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Fisco pode tributar venda interestadual de energia

 

Alterando entendimento adotado há menos de um ano, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu sinal verde para os Estados cobrarem ICMS de companhias que vendem energia elétrica para indústrias de outros Estados. A causa é milionária. Apenas o Estado do Rio Grande do Sul possui dez ações sobre o assunto, que somam R$ 280 milhões. "Vamos utilizar o precedente nos outros casos", afirma o procurador da Fazenda gaúcha em Brasília, Tanus Salim.

 

No dia 4 de setembro, a própria 1ª Turma havia, por unanimidade, impedido a tributação das vendas interestaduais de energia. Na ocasião, os ministros analisaram um recurso da Tradener Limitada contra o Estado do Rio Grande do Sul. O Supremo Tribunal Federal (STF) já aceitou julgar o caso. O relator é o ministro Marco Aurélio.

 

Ao analisar na terça-feira outro recurso da Tradener contra o governo gaúcho, a maioria dos ministros entendeu que o ICMS deve ser exigido. Com isso, autorizaram o Fisco a prosseguir com uma execução fiscal contra a companhia de energia, de R$ 2,6 milhões em valores não atualizados. "É um claro exemplo de instabilidade das decisões judiciais. Não houve qualquer mudança na legislação que justifique a alteração de entendimento do STJ", diz o advogado tributarista Tiago Conde Teixeira, do escritório Sacha Calmon-Misabel Derzi Consultores e Advogados.

 

Situada em Curitiba e com atuação no mercado livre de energia elétrica, a Tradener firmou contratos de venda de energia em 2002 e 2006 com a Ipiranga e a Copesul - ambas pertencentes à Braskem. Sobre o valor das remessas, o Fisco gaúcho passou a cobrar 12% de ICMS.

 

A Tradener alega, porém, que a Constituição Federal, no parágrafo 2º do artigo 155, proíbe a incidência do ICMS sobre operações que destinem energia elétrica a outros Estados. A Lei Kandir (Lei Complementar nº 87, de 1996), nos artigos 2º e 3º também veda a exigência do imposto sobre "operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo quando destinados à industrialização ou à comercialização".

 

Para o relator do caso, ministro Ari Pargendler, a Tradener só estaria livre do imposto se as petroquímicas transferissem a energia adquirida para outra companhia. Como a Ipiranga e a Copesul empregaram a energia na produção - para industrializar polímeros, por exemplo -, haveria a incidência do imposto. "O ministro entendeu que, como o ciclo de circulação do insumo termina nas petroquímicas, elas seriam as consumidoras finais da energia", afirma o procurador gaúcho Tanus Salim.

 

A Fazenda do Rio Grande do Sul exige o imposto da Tradener por meio do regime de substituição tributária, em que o fabricante adianta o recolhimento do ICMS para os demais integrantes da cadeia de consumo.

 

Os ministros Sérgio Kukina, Benedito Gonçalves e Arnaldo Esteves Lima concordaram com Pargendler. Teve entendimento diferente apenas o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do "leading case" sobre o assunto, julgado em setembro.

 

O advogado da Tradener, Cláudio Otávio Xavier, do escritório Xavier Advogados de Porto Alegre, afirma que vai recorrer da decisão. "A nova orientação me surpreendeu muito", diz. "Se prevalecer esse entendimento, as empresas pagarão o imposto duas vezes, na venda da energia e na saída do produto final", completa.

 

No julgamento de setembro, os ministros haviam considerado que a legislação isenta esse tipo de operação do imposto estadual. "Considerando sobretudo a Lei Complementar nº 87, de 1996, tem-se que não haverá a incidência do ICMS no fornecimento interestadual de energia elétrica a adquirente que a emprega em processo de industrialização", afirma o ministro Napoleão na decisão.

 

Fonte: Valor Econômico, de 8/08/2013

 

 

 

Casos com repercussão geral julgados pelo STF em 2013 refletiram em 65 mil processos sobrestados

 

No primeiro semestre de 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou 29 processos com Repercussão Geral reconhecida, que refletiram sobre mais de 65 mil processos sobrestados nos tribunais de origem e que aguardavam o pronunciamento da Corte. O anúncio foi feito pelo presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, no início da sessão plenária desta quarta-feira (7).

