19
Jul
13

Auditoria diz que concessionárias de SP tiveram ganho indevido de R$ 2 bi

 

A agência estadual que regula as concessões de rodovias de São Paulo (Artesp) concluiu que empresas que exploram os pedágios paulistas tiveram um ganho indevido de R$ 2 bilhões até 2012. O motivo foram alterações nos contratos feitas em dezembro de 2006, no final da gestão Cláudio Lembo (PSD) --que, na prática, permitiram um aumento da margem de lucro das concessionárias. A conclusão levou a agência reguladora, hoje sob comando do governo Geraldo Alckmin (PSDB), a abrir processos sigilosos para anular as dez alterações contratuais realizadas na época.

 

Esses processos, em andamento, têm aval da Procuradoria-Geral do Estado. Não há prazo para conclusão.

 

As concessionárias de rodovias dizem que os aditivos de 2006 seguiram critérios técnicos e que não houve ganho indevido (leia na pág. C4).

 

Os R$ 2 bilhões equivalem a cerca de três meses de arrecadação de pedágios no Estado e a cerca de 40% do custo do trecho sul do Rodoanel.

 

TRIBUTOS

 

Os estudos que apontam as distorções são da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que há dois anos foi contratada pela Artesp, por R$ 3,2 milhões, para avaliar os aditivos e a estrutura das concessões.

 

As mudanças feitas em 2006 envolveram um reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, com a inclusão de obras e a prorrogação dos prazos de concessão por até oito anos e quatro meses.

 

Os ganhos indevidos, segundo a conclusão da agência, foram motivados principalmente por dois fatores:

 

1) projeções superestimadas de recolhimento de tributos (ISS, PIS e Cofins) pelas concessionárias de rodovias.

 

A auditoria aponta que foram feitas estimativas infladas no aditivo, em vez de cálculos a partir de valores efetivamente desembolsados.

 

Em casos anteriores, houve critérios diferentes. Mas eles não envolviam extensão de prazos contratuais.

 

2) contas superestimadas de perdas sofridas pelas empresas em anos anteriores -- por exemplo, por adiamento de reajuste do pedágio.

 

A consequência prática desses dois fatores foi o aumento da TIR (Taxa Interna de Retorno), que afeta a margem de lucro das empresas.

 

Ofícios encaminhados pela Artesp às concessionárias afirmam, por exemplo, que a TIR da ViaOeste (que administra a Castello Branco e a Raposo Tavares) subiu de 19,33% para 20,51%. A taxa da AutoBan (Anhanguera e Bandeirantes) teve alta de 19,78% para 20,25%.

 

Com isso, ao longo da concessão, uma empresa poderia elevar os ganhos em até 25%.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 19/07/2013

 

 

 

Empresas de rodovias negam ganho indevido

 

As concessionárias de rodovias dizem que os aditivos contratuais feitos em 2006 seguiram critérios técnicos e negam ganhos indevidos.

 

Elas questionam os estudos que embasam a tentativa de anulação dos aditivos --e apontam a remuneração adicional de R$ 2 bilhões.

 

As empresas dizem aguardar a conclusão dos processos. Mas, para elas, os ajustes eram corretos e buscaram recompor, por exemplo, tributos pagos e queda de receita devido ao atraso para iniciar a cobrança de pedágio.

 

Elas não comentam detalhes dos questionamentos feitos pela Artesp (como os cálculos superestimados no pagamento de tributos) porque os processos estão sob sigilo.

 

A CCR, responsável pela maior quantia contestada, diz que discorda dos relatórios econômicos da Fipe.

 

"O processo administrativo [..] ainda está em curso e foi contestado exatamente por discordarmos dos referidos relatórios. O grupo CCR aguardará a decisão final administrativa para, eventualmente, comentar o caso."

 

Na defesa dos processos, a CCR afirma que a lei das concessões não permite que se faça a revisão da forma como pretende a Artesp.

 

O grupo argumenta que está "disponível para colaborar com o poder público, considerando o respeito aos contratos e à segurança jurídica do modelo de concessão".

 

A Arteris, que sucedeu a OHL na gestão das concessionárias Autovias, Centrovias, Intervias e Vianorte, afirma que os aditivos firmados "são legítimos, legais e aprovados pelos órgãos competentes".

