02
Out
12

Adams defende "politização" da AGU em entrevista. ANAUNI rebate e acha que Projeto de Lei da AGU tem inclinação "autoritária" 

Em entrevista ao site Consultor Jurídico, o Advogado-Geral da União defendeu, mais uma vez, a politização da AGU, com a possibilidade de que pessoas não concursadas sejam nomeadas para o exercício de funções típicas de Advogado da União. Na entrevista, quando indagado se estaria fazendo o debate interno sobre a questão da Advocacia de Estado e Advocacia de Governo, disse ele o seguinte: “Eu tenho feito. Agora, quando você vê disputas, por exemplo, relativas à lei orgânica da AGU, disputas dessa natureza, você vê claramente esse tipo de discurso, vê esse tipo de prática: “Eu quero que todos os cargos de comissão sejam exercidos por advogados públicos”. “Por quê?” “Porque isso garante a independência técnica e a despolitização do órgão”. Ora, o Estado é um ente político. Se não for político, o que é? Então, se o Estado toma decisões políticas em nome do interesse da sociedade, mas o governo não está presente no comando dessa burocracia, a burocracia passa a comandar a si mesma. É essa a questão. Não tem nada a ver com a qualificação técnica dos ocupantes, tem a ver com quem faz as escolhas”. Clique aqui 

Fonte: site da Anauni, de 2/10/2012

     

Deputado Mauro Benevides elogia atuação da Advocacia Pública 

O deputado federal Mauro Benevides (PMDB-CE) usou a tribuna da Câmara dos Deputados na semana passada para elogiar o trabalho desempenhado pela Advocacia Pública como função essencial à Justiça. O reconhecimento do papel constitucional da Advocacia Pública e de sua importância para o país pelo Legislativo é fruto do trabalho cotidiano no Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal (Anpaf, Anpprev, Apbc, Apaferj, Anajur e Sinprofaz) junto aos parlamentares, externando os avanços, desejos e preocupações das categorias. Ao comentar a importância das funções essenciais à Justiça, o deputado lembrou o papel desempenhado pela Advocacia-Geral da União como instituição que representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. “Todas as tarefas inerentes à Advocacia Pública estão alinhadas na própria Carta, o que é significativo e também uma forma de prestigiar a Advocacia Pública”, destacou o deputado. Clique aqui 

Fonte: Forvm Nacional da Advocacia Pública, de 2/10/2012

 
     

Prazo decadencial inicia quando recurso não é cabível 

O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível mais nenhum recurso do último pronunciamento judicial, ainda que essa decisão negue seguimento a recurso pela ausência de algum dos requisitos formais, inclusive a tempestividade. Este foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso interposto pela fazenda nacional. A decisão considerou tempestiva uma ação rescisória que contesta imunidade fiscal concedida à Esso pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região e determinou o retorno dos autos à origem para prosseguimento da demanda. A Turma acolheu a tese do fisco, seguindo a Súmula 401/STJ e diversos precedentes quanto ao tema. A súmula define que “o prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial”. De acordo com o ministro Castro Meira, relator do processo no STJ, esse enunciado abrange a hipótese de recurso intempestivo contra a decisão que a ação rescisória quer desconstituir. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 2/10/2012

 
     

STF altera guia de recolhimento a partir do próximo dia 21

A partir do próximo dia 21, a “Guia de Recolhimento da União – GRU do tipo cobrança – ficha de compensação” será a única modalidade de recolhimento de custas e porte de remessa e/ou retorno dos autos no Supremo Tribunal Federal (STF). A guia pode ser emitida no sítio eletrônico da Corte, no menu “Processos-Custas Processuais”. A substituição da GRU simples pela GRU do tipo Cobrança foi instituída pelo STF em caráter experimental em março deste ano. Após o transcurso de três meses, a iniciativa mostrou-se plenamente eficaz do ponto de vista gerencial, além de simples para os usuários. Por isso, foi editada a Resolução nº 491, de 20/7/2012, prevendo a substituição definitiva no prazo de 90 dias – que se encerra no próximo dia 21. Tendo em vista que muitos dos recolhimentos de custas dizem respeito ao preparo de recursos extraordinários e/ou retorno de autos, o presidente do STF, ministro Ayres Britto, encaminhou ofício aos Tribunais de todo o País solicitando ampla divulgação interna, com orientações para as secretarias de seus órgãos julgadores a respeito da nova modalidade. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 2/10/2012

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/10/2012

 
     
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.