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Jul
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Auditoria diz que concessionárias de SP tiveram ganho indevido de R$ 2 bi 

A agência estadual que regula as concessões de rodovias de São Paulo (Artesp) concluiu que empresas que exploram os pedágios paulistas tiveram um ganho indevido de R$ 2 bilhões até 2012. O motivo foram alterações nos contratos feitas em dezembro de 2006, no final da gestão Cláudio Lembo (PSD) --que, na prática, permitiram um aumento da margem de lucro das concessionárias. A conclusão levou a agência reguladora, hoje sob comando do governo Geraldo Alckmin (PSDB), a abrir processos sigilosos para anular as dez alterações contratuais realizadas na época. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 19/07/2013

     

Empresas de rodovias negam ganho indevido 

As concessionárias de rodovias dizem que os aditivos contratuais feitos em 2006 seguiram critérios técnicos e negam ganhos indevidos. Elas questionam os estudos que embasam a tentativa de anulação dos aditivos --e apontam a remuneração adicional de R$ 2 bilhões. As empresas dizem aguardar a conclusão dos processos. Mas, para elas, os ajustes eram corretos e buscaram recompor, por exemplo, tributos pagos e queda de receita devido ao atraso para iniciar a cobrança de pedágio. Elas não comentam detalhes dos questionamentos feitos pela Artesp (como os cálculos superestimados no pagamento de tributos) porque os processos estão sob sigilo. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 19/07/2013

 
     

PJe chega a mais nove Varas do Trabalho de São Paulo 

Desde o começo de julho, nove Varas do Trabalho localizadas no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na capital paulista, contam com os equipamentos necessários para que as ações ajuizadas tramitem via Processo Judicial Eletrônico. Com a implementação do PJe-JT nas Varas 82ª a 90ª, o Processo Judicial Eletrônico já é utilizado em 41 Varas do Trabalho sob a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). Clique aqui  

Fonte: Assessorias de Imprensa do TST e TRT-2, de 18/07/2013

 
     

Ajufe é contrária à ADIn que questiona criação de TRFs 

A Ajufe se manifestou, nesta quinta-feira, através de nota pública, a respeito da liminar concedida pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa, na ADIn 5.017, ajuizada pela Anpaf - Associação Nacional dos Procuradores Federais, que pede a suspensão da EC 73/13, que cria quatro TRFs, das 6ª, 7ª, 8ª e 9ª regiões. Segundo a Associação, "é inverídico afirmar que o Poder Judiciário não participou das discussões a respeito da criação de novos TRFs". A Ajufe ainda diz que "os custos dos novos TRFs, (...) são bastante inferiores àqueles divulgados erroneamente, tanto pelo presidente do STF, quanto pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, no qual se baseou a associação autora da ADI". Clique aqui 

Fonte: Migalhas, de 18/07/2013

 
     

Criação de TRFs ignora defesa do Estado e da sociedade 

O Congresso Nacional aprovou e promulgou a criação de quatro tribunais regionais federais (TRFs). A proposta de emenda à Constituição 544/02 foi promulgada após algumas controvérsias a respeito do tema. A 73ª Emenda à Constituição teve por objetivo descentralizar e agilizar a prestação jurisdicional através do desmembramento da abrangência dos cinco tribunais já existentes para outros quatro criados, passando a um total de nove tribunais regionais federais Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 18/07/2013

 
     

Processos da ditadura em site na internet             

Será realizado na Procuradoria Regional da República da 3ª Região (SP/MS), no dia 9 de agosto, o lançamento do site “Brasil Nunca Mais Digit@l“, disponibilizando cerca de 900 mil páginas de 710 processos da repressão durante a ditadura militar julgados pelo Superior Tribunal Militar. Com a iniciativa, poderá ser consultado pela internet todo o acervo do projeto “Brasil Nunca Mais”, realizado no início dos anos 80 pela Arquidiocese de São Paulo e pelo Conselho Mundial de Igrejas, sob a coordenação de Dom Paulo Evaristo Arns e do Reverendo James Wright. Clique aqui 

Fonte: Blog do Fred, de 18/07/2013

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/07/2013

 
     
 
 

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