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TJ-SP paga R$ 213 milhões em ‘vantagens eventuais’ e salário de magistrados dobra 

Vários tipos de abonos engordam os rendimentos mensais de juízes paulistas e extrapolam o teto constitucional quase todos os meses; no primeiro semestre deste ano, 47% de tudo o que foi pago à Corte estadual refere-se a esses ‘penduricalhos’. Clique aqui  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 22/07/2013

     
Primeira Seção decide prazo prescricional em ação sobre incorporação de quintos 

O prazo prescricional, interrompido pelo reconhecimento administrativo do direito à incorporação dos quintos, fica suspenso enquanto não realizado, integralmente, o direito já reconhecido. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial representativo de controvérsia de autoria da União.  Para o colegiado, a prescrição só volta a correr quando o Poder Público pratica algum ato que revele o seu desinteresse no pagamento da dívida. A decisão foi unânime. A tese, firmada sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), deve orientar a solução dos processos idênticos que tiveram a tramitação suspensa até esse julgamento. Só caberá recurso ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado pela Corte Superior. Clique aqui  

Fonte: site do STJ, de 20/07/2013

 
     
Projeto redefine regras para juros e atualização monetária de débitos judiciais 

Proposta em tramitação na Câmara modifica os critérios que regulamentam a atualização monetária e os juros de mora incidentes sobre débitos judiciais de natureza cível e trabalhista. Pela proposta (PL 5.044/13), do deputado Guilherme Campos, tanto a remuneração dos depósitos quanto a incidência de juros de mora sobre os débitos judiciais terão como base a remuneração e os juros aplicáveis às contas de poupança. O texto especifica que os juros serão contados a partir da citação, para as causas de natureza cível, e a partir do ajuizamento da ação, para as de natureza trabalhista, e serão aplicados pro rata die (divididos por dia), ainda que não explicitados na decisão judicial. Clique aqui 

Fonte: Migalhas, de 21/07/2013

 
     
Governo de SP tem desconto de consumidor para remédios 

Apontando que a pessoa jurídica de Direito Público também pode ser considerada consumidora como qualquer cidadão, e tem direito aos benefícios registrados no Código de Defesa do Consumidor, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou que empresas do setor farmacêutico vendam remédios ao governo de São Paulo com o desconto previsto na sistemática do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP), editado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 22/07/2013

 
     
 
 

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