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Abr
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Resolução PGE-10, de 19-4-2013

 

Constitui grupo de trabalho para o fim que especifica

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/04/2013

 

 

 

Cabe ao STF julgar ações sobre ajuda de custo de juízes

 

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu a competência exclusiva do STF para processar e julgar casos sobre ajuda de custo a juízes. A polêmica veio à tona após decisões da Justiça Federal que obrigavam a União ao pagamento da verba a magistrados em virtude de remoção por permuta ou promoção. A Advocacia-Geral da União entrou com uma Reclamação, sob argumento de que a prerrogativa para analisar o caso pertencia unicamente ao Supremo.

 

Nesse caso, o juiz entrou com ação na Justiça comum contra a União para receber ajuda de custo correspondente a três remunerações mensais de seu cargo, em virtude de remoção por permuta, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região em 2009 e, depois, para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em 2011. O autor da ação é casado e tem dois filhos menores de idade.

 

A Justiça Federal julgou procedente o pedido para condenar a União ao pagamento dos auxílios. A AGU ainda tentou recorrer de uma decisão que foi rejeitada, sendo que o outro recurso está pendente de apreciação.

 

Defesa da União

 

Na Reclamação, os advogados da União destacaram que a sentença usurpou a competência originária do STF. De acordo com a AGU, isso acontece porque o processo envolve membros da magistratura.

 

Ao elaborar a manifestação pedindo a suspensão da liminar, a Secretaria-Geral de Contencioso da AGU ressaltou algumas decisões do STF que trataram do tema, entendendo que competiria à própria corte decidir sobre ajuda de custo paga na remoção do juiz, por ser uma decisão aplicável à toda magistratura, conforme prevê a Constituição Federal. Por fim, alegou-se que a decisão traria risco de dano ao interesse público, pois a Fazenda Federal está compelida ao pagamento de valores indevidos e que, em razão de sua natureza alimentar, dificilmente serão reavidos.

 

Também foi apontado sério risco de trânsito em julgado das decisões que seriam proferidas por juízos que não têm competência para analisar os casos. Para a AGU, a questão gera insegurança jurídica e dano ao patrimônio público. A União defende que as sentenças deveriam ser anuladas pelo Supremo, para que seja processado e julgado em conformidade com o artigo 102, inciso I, alínea "n", da Constituição Federal.

 

Outra Reclamação semelhante da AGU ainda está com a análise pendente no Supremo. Nesse caso, o magistrado pedia ajuda de custo, em virtude de sua remoção, por promoção, para o cargo de juiz titular da Vara do Trabalho de Crateús (CE). A relatoria será do ministro Ricardo Lewandowski.

 

Liminar aceita

 

A ministra Cármen Lúcia considerou legítimas as queixas da AGU sobre o conflito de prerrogativas dos tribunais. “Este Supremo Tribunal tem reconhecido ser de sua competência o processamento e julgamento de ação que tem por objetivo o pagamento de ajusta de custa a magistrado federal”, destacou.

 

Ela citou a análise da Questão de Ordem na Ação Originária 1.569 em agosto de 2010, de relatoria do ministro Marco Aurélio, em que o STF aponta para si a responsabilidade de cuidar das controvérsias sobre o artigo 65, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. A relatora também mencionou a Lei 8.112/1990, que define a responsabilidade da União em compensar as despesas de instalação do servidor público federal para instalação em nova sede de trabalho.

 

De acordo com Cármen Lúcia, a decisão transcende o interesse individual do juiz em questão, mas diz respeito a toda a magistratura nacional. Após o deferimento da liminar, os efeitos da sentença proferida pela 4ª Vara Federal de Curitiba foram suspensos.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU, de 22/04/2013

 

 

 

OAB pede isonomia em honorários pagos pela Fazenda

 

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, reivindicou a fixação no Código de Processo Civil dos honorários de sucumbência — aqueles pagos à parte vencedora pela parte perdedora — de 10% a 20% nas causas contra a Fazenda Pública Nacional. O pedido foi feito ao relator do projeto de novo CPC no Congresso, deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

 

“Precisamos garantir que as conquistas da advocacia não sejam suprimidas, em favor de um exercício profissional altivo, principalmente, no que tange ao respeito aos honorários advocatícios”, disse Marcus Vinicius ao parlamentar, em audiência que contou também com a presença do procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, José Luís Wagner.

