19
Jun
13

OAB questiona lei que cria assessoria jurídica

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu seu ingresso na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4843) proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Nacional dos Procuradores do Estado (ANAPE) questionando lei da Paraíba (8.186/2007) que criou 63 cargos comissionados de assessor jurídico para atuar nas secretarias do Estado. Para a OAB, a lei é inconstitucional, porque "criou uma categoria paralela de consultoria e assessoria jurídicas no âmbito do Estado da Paraíba, em clara usurpação às atribuições privativas dos advogados públicos". Clique aqui 

Fonte: site da Anape, de 19/06/2013

     

Liminar autoriza empresa a entrar em parcelamento 

Uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou uma empresa de transporte de cargas a participar do Programa Especial de Parcelamento (PEP) de ICMS do Estado, ainda que tenha sido impedida pela Fazenda. O PEP oferece descontos de até 75% nas multas e de 60% nos juros para pagamentos à vista. O parcelamento é de até 120 meses. O prazo de adesão foi prorrogado para 31 de agosto. No caso, a empresa responde a uma execução fiscal com certidões de dívida ativa (CDAs) abrangidas pelo parcelamento (com dívidas geradas até 31 julho de 2012) e outras que não poderiam ser incluídas no programa. Clique aqui  

Fonte: Valor Econômico, de 19/06/2013

 
     

Fisco paulista regulamenta uso de créditos do ICMS 

A Coordenação da Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo editou norma para orientar fiscais e contribuintes sobre o aproveitamento de créditos de ICMS em operações interestaduais. Pela Decisão Normativa nº 1, publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira, deve-se aplicar alíquota interna se a empresa paulista comprar mercadoria em outro Estado para atividade não sujeita ao imposto estadual, como a prestação de serviços. Se o produto for utilizado em atividade sujeita ao ICMS, vale a alíquota interestadual. O percentual do crédito a ser tomado em São Paulo equivale ao valor dessa alíquota. Clique aqui 

Fonte: Valor Econômico, de 19/06/2013

 
     

Interrupção do serviço público não impede servidor gaúcho de receber vantagem trienal 

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso em mandado de segurança de uma servidora pública do Rio Grande do Sul que, mesmo tendo passado um período afastada das atividades públicas e retornado em 1996, pleiteava o recebimento de vantagem garantida a servidores estaduais com investidura inicial em cargo público até junho de 1995.  

A servidora tomou posse pela primeira vez em maio de 1990 e permaneceu em exercício até agosto de 1995. Após alguns meses afastada, foi investida no cargo de oficial superior judiciário, em abril de 1996. Clique aqui  

Fonte: site do STJ, de 18/06/2013

 
     

TJ-SP mantém licitação para fabricar trens da CPTM 

Em votação unânime, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou provimento ao recurso e revogou liminar concedida para suspensão da sessão pública de recebimento dos envelopes de propostas e documentos na licitação de projeto e fabricação de 65 trens da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). No primeiro momento, a CAF Brasil Indústria e Comércio e Alstom Brasil ingressaram com Mandado de Segurança contra o presidente da Secretaria de Transportes Metropolitanos, o diretor-presidente da  CPTM, o gerente de Contratações e Compras CPTM e o presidente da Comissão Especial de Licitações da Concorrência Internacional 8085132011 buscando obter liminar para a suspensão da disputa. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 18/06/2013

 
     
 
 

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