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Resolução PGE-10, de 19-4-2013 

Constitui grupo de trabalho para o fim que especifica 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/04/2013

     

Cabe ao STF julgar ações sobre ajuda de custo de juízes 

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu a competência exclusiva do STF para processar e julgar casos sobre ajuda de custo a juízes. A polêmica veio à tona após decisões da Justiça Federal que obrigavam a União ao pagamento da verba a magistrados em virtude de remoção por permuta ou promoção. A Advocacia-Geral da União entrou com uma Reclamação, sob argumento de que a prerrogativa para analisar o caso pertencia unicamente ao Supremo. Nesse caso, o juiz entrou com ação na Justiça comum contra a União para receber ajuda de custo correspondente a três remunerações mensais de seu cargo, em virtude de remoção por permuta, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região em 2009 e, depois, para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em 2011. O autor da ação é casado e tem dois filhos menores de idade. Clique aqui  

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU, de 22/04/2013

 
     

OAB pede isonomia em honorários pagos pela Fazenda 

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, reivindicou a fixação no Código de Processo Civil dos honorários de sucumbência — aqueles pagos à parte vencedora pela parte perdedora — de 10% a 20% nas causas contra a Fazenda Pública Nacional. O pedido foi feito ao relator do projeto de novo CPC no Congresso, deputado Paulo Teixeira (PT-SP). “Precisamos garantir que as conquistas da advocacia não sejam suprimidas, em favor de um exercício profissional altivo, principalmente, no que tange ao respeito aos honorários advocatícios”, disse Marcus Vinicius ao parlamentar, em audiência que contou também com a presença do procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, José Luís Wagner. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 21/04/2013

 
     

São Paulo altera processo administrativo  

A Fazenda do município de São Paulo poderá deixar de apresentar recurso - de revisão ou reforma - em processo administrativo sobre tema com entendimento pacífico favorável ao contribuinte no Supremo Tribunal Federal (STF) ou Superior Tribunal de Justiça (STJ). Bastará o chefe da Representação Fiscal solicitar autorização do secretário municipal de Finanças. A novidade está na Lei nº 15.690, publicada recentemente no Diário Oficial do Município de São Paulo. Ela altera dispositivos da Lei nº 14.107, de 2005, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal. A nova norma também cria a súmula vinculante para o Conselho Municipal de Tributos (CMT), com base em decisões do próprio órgão, do STF ou do STJ, o que poderá acelerar os julgamentos e evitar novas autuações fiscais. Os textos, propostos pelo presidente, deverão ser acolhidos pelas Câmaras Reunidas - órgão máximo - com, no mínimo, votos favoráveis de dois terços dos conselheiros. Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 22/04/2013

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/04/2013

 
     
 
 

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