06
Ago
13

 Acesso a documentos da investigação sobre cartel de trens é negado ao Estado de São Paulo

O juiz Gabriel José Queiroz Neto, da 2ª Vara Federal do Distrito Federal, rejeitou nesta segunda-feira um pedido do Estado de São Paulo para ter acesso a documentos sobre a investigação. Estão sendo apuradas suspeitas de formação de cartel em licitações para compra de trens e construção de linhas do metrô paulista. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriu um procedimento investigativo após o surgimento de suspeitas de tratativas para a formação do cartel de trens. O Estado protocolou a ação na Justiça Federal alegando ter o direito de acessar os documentos porque tem o dever de apurar, em seu âmbito, as mesmas supostas ilegalidades investigadas pelo Cade. Na decisão liminar de apenas três páginas, o juiz afirmou que não se convenceu com os argumentos do governo paulista nem com a alegação de que haveria urgência. Ele também disse que o sigilo do caso, em princípio, tem amparo legal. Clique aqui 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 6/08/2013

     

Liminar suspende decisão do TJ-SP sobre adicional de insalubridade 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, relator da Reclamação (RCL) 13348, deferiu liminar para suspender os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, ao determinar o afastamento da utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade para servidores públicos da Polícia Militar estadual, manteve, no entanto, seu valor atual, em reais, até a superveniência de legislação específica estabelecendo nova base de cálculo. O fundamento foi a violação da Súmula Vinculante 4 do STF. Ao apresentar a reclamação, o Estado de São Paulo alegou que a violação decorreu da determinação de que os valores resultantes da conversão do adicional em reais deveriam ser atualizados anualmente pela Tabela Prática do TJ. Como a Súmula Vinculante 4 dispõe que o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial, a procuradoria do estado sustentou que o Poder Judiciário não pode “substituir-se ao legislador, impondo nova base de cálculo à vantagem desindexada”. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 5/08/2013

 
     

Prédio onde presos políticos eram julgados é entregue a entidades 

Um dos símbolos da repressão durante a ditadura (1964-1985), a antiga sede da 2ª Auditoria Militar em São Paulo foi cedida ontem à OAB paulista e ao Núcleo de Preservação da Memória Política, que querem transformá-lo em um memorial sobre a atuação de advogados que defenderam presos políticos no período. No casarão da avenida Brigadeiro Luís Antônio, nº 1.249, no bairro da Bela Vista, foram julgados réus políticos --como a presidente Dilma Rousseff--, muitos deles condenados por lutar contra o regime. Propriedade da União, o prédio foi cedido por 20 anos, renováveis pelo mesmo período. "[O prédio] Era uma estrutura de terror", disse a ex-presa política Rita Sipahi, que, após ser julgada no local, dividiu uma cela com a presidente Dilma, em 1971. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 6/08/2013

 
     

PGE obtém no STF retomada das obras de unidade prisional 

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu pedido de liminar formulado em Suspensão de Tutela Antecipada (STA 719) ajuizada pelo Estado de São Paulo, representado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e autorizou a continuidade das obras de construção da unidade prisional de Florínea (SP), presídio masculino com capacidade para aproximadamente 800 detentos. A liminar suspende os efeitos de decisão proferida, em ação popular, pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Assis/SP e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), determinando a paralisação das obras até o licenciamento junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), precedido de Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/RIMA), sob pena de multa diária de R$ 300 mil. Segundo os autores da ação popular, a unidade lançaria esgoto sanitário na bacia do rio Paranapanema. Clique aqui 

Fonte: site da PGE SP, de 5/08/2013

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui  

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/08/2013

 
     
 
 

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