24
Abr
13

Liminares definem jurisprudência sobre Resolução 13 

Enquanto não há definição sobre o que será feito da regulamentação da regra antiguerra dos portos, a jurisprudência a respeito vem sendo definida por meio de liminares concedidas no Brasil inteiro. O Judiciário tem entendido que a regra que obriga empresas a detalhar em notas fiscais seus custos de importação viola o direito constitucional à livre concorrência, além de criar obrigação acessória, o que só pode ser feito por meio de lei complementar. O problema foi causado pela Resolução 13 do Senado. A regra fixa em 4% a alíquota de ICMS incidente sobre bens importados, igualando o imposto nas transações interestaduais. É uma medida que tenta acabar com a chamada guerra dos portos, pela qual estados importadores concedem benefícios fiscais de ICMS para atrair empresas a se instalarem em seus territórios. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 24/04/2013

     

Ministra Cármen Lúcia suspende decisões sobre ajuda de custo para magistrados 

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu dois pedidos de liminar requeridos pela União em Reclamações (Rcl 15493 e Rcl 15567) ajuizadas contra decisões do juízo da Vara Especial do Juizado Federal Cível e da 4ª Vara Federal de Curitiba (PR) que determinaram o pagamento de ajuda de custo para despesa de transporte e mudança de juízes do trabalho. A ministra destacou que a questão tratada nos autos refere-se à alegada usurpação da competência da Suprema Corte para processar e julgar ações envolvendo membros da magistratura, conforme prevê o artigo 102 (inciso I, alínea “n”) da Constituição Federal. Na decisão, ela citou o julgamento da Questão de Ordem na Ação Originária (ACO) 1569, quando a Corte decidiu que é competente para julgar ação que trate sobre o pagamento do benefício previsto no inciso I do artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Clique aqui 

Fonte: site do STJ, de 24/04/2013

 
     

Entidades participam de reunião preparatória ao ato pró revisão das dívidas dos Estados  

As entidades organizadoras do ato público pela revisão das dívidas dos Estados com a União, que será realizado no Conselho Federal da OAB dia 15 de maio próximo, definiram na terça-feira (23/04) as ações programadas para o dia. O Presidente da APDF, Helder Barros, participou da reunião representando a ANAPE, uma das 67 entidades que já aderiram ao movimento. Para participar do ato estão sendo convidados governadores, presidentes de Assembleias Legislativas e parlamentares. Conforme destaca Helder, o movimento pela revisão das dívidas dos Estados será de fundamental importância para o futuro da educação e da saúde no Brasil, contribuindo também para o fortalecimento da estrutura do Judiciário - setores carentes de investimentos públicos que podem ser viabilizados com o equacionamento das dívidas. Clique aqui 

Fonte: site da Anape, de 23/04/2013

 
     

TJ-PR terá que mudar ordem de precatórios 

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) deve seguir as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o pagamento de precatórios. A determinação é do próprio CNJ, que analisou ontem uma reclamação apresentada pela construtora CR Almeida. A empresa alegava na reclamação que estava sendo preterida no recebimento de precatórios devidos pelo Estado do Paraná. Precatórios são títulos da dívida pública reconhecidos após decisão judicial definitiva - quando não cabe mais recurso. No CNJ, a CR Almeida comprovou que a lista de pagamento de precatórios divulgada pelo TJ-PR não está em ordem cronológica. De acordo com o processo, quem define a ordem de pagamentos é o próprio devedor, no caso o Estado do Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda. Clique aqui  

Fonte: Valor Econômico, de 24/04/2013

 
     
As várias soluções para os precatórios 

Sempre que o Judiciário bate o martelo obrigando a autoridade pública a reparar seus erros na forma de indenização a quem de direito, a ladainha se repete: não há previsão orçamentária, obras serão paralisadas, folhas de pagamento ficarão comprometidas, enfim, será o caos generalizado. Foi assim quando da extinção da CPMF, da alteração no cálculo da caderneta de poupança e outras questões importantes. Mas o mundo não acabou. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) cassando os dispositivos da chamada Emenda do Calote dos precatórios judiciais tem, dentre seus incontáveis méritos, o de não deixar mais prosperar o velho golpe do "devo, não nego, pago quando quiser", que se perpetuava amparado numa burocracia retrógrada sob a alegação de se tratar de matéria do passado e que nada tem que ver com isso. Se a dívida externa, que no passado chegou a ser carimbada como impagável, foi liquidada sem traumas, o que dizer dos precatórios? Clique aqui 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 24/04/2013

 
     
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.