 

"Os cálculos [...] foram desenvolvidos com metodologia prevista nos contratos e amplamente utilizada no segmento. Eventuais questionamentos técnicos pontuais são tratados em processos administrativos entre agência reguladora e concessionária."

 

A Ecovias defende os aditivos de 2006. "[Eles] não beneficiaram ou favoreceram a concessionária, são legais e foram devidamente aprovados pelos órgãos competentes". A Tebe, a Triângulo do Sol e Rodovia das Colinas não se manifestaram.

 

O ex-governador Cláudio Lembo diz que os processos foram conduzidos pela Artesp e que o governo "tem todo o direito" de fazer alterações que considerar necessárias. Disse desconhecer detalhes. O ex-diretor-geral da Artesp Ulysses Carraro não respondeu a perguntas da Folha.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 19/07/2013

 

 

 

PJe chega a mais nove Varas do Trabalho de São Paulo

 

Desde o começo de julho, nove Varas do Trabalho localizadas no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na capital paulista, contam com os equipamentos necessários para que as ações ajuizadas tramitem via Processo Judicial Eletrônico. Com a implementação do PJe-JT nas Varas 82ª a 90ª, o Processo Judicial Eletrônico já é utilizado em 41 Varas do Trabalho sob a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).

 

O ministro Carlos Alberto Reis de Paula, presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recordou que São Paulo conta com o TRT-2 e com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), sediado em Campinas (SP), e que os dois tribunais respondem por cerca de 50% das ações que tramitam na Justiça trabalhista brasileira.

 

A quantidade de processos exigiu mudanças na instalação do PJe que, nestas nove Varas do Trabalho, será implementado a partir dos processos em fase de execução. Até novembro, o Processo Judicial Eletrônico deve estar implementado em todas as 90 Varas do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa e, então, os processos em fase de conhecimento serão incluídos no PJe-JT.

 

Fonte: Assessorias de Imprensa do TST e TRT-2, de 18/07/2013

 

 

 

Ajufe é contrária à ADIn que questiona criação de TRFs

 

A Ajufe se manifestou, nesta quinta-feira, através de nota pública, a respeito da liminar concedida pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa, na ADIn 5.017, ajuizada pela Anpaf - Associação Nacional dos Procuradores Federais, que pede a suspensão da EC 73/13, que cria quatro TRFs, das 6ª, 7ª, 8ª e 9ª regiões.

 

Segundo a Associação, "é inverídico afirmar que o Poder Judiciário não participou das discussões a respeito da criação de novos TRFs". A Ajufe ainda diz que "os custos dos novos TRFs, (...) são bastante inferiores àqueles divulgados erroneamente, tanto pelo presidente do STF, quanto pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, no qual se baseou a associação autora da ADI".

 

Ajufe manifesta-se sobre ADI que questiona criação de TRFs

 

A Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe, entidade de classe de âmbito nacional da magistratura federal, tendo tomado conhecimento, pela imprensa, da decisão liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5017, suspendendo os efeitos da Emenda Constitucional (EC) nº 73, de 2013, que prevê a criação de quatro Tribunais Regionais Federais (TRFs), vem a público manifestar-se nos seguintes termos:

 

1. Causa estranheza e perplexidade que a medida liminar tenha sido concedida com tanta rapidez, considerando-se que não havia urgência na apreciação da matéria. Com efeito, se – como consta da inicial da ADI – os novos tribunais deverão ser instalados até 7 de dezembro de 2013, não havia justificativa para que não se aguardasse o reinício dos trabalhos judiciários, em agosto, ocasião em que a matéria poderia ser apreciada pelo juiz natural, que é o relator, Ministro Luiz Fux.

 

2. A corroborar a falta de urgência na apreciação da matéria, esclarece-se que a efetiva criação de novos tribunais dependerá do encaminhamento de projeto de lei, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), à Câmara dos Deputados, precedido, porém, de parecer do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O anteprojeto de lei está sendo discutido no STJ.

 

3. É de se estranhar, também, o fato de que, embora a EC nº 73 tenha sido promulgada há mais de um mês, somente ontem, no último dia de trabalho ordinário do Congresso Nacional, a ação tenha sido ajuizada, tendo sido despachada em poucas horas, quando estava em plantão o ministro Joaquim Barbosa, que publicamente se manifestara contrário aos novos tribunais, inclusive em reunião com os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado. O ajuizamento da ação e a concessão da liminar no dia em que o Congresso Nacional suspende suas atividades denota desapreço pelo Poder Legislativo, que aprovou, de modo democrático, transparente e soberano, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), promulgando a EC dela decorrente.

