financeiros concedidos unilateralmente pelo Estado de Goiás.

 

A ação ordinária em comento tinha como objetivo a declaração do direito da empresa lançar, apropriar, aproveitar e utilizar, por inteiro, os créditos do ICMS oriundos de aquisições de mercadorias de outras unidades da federação, de carne e de gado em pé, especialmente do Estado de Goiás, com a anulação da glosa perpetrada pela administração tributária paulista.

 

A ação foi julgada improcedente em primeira instância, decisão que foi parcialmente reformada pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de modo a permitir o aproveitamento dos concedidos pelo Estado de Goiás, mesmo sem amparo em Convênio ICMS (CONFAZ).

 

A Procuradoria Fiscal, pelos procuradores do Estado Ronaldo Natal e Fabíola Teixeira Salzano, acompanhou o feito até a segunda instância, elaborando o recurso extraordinário, inadmitido no TJSP, e ora provido.

 

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia destacou que “na espécie vertente, foi concedido benefício fiscal em favor da ora Agravada. Não foi concedido apenas estímulo financeiro de fomento, como afirmado no acórdão recorrido. Assim, a concessão desse benefício deveria ter sido precedida de autorização por convênio interestadual, o que não ocorreu. (...) Pelo exposto, dou provimento a este agravo e, desde logo, ao recurso extraordinário (art. 544, § 4º, inc. II, alínea c, do Código de Processo Civil), invertidos os ônus da sucumbência”.

 

O julgamento favorável ao Estado de São Paulo reflete o trabalho em conjunto e a parceria entre a PGE e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), merecendo registro também o trabalho da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto (PR-8) e da Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília (PESPB).

 

Fonte: site da PGE SP, de 19/12/2013

 

 

 

TJ/SP suspende trâmite de projeto que altera lei orgânica da PGE

 

O desembargador Luís Soares de Mello, do TJ/SP, deferiu pedido de liminar em dois MSs impetrados por seis deputados para suspender o trâmite do PLC 25/13, que altera lei orgânica da Procuradoria-Geral de SP (LC 478/86). O magistrado requisitou, em dez dias, informações do presidente da ALESP sobre designação de relator especial. Os mandados foram ajuizados pelos deputados Fernando Capez, José Domingos Bittencourt, Geraldo Leite da Cruz, Marco Aurélio de Souza e José Afonso Lobato contra ato do presidente da Casa, Samuel Moreira, que designou o deputado Cauê Macris como relator especial do PLC.

 

Macris seria responsável para exarar parecer, em substituição à CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, após escoamento in albis do prazo regimental para apreciação na comissão. Conforme alegam os deputados, o ato ofendeu os arts. 47 da CFe 10, § 1º, da Constituição de SP e violou do direito ao devido processo legislativo.

 

O desembargador Luís Soares de Mello entendeu que restou evidenciada subversão dos atos que compõem o devido processo legislativo e patente violação de direito líquido e certo dos impetrantes. Segundo ele, a autorização regimental para designação de relator especial diz respeito exclusivamente "à hipótese de esgotamento do prazo concedido à Comissão sem que haja sido elaborado parecer".

 

A decisão concessiva, conforme salientou o magistrado, não acarretará prejuízo ao funcionamento dos serviços da PGE, já regida por lei orgânica válida, ou qualquer modificação de fundo no projeto em questão, uma vez que "a nulidade buscada, caso ao final reconhecida, estender-se-á "a todos os demais atos decorrentes...", ocasionando apenas "...o reenvio do PLC 25 à autoridade coatora".

 

Processos: 2066720-61.2013.8.26.0000 e 2066327-39.2013.8.26.0000

 

 

Fonte: Migalhas, de 20/12/2013

 
 
 
 

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