 

Atualmente os honorários são fixados de acordo com a causa e pagos pela parte perdedora. Pelo código em vigor, nos processos em que o governo for condenado, os honorários serão determinados pelo juiz. Já o projeto do novo código cria uma tabela de remuneração conforme o valor da causa, com o percentual variando entre 1% e 3% para as ações acima de 100 mil salários mínimos; e entre 10% e 20% nas de até 200 salários mínimos. “Não admitimos tratamento diferenciado quando a Fazenda Pública for vencida ou vencedora. São indispensáveis igualdade e isonomia”, explica Marcus Vinicius.

 

Segundo o presidente da OAB, o ideal para os advogados é que o poder público esteja sujeito aos mesmos honorários cobrados de particulares, ou seja, entre 10% e 20% da condenação. “Queremos uma redação do CPC que proteja principalmente os advogados menores, em início de carreira e que trabalham em causas de pequeno porte”, disse.

 

O texto inicial do novo Código de Processo Civil foi elaborado por um a comissão de juristas formada no Senado e pretende modernizar a legislação. O CPC atual, de 1973, é considerado obsoleto pelos especialistas. As principais mudanças têm como objetivo acelerar o processo civil, diminuindo o número de recursos e instrumentos protelatórios em geral e incentivando a conciliação para resolver conflitos. O projeto original foi aprovado no Senado no fim de 2010 e deve voltar à Casa após a análise na Câmara. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

 

Fonte: Conjur, de 21/04/2013

 

 

 

São Paulo altera processo administrativo

 

A Fazenda do município de São Paulo poderá deixar de apresentar recurso - de revisão ou reforma - em processo administrativo sobre tema com entendimento pacífico favorável ao contribuinte no Supremo Tribunal Federal (STF) ou Superior Tribunal de Justiça (STJ). Bastará o chefe da Representação Fiscal solicitar autorização do secretário municipal de Finanças.

 

A novidade está na Lei nº 15.690, publicada recentemente no Diário Oficial do Município de São Paulo. Ela altera dispositivos da Lei nº 14.107, de 2005, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal.

 

A nova norma também cria a súmula vinculante para o Conselho Municipal de Tributos (CMT), com base em decisões do próprio órgão, do STF ou do STJ, o que poderá acelerar os julgamentos e evitar novas autuações fiscais. Os textos, propostos pelo presidente, deverão ser acolhidos pelas Câmaras Reunidas - órgão máximo - com, no mínimo, votos favoráveis de dois terços dos conselheiros.

 

Prazos para recursos também foram alterados pela lei. O contribuinte terá agora 15 dias - e não mais 30 dias - para a interposição de recurso de revisão, contados da data da intimação da decisão recorrida. Esse recurso poderá ser apresentado contra decisão que divergir de entendimento adotado por outra câmara julgadora ou pelas Câmaras Reunidas. Esse recurso é admitido apenas uma vez.

 

O pedido de reforma de decisão contrária ao Fisco - proferida em recurso ordinário - também deverá ser apresentado pelo representante fiscal no prazo de 15 dias, e não mais em 30 dias, contados da data da sessão de julgamento. Ele deverá ser dirigido ao presidente do CMT que, por sua vez, deverá determinar a intimação do sujeito passivo para que se manifeste no prazo de 15 dias - prazo anterior era de 30 dias.

 

A formatação do Conselho Municipal de Tributos também poderá ser alterada. A nova norma estabelece um número mínimo e máximo de câmaras julgadoras. Poderá variar entre duas e seis turmas. Hoje, são quatro. Continuam compostas, cada uma, por seis conselheiros, sendo três representantes da prefeitura e três dos contribuintes.

 

Fonte: Valor Econômico, de 22/04/2013

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/04/2013

 
 
 
 

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