 

4. Igualmente estranha é a afirmação – contida na inicial – de que a EC nº 73 tenha tramitado (sic) "de forma sorrateira", a mesma palavra desrespeitosa utilizada pelo ministro Joaquim Barbosa, em conhecida reunião com representantes das associações de classe da magistratura, no dia 8 de abril passado. Além do erro contido em tal afirmação – pois o que tramita é a PEC, e não a EC –, a Ajufe repudia a acusação de que houve atuação "sorrateira" na tramitação da PEC 544/2002. Isto porque essa PEC tramitou por mais de uma década na Câmara dos Deputados, depois de aprovada no Senado. Foram realizadas audiências públicas e apresentados estudos e pareceres por diversas entidades da sociedade civil, inclusive a Ajufe. A associação autora da ADI jamais se manifestou em relação à PEC, a ela não se opon do, portanto.

 

5. A Ajufe e os juízes federais, juntamente com parlamentares, a OAB e outros órgãos da sociedade civil produziram estudos consolidados em notas técnicas, cartilhas e pareceres; publicaram dezenas de artigos em jornais de grande circulação e participaram de diversos seminários, audiências e atos públicos, com o objetivo de demonstrar, publicamente, os fundamentos técnicos em favor da PEC.

 

6. É inverídico afirmar que o Poder Judiciário não participou das discussões a respeito da criação de novos TRFs. O CNJ, em julgamento realizado na 98ª sessão ordinária, no dia 09/02/2010, nos autos do processo nº 0200511-29.2009.2.00.0000, acolhendo, por maioria, proposta do então Conselheiro Leomar Barros, deliberou pela emissão de uma nota técnica em favor da criação dos novos tribunais federais.

 

7. Quanto aos custos dos novos tribunais, o Conselho da Justiça Federal (CJF), órgão responsável pela supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal, concluiu, a partir de estudos técnicos (Ofício nº 2012/01822), que a criação dos tribunais proposta por meio da PEC 544/2002 está em conformidade, do ponto de vista orçamentário e financeiro, com os limites da lei de responsabilidade fiscal.

 

8. Recentemente, em sessão do dia 28 de junho de 2013, o CJF, ao aprovar anteprojeto de lei que cria os quatro TRFs, baseado em estudos técnicos, estimou seus custos em R$ 516.861.242,00 (quinhentos e dezesseis milhões, oitocentos e sessenta e um mil duzentos e quarenta e dois reais), incluídos os gastos com pessoal e encargos sociais; despesas com benefícios, manutenção e instalações físicas. Concluiu, ainda, que as unidades da Justiça Federal, com a nova estrutura decorrente da criação dos TRFs da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões, estão adequadas aos gastos de pessoal, em acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

 

9. Os custos dos novos TRFs, portanto, são bastante inferiores àqueles divulgados erroneamente, tanto pelo presidente do STF, quanto pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, no qual se baseou a associação autora da ADI.

 

10. A Ajufe intervirá no feito para defender a constitucionalidade da soberana decisão do Congresso Nacional, bem como apresentar os elementos que comprovam a lisura de todo o processo de emenda à Constituição, bem como a necessidade dos novos TRFs e do redimensionamento da Justiça Federal de 2º grau. A Ajufe confia no Supremo Tribunal Federal e acredita que a liminar não subsistirá.

 

Brasília, 18 de julho de 2013,

 

NINO OLIVEIRA TOLDO

Presidente da Ajufe

 

Fonte: Migalhas, de 18/07/2013

 

 

 

Criação de TRFs ignora defesa do Estado e da sociedade

 

O Congresso Nacional aprovou e promulgou a criação de quatro tribunais regionais federais (TRFs). A proposta de emenda à Constituição 544/02 foi promulgada após algumas controvérsias a respeito do tema. A 73ª Emenda à Constituição teve por objetivo descentralizar e agilizar a prestação jurisdicional através do desmembramento da abrangência dos cinco tribunais já existentes para outros quatro criados, passando a um total de nove tribunais regionais federais

 

No intuito de atacar a morosidade da prestação jurisdicional a proposta leva em conta apenas uma das partes — o aumento da estrutura do Poder Judiciário. Sendo um grande equívoco pensar que a solução para os problemas da prestação jurisdicional envolve apenas a estruturação do Poder Judiciário. Não se pode conceber que haja um aumento do número de juízes, servidores, varas federais e tribunais sem que a defesa do Estado e da população carente esteja devidamente estruturada para o enfrentamento desse cenário.

