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STF vai julgar mudanças em proposta orçamentária 

O Supremo Tribunal Federal vai julgar a constitucionalidade da alteração feita pela presidente Dilma Rousseff na proposta orçamentária para 2013 apresentada pelo Poder Judiciário ao Congresso Nacional. O ministro Luiz Fux, relator de Mandado de Segurança das associações que representam os magistrados, pediu a inclusão do caso na pauta da corte. Nesta sexta-feira (9/11), o ministro ainda determinou que os deputados e senadores analisem, juntamente com a proposta elaborada pelo Ministério do Planejamento, a proposta orçamentária original encaminhada pelo Supremo à Presidência da República. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 12/11/2012

     

Equiparação do auxílio-alimentação de servidores públicos tem repercussão geral 

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Recurso Extraordinário (RE) 710293, em que se discute a possibilidade, ou não, de equiparação de auxílio-alimentação de servidores públicos pertencentes a carreiras diferentes, tendo como fundamento no princípio da isonomia. O caso teve origem em ação ajuizada por um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, invocando o princípio constitucional da isonomia de vencimentos entre servidores, pleiteou revisão do auxílio-alimentação que lhe é pago e a equiparação do benefício àquele concedido aos servidores integrantes dos quadros do Tribunal de Contas da União (TCU). Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 12/11/2012

 
     

CNJ julgará destino de rendimento de precatório 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi chamado a definir se os Tribunais de Justiça podem usar em benefício próprio os rendimentos financeiros de contas bancárias destinadas ao pagamento de precatórios - dívidas de entes públicos reconhecidas em decisões judiciais definitivas. Desde 2009, as Cortes são responsáveis pela gestão dessas contas. Mas uma norma do próprio conselho deixou brecha para que os ganhos das aplicações financeiras fossem incorporados aos caixas do Poder Judiciário. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por exemplo, é um dos que declararam utilizar os rendimentos. Ao reavaliar sua própria regra, o CNJ poderá acabar com uma lógica detectada por especialistas: a de que quanto maior o atraso no repasse das verbas aos credores maior o ganho das Cortes. Clique aqui 

Fonte: Valor Econômico, de 12/11/2012

 
     

Regras para alíquota unificada de ICMS são publicadas 

Os procedimentos para a aplicação da alíquota unificada do ICMS de 4% sobre produtos com mais de 40% de conteúdo importado foram estabelecidos por meio do Ajuste do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief). A norma foi firmada no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pelos Estados e Distrito Federal e publicada na sexta-feira no Diário Oficial da União. O Ajuste Sinief nº 20 esclarece que o conteúdo de importação deverá ser recalculado sempre que, após sua última aferição, a mercadoria ou bem objeto de operação interestadual tenha sido submetido a um novo processo de industrialização. Clique aqui 

Fonte: Valor Econômico, de 12/11/2012

 
     

Magistrado afastado da função não tem direito a férias 

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de magistrado, afastado cautelarmente de suas funções, que queria ter direito a receber em dinheiro o valor correspondente às férias, acrescido do abono constitucional de um terço.  O colegiado baseou-se na jurisprudência do STJ, segundo a qual a falta de efetivo exercício da atividade impede o gozo de férias, uma vez que o descanso remunerado tem o objetivo de compensar o trabalhador pela rotina de suas atividades funcionais após determinado tempo. A decisão foi unânime.  No caso, o magistrado interpôs mandado de segurança contra ato do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, que não incluiu seu nome na lista de escala de férias de 2010. O ato do presidente do TJSP baseou-se na existência de processo administrativo disciplinar que determinou o afastamento cautelar do magistrado de suas funções jurisdicionais, até o julgamento final do processo. Clique aqui  

Fonte: site do STJ, de 12/11/2012

 
     

Gabinete de crise do TJ é Tribunal de Exceção diz AJD 

A Associação Juízes para a Democracia (AJD) publicou nota criticando e pedindo a revogação da criação do Gabinete Criminal de Crise do Tribunal de Justiça de São Paulo, que entrou em funcionamento na última semana.  "A constituição, as leis, os princípios de Direito e o sistema jurídico como um todo não permitem essa medida", afirma a nota. Para a Associação foi criado um Tribunal de Exceção, o que é proibido pela Constituição Federal. Segundo a AJD, o Poder Judiciário não exerce funções atinentes à segurança pública nem à investigação de crimes, mas sim, de controle da atividade dos órgãos repressivos e de garantia dos direitos das pessoas. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 12/11/2012

 
     

Projeto de Lei Orgânica contraria perfil da AGU 

A Advocacia-Geral da União foi criada pela Constituição Federal de 1998 sem precedentes na História brasileira, para desempenhar uma função essencial à Justiça caracterizada pela tutela do direito no âmbito da Administração Pública Federal. Entretanto, a escassa produção teórica sobre o tema e a pouca experiência prática, aliada à incipiente identidade institucional, tornaram a AGU, desde a sua instalação em 1993, refém de diversas e frequentemente contraditórias visões sobre o modelo de advocacia pública que se pretende ver consolidado. Não é exagero afirmar que cada advogado-geral da União tentou conferir à Instituição não apenas nova feição, como era de se esperar, mas sim tentou lhe imprimir novo caráter, algumas vezes desvinculado das balizas constitucionais. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 12/11/2012

 
     

Defensores da guerra fiscal 

A maioria dos governadores quer manter a guerra fiscal e rejeita, ao mesmo tempo, qualquer conversa a respeito de um sistema tributário mais racional e mais compatível com uma economia moderna e integrada no mercado global. Com outras palavras, foi esta a resposta oferecida ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, em sua reunião de quarta-feira com representantes dos 26 Estados e do Distrito Federal, em Brasília. O ministro nem chegou a apresentar uma reforma tributária digna desse nome. Propôs apenas uma alteração do imposto cobrado nas operações interestaduais, para dificultar a guerra de incentivos, ilegal há décadas, mas amplamente praticada para atração de investimentos. Se um acordo for impossível, disse Mantega, o remédio será deixar a solução para o Supremo Tribunal Federal (STF). Já houve sentenças contra incentivos concedidos por vários Estados e, na falta de consenso, a reforma "será feita pelo Judiciário", disse Mantega. É difícil dizer se essa advertência convencerá os governadores, já treinados na arte de contornar as decisões judiciais. Clique aqui 

Fonte: Estado de S. Paulo, Editorial, de 12/11/2012

 
     
 
 

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