16
Ago
12

Advogado público não tem autonomia do setor privado

A autonomia de que desfrutam os advogados que atuam no setor privado em relação ao direito de escolher o caso em que irão atuar não se aplica a membros da advocacia pública. Este foi o raciocínio do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao rejeitar apelação de um procurador municipal que invocou prerrogativas da advocacia privada para justificar sua recusa em ingressar com uma Ação Civil Pública. “Não se pode confundir o atuar de profissional liberal e suas prerrogativas, com a conduta que se espera de um agente público, cuja disciplina (até mesmo para efeitos penais) angaria contornos diversos”, afirmou o relator do acórdão, desembargador Pedro Raguenet, cujo voto foi acompanhado por unanimidade. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 15/08/2012

     

Justiça do Trabalho adere à ferramenta digital do STJ para cadastramento de contas únicas no BacenJud

A ferramenta de informática utilizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para cadastramento de contas únicas no sistema BacenJud está à disposição da Justiça do Trabalho. Na manhã desta quarta-feira (15), os ministros Ari Pargendler, presidente do STJ, e Antonio José de Barros Levenhagen, corregedor geral da Justiça do Trabalho e membro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), assinaram acordo de cooperação técnica para compartilhar o software, o que trará mais agilidade e segurança ao procedimento. Clique aqui

Fonte: site do STJ, de 16/08/2012

 
     

PGE garante obras viárias para a Copa do Mundo de 2014

Por decisão proferida na última terça-feira, dia 14.08, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Ivan Sartori, suspendeu a execução de liminar concedida pela 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que impedia a adjudicação, a homologação da licitação, bem como a contratação do consórcio declarado vencedor em licitação que tem por objeto a execução das obras e serviços de implantação do programa de desenvolvimento viário da Zona Leste da Região Metropolitana de São Paulo, consistente na execução de obras viárias no entorno do futuro estádio de futebol que está sendo erguido em Itaquera, na zona Leste de São Paulo, e será palco de jogos da Copa do Mundo de 2014. Clique aqui

Fonte: site da PGE SP, de 15/08/2012

 
     

Ustra praticou tortura na ditadura, diz TJ

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou ontem a sentença que reconheceu o coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra como torturador do regime militar (1964-1985). Ainda cabe recurso da decisão. O coronel chefiou o DOI-Codi (centro de repressão do Exército) de setembro de 1970 ao início de 1974, no período mais violento da ditadura. Por três votos a zero, a 1ª Câmara de Direito Privado do TJ rejeitou alegações da defesa de Ustra. O advogado do militar, Pedro Alves Esteves, que nega que Ustra tenha participado de de torturas, disse que prepara recurso no próprio tribunal. Ele diz que cabe à Comissão da Verdade, e não à Justiça, apontar quem cometeu atos criminosos durante o regime de exceção. Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, de 15/08/2012

 
     

Comunicado do Centro de Estudos

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/08/2012

 
     
 
 

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