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Nov
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MJ defende rejeição da PECnº39/2012

O Ministério da Justiça emitiu Nota Técnica referente a Proposta de Emenda à Constituição nº 39 de 2012, de autoria do Senador Sérgio Souza, que altera o art. 132 da Constituição Federal, para incluir os procuradores e advogados públicos das autarquias e fundações públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos regramentos constantes do caput do artigo. De acordo com a avaliação dos técnicos da Secretaria da Reforma do Judiciário, o artigo 132 deve ser vistos “cum grano salis”, haja vista que o disposto no art. 693, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias autoriza os Estados a manter consultoria jurídica separadas de sua Procuradoria-Geral ou Advocacia-Geral, desde que na data da promulgação da Constituição, tenha órgão distinto para as respectivas funções, como referido pela Ministra Carmem Lúcia no bojo da ADI 484/PR. Clique aqui

Fonte: site da Anape, de 21/11/2012

     

Forvm protesta no STF contra usurpação de funções da Advocacia Pública

O Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal (Anajur, Anpaf, Anpprev, Apbc, Apaferj e Sinprofaz) pediu admissão como amicus curiae em mais uma ação judicial em defesa da exclusividade do exercício de atividades restritas à Advocacia Pública para os integrantes das carreiras. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4843) foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto deste ano pela Associação Nacional dos Procuradores do Estado (Anape) contra o governo da Paraíba e a Assembleia Legislativa do estado. O relator é o ministro Celso de Mello. Clique aqui

Fonte: Forvm Nacional da Advocacia Pública, de 21/11/2012

 
     

Entidades de classe não precisam pagar taxa judiciária em ações coletivas

A taxa judiciária, instituída em âmbito estadual para custeio de serviços forenses, não pode ser cobrada de entidades de classe que ajuízam ações civis públicas ou ações coletivas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o colegiado, embora tenha natureza tributária, a taxa judiciária se enquadra no conceito de custas judiciais, e sua isenção nas ações civis públicas e ações coletivas decorre de previsão expressa nas leis que criaram esses mecanismos de defesa dos interesses transindividuais. Clique aqui

Fonte: site do STJ, de 21/11/2012

 
     

ADI contra resolução do Senado sobre ICMS terá rito abreviado

Por decisão do relator, ministro Ricardo Lewandowski, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4858) que questiona a Resolução 13/2012 do Senado Federal será julgada diretamente no mérito. Essa ação foi ajuizada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo contra a redução das alíquotas interestaduais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre mercadorias importadas. De acordo com a ADI, a norma extrapola a competência outorgada ao Senado pela Constituição Federal para fixar as alíquotas interestaduais de ICMS, uma vez que estabelece uma discriminação entre produtos estrangeiros e nacionais. Conforme argumento da Assembleia Legislativa capixaba, a resolução estaria legislando indiretamente sobre comércio exterior e invadindo a competência do Congresso Nacional ao tratar da proteção da indústria nacional. A resolução, segundo o pedido, padeceria ainda de baixa “densidade normativa” ao delegar a definição de regras de incidência do tributo a órgãos do Poder Executivo – no caso, ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e à Câmara de Comércio Exterior (Camex). Clique aqui

Fonte: site do STF, de 21/11/2012

 
     

Constitucionalidade de lei municipal sobre contratação temporária de servidores é tema de repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, em votação no Plenário Virtual, a existência de repercussão geral no tema discutido no Recurso Extraordinário (RE) 658026, no qual se analisará a constitucionalidade de norma municipal que cria hipótese de contratação temporária de servidores públicos. Relator do processo, o ministro Dias Toffoli esclareceu que a questão “diz respeito ao atendimento dos requisitos constitucionais relativos à configuração das situações excepcionais e temporárias autorizadoras da contratação, por prazo determinado, de servidores temporários, em atenção aos comandos constitucionais previstos no artigo 37, incisos II e IX, da Carta Magna”. A Corte vai analisar o tema ao julgar se é ou não constitucional dispositivo de lei do município de Bertópolis (MG) que dispõe sobre as hipóteses de contratação temporária de servidores públicos para cargos no magistério. A norma foi questionada pelo Ministério Público estadual, que apontou violação ao princípio do acesso à Administração Pública por concurso público. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 21/11/2012

 
     

São Paulo deve perder quase R$ 15 bi em nove anos com reforma do ICMS

O Estado de São Paulo estima que deixará de arrecadar R$ 14,8 bilhões em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos próximos nove anos, caso a proposta de reforma do tributo apresentada pelo governo federal este mês seja aprovada. O número foi apresentado na semana passada pelo governador Geraldo Alckmin, em reunião com a bancada paulista. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, de 21/11/2012

 
     

SP pode perder R$ 2 bi com a tributação do comércio eletrônico

Está em tramitação no Congresso a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 197, que trata do imposto na internet Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, de 21/11/2012

 
     
 
 

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