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Acesso a documentos da investigação sobre cartel de trens é negado ao Estado de São Paulo

 

O juiz Gabriel José Queiroz Neto, da 2ª Vara Federal do Distrito Federal, rejeitou nesta segunda-feira um pedido do Estado de São Paulo para ter acesso a documentos sobre a investigação. Estão sendo apuradas suspeitas de formação de cartel em licitações para compra de trens e construção de linhas do metrô paulista.

 

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriu um procedimento investigativo após o surgimento de suspeitas de tratativas para a formação do cartel de trens. O Estado protocolou a ação na Justiça Federal alegando ter o direito de acessar os documentos porque tem o dever de apurar, em seu âmbito, as mesmas supostas ilegalidades investigadas pelo Cade. Na decisão liminar de apenas três páginas, o juiz afirmou que não se convenceu com os argumentos do governo paulista nem com a alegação de que haveria urgência. Ele também disse que o sigilo do caso, em princípio, tem amparo legal.

 

"Notei que o Cade ainda está investigando e depurando as informações, que, inclusive, foram obtidas mediante decisões judiciais", disse o magistrado. "Sequer sabemos se é possível fazer a separação pretendida: excluir os documentos que instrumentalizam o acordo de leniência e demais documentos que possam identificar os signatários", acrescentou. Para o juiz, o Cade não negou propriamente o acesso do Estado aos documentos. "Na verdade, o que o Cade está fazendo é analisando a documentação, para aí, sim, poder verificar o que deve ser mantido em sigilo, ou não", afirmou.

 

Ele observou que a decisão judicial garantindo o acesso do Cade aos dados foi expressa ao determinar que as informações deveriam ser mantidas em sigilo. "A cautela do Cade está plenamente justificada: amparada em ordem judicial prévia." Segundo o magistrado, o Estado de São Paulo pode fazer suas investigações "sem problemas" uma vez que tem poderes para tanto. "Neste instante, não vejo como a falta dos documentos em poder do Cade possam inviabilizar sua atividade investigativa. Quando muito, os documentos poderiam apenas facilitar sua atividade", concluiu

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 6/08/2013

 

 

 

Liminar suspende decisão do TJ-SP sobre adicional de insalubridade

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, relator da Reclamação (RCL) 13348, deferiu liminar para suspender os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, ao determinar o afastamento da utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade para servidores públicos da Polícia Militar estadual, manteve, no entanto, seu valor atual, em reais, até a superveniência de legislação específica estabelecendo nova base de cálculo. O fundamento foi a violação da Súmula Vinculante 4 do STF.

 

Ao apresentar a reclamação, o Estado de São Paulo alegou que a violação decorreu da determinação de que os valores resultantes da conversão do adicional em reais deveriam ser atualizados anualmente pela Tabela Prática do TJ. Como a Súmula Vinculante 4 dispõe que o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial, a procuradoria do estado sustentou que o Poder Judiciário não pode “substituir-se ao legislador, impondo nova base de cálculo à vantagem desindexada”.

 

Na decisão em que deferiu a liminar, o ministro Gilmar Mendes observou que a jurisprudência do STF “é tão pacífica que já editou a Súmula Vinculante 4”. Citou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 565714, no qual o Plenário declarou a não recepção de artigo de lei complementar do Estado de São Paulo sobre o tema, uma vez que seu conteúdo contraria o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal, que proíbe a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, e também entendeu que não cabe ao Poder Judiciário estabelecer nova base de cálculo, sob pena de atuar como legislador positivo. “O Tribunal concluiu que os critérios estabelecidos pela lei não recepcionada deveriam continuar sendo aplicados, até que sobreviesse nova disciplina normativa”, afirmou o ministro.

 

Em outro precedente citado (ADPF 151), o STF concluiu pela possibilidade de congelamento da base de cálculo do piso salarial como meio de desindexá-lo do salário mínimo. “Neste juízo de cognição sumária, verifico que o acórdão contraria a jurisprudência desta Corte, pois o estabelecimento de forma de atualização dos valores convertidos em reais a partir de tabela do próprio Tribunal configura, ao menos nesta análise perfunctória, substituição da base de cálculo do adicional, por decisão judicial, está em descompasso com a parte final da Súmula Vinculante 4”, concluiu.