 

Por meio do Plenário Virtual foram analisados 38 temas, relevou Barbosa, dentre os quais 19 matérias cujas decisões já podem ter seus efeitos aplicados nos tribunais de origem. São casos com repercussão geral em que foi reafirmada a jurisprudência da Corte, e outros em que não foi reconhecida a existência de repercussão geral, explicou o ministro.

 

O ministro informou, ainda, que o STF disponibilizou, em agosto, a primeira edição do Boletim Repercussão Geral (clique aqui para a íntegra), trabalho elaborado pela Secretaria de Documentação e pelo Núcleo de Repercussão Geral da Presidência. O boletim, com dados relativos à aplicação da Repercussão Geral, tem como objetivos facilitar o acompanhamento e a compreensão das decisões da Corte, bem como promover a ampla divulgação do teor dessas decisões.

 

Fonte: site do STF, de 8/08/2013

 

 

 

Advocacia pública como consultor em TJ é uma conquista

 

Recentemente a Procuradoria Geral de Santa Catarina, atendendo a iniciativa do Tribunal de Justiça, criou um escritório[1] junto ao Judiciário Estadual, designando[2] Procurador do Estado para atuar na Presidência daquela Corte, no exercício de consultoria jurídica, bem como nas ações judiciais de interesse direto da Administração do Judiciário estadual, sempre em nome do ente federado, e ainda oficiar junto a órgãos e conselhos administrativos, como é o caso do Conselho Nacional de Justiça, visando à representação do tribunal estadual.

 

A atribuição de representação judicial e consultoria das unidades federadas conferida aos procuradores dos estados e do Distrito Federal, ditada pelo artigo 132 da Constituição Federal, vai além dos arraiais do Executivo, onde os procuradores estaduais já ocupam consolidado espaço institucional, principalmente pela expertise dos trabalhos jurídicos que produzem e pela elevada demanda de pareceres e processos judiciais nos quais oficiam, inclusive conquistando, pelo Supremo Tribunal Federal[3], o reconhecimento exercerem privativamente a consultoria dos Órgãos da Administração.

 

Quantos aos demais poderes a Carta Federal é clara ao dispor, no artigo 132, que cabe aos Procuradores dos Estado a consultoria da Unidade Federada, sem exceções, justamente porque tanto o Legislativo como o Judiciário contam com orçamento, patrimônio e quadro de pessoal próprios, e necessitam, portanto, da consultoria do órgão da advocacia pública. Nessa mesma esteira, dos Poderes constituídos, estão os órgãos complementares do Estado, como é o caso do Ministério Público, da Defensoria Pública e da própria Advocacia Pública.

 

Em alguns estados as Procuradorias Gerais já absorveram os serviços jurídicos das autarquias e fundações públicas, por força de normas estaduais, o que evidencia considerável avanço da advocacia pública.

 

No Legislativo, ainda perduram as consultorias jurídicas constituídas antes da promulgação da CF de 1988[4], porém o provimento de novos cargos deverá ser preenchido por procuradores de rstado, como também deve ocorrer nos respectivos tribunais de contas.

 

No Judiciário, as demandas de consultoria jurídica são complexas, pois o órgão precisa estar aparelhado com advogados públicos dedicados a esse mister, quer opinando por meio de pareceres, quer participando do dia a dia das atividades que carecem de aconselhamento jurídico, como em reuniões de conselhos, diretorias, departamentos e fundos administrativos.

 

Na esfera judicial são consideráveis os mandados de segurança contra atos das autoridades do Tribunal de Justiça, com repercussão administrativa, financeira e patrimonial e também em face de atos de magistrados, o que torna essencial a presença do procurador do estado tanto na elaboração das informações, quando solicitado, como no ingresso na lide, por força do artigo 7, II, da lei 12.016/2009, inclusive com a interposição de recurso e medidas suspensivas, visando sempre a continuidade da defesa do interesse público, preservada sua autonomia funcional.

 

Tramitam na esfera judicial numerosas ações contra os estados que dizem respeito ao interesse público vinculado aos tribunais, nas quais a atuação do procurador do estado ligado à corte se demonstrará proveitosa, por estar inserido no contexto do órgão.

 

Diante dessas ponderações, pode-se afirmar que a presença de Procurador do Estado nos Tribunais de Justiça representa uma conquista da advocacia pública, na exata observância do artigo 132 da Carta Federal de 1988 e consequentemente em melhor aparelhamento do Poder Judiciário.

