15
Ago
13

Movimento Nacional pela Advocacia Pública convida parlamentares para ato de 3 de setembro 

Os representantes das entidades da Advocacia Pública, Marcello Terto (ANAPE), Rommel Macedo (ANAUNI), Simone Fagá (UNAFE) e Heráclio Camargo (Sinprofaz e Fórum), estiveram nesta quarta-feira (14/08) reunidos com os Deputados Federais Fábio Trad (PMDB/MS), Paulo Rubem Santiago (PDT/PE), Lelo Coimbra (PMDB/ES), Jerônimo Goergen (PP/RS) e Miro Teixeira (PDT/RJ), para formalizar o convite para que participem, no próximo dia 03 de setembro, do ato público em defesa da Advocacia Pública, que acontecerá no auditório Petrônio Portela do Senado Federal. Os parlamentares se comprometeram em participar do evento e reafirmaram apoio à autonomia institucional dos órgãos da Advocacia Pública, nas três esferas (federal, estadual e municipal). Clique aqui 

Fonte: site da Anape, de 14/08/2013

     

Não cabe ao STJ analisar forma de restituição de ICMS pago a maior 

Embora reconheça que a restituição de imposto pago a maior, na hipótese em que a base de cálculo é inferior à presumida, seja possível no caso do estado de São Paulo, a forma como essa restituição será executada é determinada por legislação estadual específica e não pode ser analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão é da Segunda Turma do STJ. A Fazenda Estadual tentava reverter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que determinou a transferência dos créditos ao contribuinte e sua utilização em operações passadas e futuras de ICMS, e posterior decisão monocrática do ministro Humberto Martins, que afastou a competência do STJ por se tratar de análise de lei local e de dispositivo constitucional. Clique aqui 

Fonte: site do STJ, de 14/08/2013

 
     

TJ-SP prevê petição física se sistema eletrônico falhar 

Em caso de indisponibilidade no sistema de peticionamento eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, a corte indica duas possibilidades para que a falha não atrapalhe o jurisdicionado. As medidas são previstas no artigo 8º da Resolução 551/2011, que regulamenta o processo eletrônico no tribunal. Nos casos mais graves, em que há ameaça ao direito, será permitido o encaminhamento de petições e outros atos por meio de processo físico. Nas demais situações, o termo final para o ato processual será prorrogado automaticamente para o primeiro dia útil posterior à solução do problema. A falha será apontada através de aviso no portal ou no item “aviso de indisponibilidade do sistema”, localizado na seção “advogado”, no site do TJ-SP. Este é o local em que os magistrados, advogados e servidores do TJ-SP devem buscar a informação para a análise das hipóteses tratadas na resolução. Clique aqui 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ SP, de 14/08/2013

 
     

SP amplia leque de débitos de ICMS parceláveis 

O governo de São Paulo ampliou o leque de débitos que podem ser incluídos no Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS. Decreto publicado no Diário Oficial de sexta-feira (9/8) revogou os dispositivos que determinavam a liquidação, exclusivamente em parcela única, dos débitos decorrentes de mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou industrialização, bem como dos relativos ao imposto recolhido a título de sujeição passiva por substituição tributária. Dessa forma, esses débitos poderão ser quitados em até 120 parcelas. Clique aqui  

Fonte: Conjur, de 15/08/2013

 
     

Câmara aprova royalties do petróleo para educação e saúde 

Numa votação relâmpago, a Câmara aprovou nesta quarta-feira, 14, o projeto de lei que destina os royalties do petróleo à educação e à saúde, na proporção de 75% e 25%, respectivamente. O texto já havia passado pelo Senado e segue agora para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff. Embora tenha comemorado a aprovação do texto, o governo teve de ceder no principal ponto de disputa da matéria e aceitou destinar para a educação 50% do capital do fundo social do pré-sal, e não apenas os seus rendimentos, como vinha advogando. Em troca, o Planalto conseguiu retirar do texto um dispositivo que garantia que ao menos 60% do excedente em óleo fosse para a União, ponto que gerava preocupação por poder afastar investidores às vésperas do leilão do campo de Libra, na bacia de Santos, previsto para outubro. Clique aqui 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 15/08/2013

 
     

Fazenda pode redirecionar cobrança fiscal a sócio 

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu ontem, em recurso repetitivo, que a Fazenda Pública pode redirecionar aos sócios cobranças fiscais abertas por empresas que fecharam as portas sem comunicar a fiscalização. Para os ministros, a cobrança independe da apuração sobre o motivo da dissolução irregular ou da culpa do administrador. A decisão foi proferida por maioria de votos em um julgamento polêmico que entrou na pauta na noite de ontem. Como ocorreu por meio de recurso repetitivo, o julgamento servirá de orientação para os tribunais do país. Na prática, os ministros mantiveram em vigor a Súmula nº 435, segundo a qual "presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente". Clique aqui 

Fonte: Valor Econômico, de 15/08/2013

 
     

Comunicado do Conselho da PGE 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/08/2013

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/08/2013

 
     
 
 

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