 

Fonte: site do STF, de 5/08/2013

 

 

 

Prédio onde presos políticos eram julgados é entregue a entidades

 

Um dos símbolos da repressão durante a ditadura (1964-1985), a antiga sede da 2ª Auditoria Militar em São Paulo foi cedida ontem à OAB paulista e ao Núcleo de Preservação da Memória Política, que querem transformá-lo em um memorial sobre a atuação de advogados que defenderam presos políticos no período.

 

No casarão da avenida Brigadeiro Luís Antônio, nº 1.249, no bairro da Bela Vista, foram julgados réus políticos --como a presidente Dilma Rousseff--, muitos deles condenados por lutar contra o regime.

 

Propriedade da União, o prédio foi cedido por 20 anos, renováveis pelo mesmo período. "[O prédio] Era uma estrutura de terror", disse a ex-presa política Rita Sipahi, que, após ser julgada no local, dividiu uma cela com a presidente Dilma, em 1971.

 

Antes do ato, advogados como Idibal Pivetta, José Carlos Dias e Rosa Cardoso falaram sobre a atuação na defesa de réus políticos. "Era difícil, perigoso", disse Rosa, que defendeu a presidente Dilma.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 6/08/2013

 

 

 

PGE obtém no STF retomada das obras de unidade prisional

 

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu pedido de liminar formulado em Suspensão de Tutela Antecipada (STA 719) ajuizada pelo Estado de São Paulo, representado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e autorizou a continuidade das obras de construção da unidade prisional de Florínea (SP), presídio masculino com capacidade para aproximadamente 800 detentos.

 

A liminar suspende os efeitos de decisão proferida, em ação popular, pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Assis/SP e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), determinando a paralisação das obras até o licenciamento junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), precedido de Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/RIMA), sob pena de multa diária de R$ 300 mil. Segundo os autores da ação popular, a unidade lançaria esgoto sanitário na bacia do rio Paranapanema.

 

No pedido de suspensão, o Estado de São Paulo apontou que a interrupção das obras causa grave lesão à ordem administrativa, à segurança e à economia públicas, pois interfere diretamente na competência do Estado para o licenciamento ambiental.

 

Sustentou, também, que não procede a suposição de que o estabelecimento prisional irá lançar esgotos diretamente no rio Paranapanema porque, antes de o presídio entrar em funcionamento, “terá que ser construída uma estação para o pré-tratamento do esgoto que, depois, seguirá para uma ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) operada pela Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo)”. Alega, ainda, o perigo na demora, tendo em vista que as obras já se iniciaram e estão paralisadas desde abril de 2012.

 

Ao deferir o pedido de liminar, o ministro Lewandowski destacou que, em exame preliminar, a manutenção dos efeitos da decisão que sustou as obras “importam possível dano às finanças públicas do Estado”, tendo em vista que a paralisação de uma obra de grande vulto, como é o caso, “necessariamente acarreta custos adicionais” e a eventual deterioração da parte já executada.

 

O ministro destacou ainda que as ações que buscam minimizar a superlotação dos presídios são “medida relevante para a segurança pública” e encontram-se de acordo com as diretrizes constitucionais relativas à dignidade da pessoa humana e se alinham a diversas ações promovidas por Ministérios Públicos estaduais no sentido de exigir do poder público a construção e a reforma de novos estabelecimentos, “em consequência da notória situação degradante dos estabelecimentos prisionais brasileiros”.

 

Com relação à questão ambiental, a decisão ressalta que o estado tomou “importantes providências” a respeito, e há, inclusive, manifestação do Ibama no sentido da falta de interesse no feito, diante da ausência de risco de dano ambiental, sendo suficiente o licenciamento estadual. “Diante de tais informações, entendo ser medida adequada e dotada de razoabilidade o prosseguimento da obra”, concluiu.

 

Trata-se de importante vitória judicial para o plano de expansão do sistema prisional paulista, eis que a obra encontrava-se paralisada há cerca de um ano e meio.

 

O pedido de suspensão despachado pessoalmente com o Ministro Ricardo Lewandowski pelo Procurador do Estado Chefe da Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília (PESPB), Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo.

 

(Com informações extraídas do site do STF)

 

Fonte: site da PGE SP, de 5/08/2013

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo I

Clique aqui para o anexo II

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/08/2013

 
 
 
 

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