08
Ago
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Fisco pode tributar venda interestadual de energia 

Alterando entendimento adotado há menos de um ano, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu sinal verde para os Estados cobrarem ICMS de companhias que vendem energia elétrica para indústrias de outros Estados. A causa é milionária. Apenas o Estado do Rio Grande do Sul possui dez ações sobre o assunto, que somam R$ 280 milhões. "Vamos utilizar o precedente nos outros casos", afirma o procurador da Fazenda gaúcha em Brasília, Tanus Salim. No dia 4 de setembro, a própria 1ª Turma havia, por unanimidade, impedido a tributação das vendas interestaduais de energia. Na ocasião, os ministros analisaram um recurso da Tradener Limitada contra o Estado do Rio Grande do Sul. O Supremo Tribunal Federal (STF) já aceitou julgar o caso. O relator é o ministro Marco Aurélio. Clique aqui 

Fonte: Valor Econômico, de 8/08/2013

     

Casos com repercussão geral julgados pelo STF em 2013 refletiram em 65 mil processos sobrestados 

No primeiro semestre de 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou 29 processos com Repercussão Geral reconhecida, que refletiram sobre mais de 65 mil processos sobrestados nos tribunais de origem e que aguardavam o pronunciamento da Corte. O anúncio foi feito pelo presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, no início da sessão plenária desta quarta-feira (7). Por meio do Plenário Virtual foram analisados 38 temas, relevou Barbosa, dentre os quais 19 matérias cujas decisões já podem ter seus efeitos aplicados nos tribunais de origem. São casos com repercussão geral em que foi reafirmada a jurisprudência da Corte, e outros em que não foi reconhecida a existência de repercussão geral, explicou o ministro. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 8/08/2013

 
     

Advocacia pública como consultor em TJ é uma conquista 

Recentemente a Procuradoria Geral de Santa Catarina, atendendo a iniciativa do Tribunal de Justiça, criou um escritório[1] junto ao Judiciário Estadual, designando[2] Procurador do Estado para atuar na Presidência daquela Corte, no exercício de consultoria jurídica, bem como nas ações judiciais de interesse direto da Administração do Judiciário estadual, sempre em nome do ente federado, e ainda oficiar junto a órgãos e conselhos administrativos, como é o caso do Conselho Nacional de Justiça, visando à representação do tribunal estadual. A atribuição de representação judicial e consultoria das unidades federadas conferida aos procuradores dos estados e do Distrito Federal, ditada pelo artigo 132 da Constituição Federal, vai além dos arraiais do Executivo, onde os procuradores estaduais já ocupam consolidado espaço institucional, principalmente pela expertise dos trabalhos jurídicos que produzem e pela elevada demanda de pareceres e processos judiciais nos quais oficiam, inclusive conquistando, pelo Supremo Tribunal Federal[3], o reconhecimento exercerem privativamente a consultoria dos Órgãos da Administração. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 7/08/2013

 
     

MP investiga depósito para diretores da CPTM 

Dois ex-diretores da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) são o principal alvo das investigações sobre possível pagamento de propinas durante as fraudes em licitações cometidas pelo cartel do trem denunciadas pela empresa alemã Siemens. Uma conta bancária na Suíça que recebeu um depósito feito por uma das offshores de propriedade dos consultores Sérgio e Arthur Teixeira é a pista dos promotores. O depósito de 181 mil estaria na conta em nome de um diretor da CPTM e de sua filha. Clique aqui  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 8/08/2013

 
     

Comunicado do Conselho da PGE 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/08/2013

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/08/2013

 
     
 
 

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