 

[1] Portaria PGE/GAB n.17, de 13.2.2012, publicada no DOE de 17.2.2012, p. 2.

 

[2] Portaria PGE/GAB n. 18, de 14 de fevereiro de 2012, DOE de 17.2.2012, p. 2.

 

[3] ADI n.º 881

 

[4] Art. 69 da ADCT da CF 88

 

Ezequiel Pires é procurador do estado junto ao TJ-SC. Mestre em Direito pela UFSC.

 

Fonte: Conjur, de 7/08/2013

 

 

 

MP investiga depósito para diretores da CPTM

 

Dois ex-diretores da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) são o principal alvo das investigações sobre possível pagamento de propinas durante as fraudes em licitações cometidas pelo cartel do trem denunciadas pela empresa alemã Siemens. Uma conta bancária na Suíça que recebeu um depósito feito por uma das offshores de propriedade dos consultores Sérgio e Arthur Teixeira é a pista dos promotores.

 

O depósito de 181 mil estaria na conta em nome de um diretor da CPTM e de sua filha. Uma outra conta seria ligada a outro diretor da empresa e também teria recebido depósitos das offshores Leraway e Gantown, que, por sua vez, mantinham contratos de consultoria com a Siemens no valor de até 5% de cada negócio fechado com governos no Brasil. Os contratos da alemã com as offshores seriam uma cobertura para justificar o pagamento de propinas para agentes públicos. Cópias desses documentos estão em poder da Polícia Federal, que abriu inquérito na Superintendência de São Paulo.

 

Os federais ouviram diretores e ex-diretores da Siemens. Buscam, a exemplo dos promotores do Ministério Público Estadual (MPE), provas de pagamento de propina, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e enriquecimento ilícito de agentes públicos. Documentos obtidos pelo Estado mostram que o cartel denunciado pela Siemens agiu em cinco casos, obtendo contratos com os governos de São Paulo e do Distrito Federal que, somados, chegam a R$ 1,925 bilhão (valores atualizados). Os papéis mostram que os governos podiam ter economizado até 30% desse total (R$ 557 milhões) caso o esquema não tivesse praticamente eliminado a livre concorrência.

 

Suíça. É para obter os dados dessas contas bancárias de forma oficial que os promotores de São Paulo decidiram pedir à Justiça da Suíça os dados cadastrais e mais informações sobre essas movimentações suspeitas. Um dos interessados no caso recorreu da decisão do MPE em uma corte daquele país e, agora, o caso aguarda julgamento.

 

A suspeita é que o dinheiro tenha sido pago para que o cartel do trem obtivesse um contrato assinado ainda durante a gestão de Mário Covas (PSDB), de 1995 a 2001. O suposto esquema contrataria o trabalho de consultores - entre eles, as empresas Proscint e Constech - de propriedade dos irmãos Teixeira. O Estado procurou Arthur, mas foi informado por sua secretária que ele estava viajando - Sérgio já morreu.

 

Além da movimentação bancária dos diretores, os promotores e a PF têm em mãos documento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no qual os supostos integrantes do cartel do trem se encontram com os irmãos Teixeira a fim de definir o resultado das licitações da CPTM S2100 (reforma de 48 trens) e S3000 (reforma de dez trens).

 

Os irmãos teriam decidido intervir no caso para resolver um conflito criado por um diretor da Siemens que tentou romper o acordo entre as grandes empresas - participavam do cartel nesse caso a Alstom, a CAF, a Mitsui, a Bombardier e Temoinsa. Ao término do encontro, ficou acertado que a Siemens receberia o contrato S3000 enquanto as demais dividiriam a S2100.

 

Luxemburgo. A PF apura ainda a ação de outras offshores no caso. Elas teriam como sede Luxemburgo. Uma delas, a Singel, teria como proprietários outras offshores, entre elas a Zupparolo e a Frida, com sedes no Panamá, Uruguai, Cayman e Curaçau. Por uma conta administrada pela Singel teriam passado 8 milhões - atualmente, apenas 16 mil estão na conta. A operação seria mantida por um ex-diretor da Siemens.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 8/08/2013

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/08/2013

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/08/2013

 
 
 
 

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