03
Set
12

Em Rondônia, governador não nomeia chefe do MP 

O governador de Rondônia não tem mais poder para nomear o procurador-geral de Justiça. O ocupante do cargo será, a partir de agora, escolhido por um Colégio de Procuradores, cujos integrantes serão eleitos em um único turno pelos integrantes da carreira. A fórmula foi inserida na Constituição do Estado no último dia 23. A Constituição de Rondônia foi alterada pela Emenda Constitucional estadual 80, para, além de acrescentar em seu artigo 99 a escolha do chefe pelos membros da carreira, retirar o poder do governador — no artigo 65. Diz o artigo 99: "O Ministério Público do Estado tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, empossado pelo Colégio de Procuradores, dentre os membros vitalícios em exercício, eleitos em um único turno pelos integrantes de carreira que gozem de vitaliciedade, na forma prevista em lei complementar para o mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução". Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 1º/09/2012

     

Substituição tributária é questionada 

Cada vez mais usado pelos Estados, principalmente no Sudeste, o sistema de substituição tributária tem sido adotado para os mais diversos setores da economia, principalmente pela facilidade de fiscalização e redução da sonegação. O que pode ser uma solução para os Estados, é cada vez mais questionado por contribuintes, administrativamente e no Judiciário. Hoje um dos principais questionamentos dos contribuintes é a Margem de Valor Agregado (MVA), que influencia diretamente no preço final dos produtos, assim como a devolução da diferença do ICMS nas vendas - discussão que aguarda uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF). "Todas as empresas ficam preocupadas com as margens estabelecidas muito acima do valor real das mercadorias porque não há como recuperar essa diferença", afirma o advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados. Na substituição tributária, um representante da cadeia produtiva recolhe o ICMS pelos demais. O fabricante, por exemplo, recolhe pelo distribuidor o imposto quando vende o produto e este, por consequência, paga o tributo antecipadamente. A base de cálculo do recolhimento parte de um valor estipulado (presumido) como o de venda. Clique aqui 

Fonte: Valor Econômico, de 3/09/2012

 
     

Renúncia a direito é exigível em desistência de processo 

Quando o autor de uma ação contra o INSS apresenta petição para desistir do processo, é lícito à autarquia exigir, como condição para concordar com a desistência, que o autor renuncie expressamente ao direito em que se funda a ação. Para a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, a menção à exigência do artigo 3º da Lei 9.469/1997 nesses casos é fundamentação suficientemente válida para que o INSS imponha essa condição. A decisão foi tomada em julgamento de Recurso Especial do INSS afetado à condição de recurso repetitivo, nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil. A ação, na primeira instância, foi ajuizada por servidor inativo que pleiteava gratificação de desempenho de atividade técnico-administrativa no mesmo valor percebido pelos servidores da ativa, e que depois quis desistir da demanda. A autarquia então condicionou sua concordância à expressa renúncia do autor ao direito perseguido na ação, com base no artigo 3º da Lei 9.469. Diz o artigo que o advogado-geral da União, diretamente ou por meio de delegação, poderá concordar com pedido de desistência da ação “desde que o autor renuncie expressamente ao direito sobre que se funda a ação”. Clique aqui  

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ, de 2/09/2012

 
     

Líder do Governo no Congresso Nacional, Senador José Pimentel (PT/CE) recebe dirigentes da Anape 

Na última quarta-feira (29/08), o presidente da Anape, Marcello Terto, acompanhado do diretor de assuntos legislativos, Valenza Diniz, participou de importante audiência com o líder do Governo no Congresso Nacional, Senador José Pimentel (PT/CE). O Senador José Pimentel demonstrou ser um grande conhecedor das importantes e recentes reformas administrativas por que passou a Administração Pública, no Brasil, e fez comentários sobre todos os projetos relevantes para o financiamento da estruturação do sistema de Justiça brasileiro. Clique aqui 

Fonte: site da Anape, de 1º/09/2012

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/09/2012

 
     
 
 

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