 

Qualquer iniciativa que tenha por finalidade tornar a prestação jurisdicional mais eficiente deve levar em conta todas as partes na relação processual. Para isso é essencial planejar soluções em conjunto com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Advocacia Pública, a Advocacia Privada e a Defensoria Pública. Somente ações conjuntas poderão dar celeridade ao sistema e atacar o estoque de processos que estão aguardando julgamento, índice que alcança mais de noventa milhões de processos.

 

Considerar todas as partes é investir nas soluções dos conflitos, difundindo a conciliação, a mediação, a transação e a arbitragem, o que traria ganho considerável de agilidade, resolvendo os processos em menor tempo, precipuamente em um período que a demandas repetidas representam grande parte desse estoque de processos.

 

Basta uma rápida análise para ver os problemas já existentes no sistema. Um deles é o processo de informatização da prestação jurisdicional. Não é raro encontrar sistemas inoperantes, quedas constantes, incompatibilidade de tráfego de informação entre os sistemas e restrições ao acesso à prestação jurisdicional sem amparo legal. Grande parte desses problemas estão sendo gerados porque a implantação tem sido feita sem uma interlocução com os demais atores, o que tem resultado em sérios problemas aos advogados, defensores e promotores e, consequentemente para toda a sociedade. 

 

O Constituinte não restringiu ao Poder Judiciário a prestação da Justiça, exigindo a intervenção do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e da Advocacia Privada, como garantidores e defensores dos interesses da sociedade e do Estado. Essa conclusão fica clara quando observado que Constituinte optou por criar um título próprio dentro do capítulo destinado à Organização dos Poderes, nominado de Funções Essenciais à Justiça. Entre elas, a Constituição positivou o Ministério Público, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública e a Advocaciastricto senso em um mesmo patamar hierárquico, não fazendo qualquer menção à prevalência de uma instituição ou órgão.

 

O desígnio “Justiça” não teve um alcance restrito, de prestação jurisdicional, mas sim de isonomia, imparcialidade, preservação dos direitos, eliminação da ingerência do Estado, cidadania e democracia, o que Diogo de Figueiredo Moreira Neto convencionou chamar de “Estado de Justiça”.

 

A prestação jurisdicional somente será célere e universal, resguardando os direitos e garantias fundamentais, se os atores citados possuírem igualdade de prerrogativas e estrutura. Uma proposta que observe sistematicamente a prestação jurisdicional exige um equilíbrio na estruturação dos órgãos, sob pena de atender somente a pleitos corporativos, passando o “gargalo” da prestação jurisdicional do Poder Judiciário para outras instituições.

 

Allan Titonelli é procurador da Fazenda Nacional e ex-presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal e do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz).

 

Fonte: Conjur, de 18/07/2013

 

 

 

Processos da ditadura em site na internet

              

Será realizado na Procuradoria Regional da República da 3ª Região (SP/MS), no dia 9 de agosto, o lançamento do site “Brasil Nunca Mais Digit@l“, disponibilizando cerca de 900 mil páginas de 710 processos da repressão durante a ditadura militar julgados pelo Superior Tribunal Militar.

 

Com a iniciativa, poderá ser consultado pela internet todo o acervo do projeto “Brasil Nunca Mais”, realizado no início dos anos 80 pela Arquidiocese de São Paulo e pelo Conselho Mundial de Igrejas, sob a coordenação de Dom Paulo Evaristo Arns e do Reverendo James Wright.

 

O site trará cópia integral dos arquivos do Conselho Mundial de Igrejas e da Comissão Justiça e Paz de São Paulo, que revelam os bastidores do projeto realizado em segredo durante a vigência do regime de exceção.

 

Fonte: Blog do Fred, de 18/07/2013

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/07/2013

 
 
 
 

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