19
Set
12

Tribunal mantém autuações contra 17 empresas paulistas 

A Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo decidiu ontem que são válidos os autos de infração lavrados durante a Operação Cartão Vermelho, deflagrada em 2007 pela Fazenda paulista. Foram julgados, em bloco, 17 processos administrativos. O placar foi de dez votos a seis. Na operação, o Fisco cruzou informações sobre as vendas realizadas por empresas - obtidos por meio das administradoras de cartões de crédito e débito - com as declaradas pelas companhias. Nos casos em que os dados não estavam iguais, autuou os contribuintes por sonegação de Imposto sobre a Circulação e Mercadorias e Serviços (ICMS). Clique aqui 

Fonte: Valor Econômico, de 19/09/2012

     

Outra ação contra ato de Dilma Rousseff                    

O site “Consultor Jurídico” registra que foi impetrado, nesta segunda-feira (17/9), um Mandado de Segurança para impugnar ato comissivo da presidente Dilma Roussef. Segundo a ação, ao encaminhar o projeto da Lei Orçamentária (LOA) de 2013, o Executivo excluiu parte da proposta de orçamento apresentada pelo Supremo Tribunal Federal, respectiva à Revisão Geral Anual dos Subsídios dos Ministros do STF. Clique aqui 

Fonte: Blog do Fred, de 18/09/2012

 
     

Entrevistas secretas de concurso para juiz são ilegais 

O Conselho Nacional de Justiça julgou ilegais, nesta terça-feira (18/9), as entrevistas secretas, com perguntas subjetivas e pessoais, feitas por desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo aos candidatos no último concurso para juiz. A maior parte dos conselheiros considerou que as entrevistas, apesar de serem tradicionais nos concursos da corte, afrontam, no mínimo, o princípio constitucional da impessoalidade. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 19/09/2012

 
     

Projeto de Lei da AGU é passo final para politização 

Desde que assumiu o cargo, o advogado-Geral da União se intitula, pública e equivocadamente, como intransigente defensor da chamada Advocacia de Governo, decorrente, a seu ver, da posição de ministro de Estado. Dentro dessa concepção política da instituição, nunca se opôs à ocupação de cargos na AGU por pessoas não concursadas e impôs um modelo de funcionamento da instituição subserviente ao governo federal.  Assim sendo, o Projeto da Nova Lei Orgânica da AGU parte da concepção de que a Advocacia-Geral da União é um órgão político e, como tal, o advogado-Geral da União é ministro de Estado (artigo 3º). Ignora-se que a Constituição Federal, em seu artigo 131, aponta que a AGU tem por chefe o advogado-Geral da União, e que a instituição é ali tratada em capítulo diverso daquele em que versa sobre o Poder Executivo, estabelecendo como único laço a unir a AGU àquele Poder o exercício das “atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo”. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 19/09/2012

 
     

Manifesto da Advocacia Pública Federal em defesa do Estado 

O Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal (Anajur, Anpaf, Anpprev, Apbc, Apaferj e Sinprofaz) e a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), que têm entre seus objetivos defender os interesses permanentes do Estado Democrático de Direito e colaborar com os órgãos públicos no aperfeiçoamento da ordem jurídico-social, vem a público, a propósito da proposta orçamentária do Governo Federal que aumenta em 25% o valor da remuneração dos cargos comissionados na Administração Pública Federal em detrimento de um reajuste menor dado às categorias de servidores do Poder Executivo Federal, externar as seguintes ponderações Clique aqui 

Fonte: Forvm Nacional da Advocacia Pública, de 18/09/2012

 
     

Resolução PGE-24, de 17-09-2012 

Dispõe sobre a substituição de membros da Comissão Editorial do Centro de Estudos Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/09/2012

 
     

Comunicado do Conselho da PGE 

PAUTA DA 81ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2011/2012

DATA DA REALIZAÇÃO: 20-09-2012

HORÁRIO 09h30 Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/09/2012

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/09/2012

 
     
 
 

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