16
Ago
12

Advogado público não tem autonomia do setor privado

 

A autonomia de que desfrutam os advogados que atuam no setor privado em relação ao direito de escolher o caso em que irão atuar não se aplica a membros da advocacia pública. Este foi o raciocínio do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao rejeitar apelação de um procurador municipal que invocou prerrogativas da advocacia privada para justificar sua recusa em ingressar com uma Ação Civil Pública.

 

“Não se pode confundir o atuar de profissional liberal e suas prerrogativas, com a conduta que se espera de um agente público, cuja disciplina (até mesmo para efeitos penais) angaria contornos diversos”, afirmou o relator do acórdão, desembargador Pedro Raguenet, cujo voto foi acompanhado por unanimidade.

 

De acordo com o processo, o procurador do município de São João do Meriti (RJ) André Monteiro Avramesco recusou-se a acatar uma ordem do procurador geral do município, que havia determinado o ajuizamento de uma ação contra construções irregulares na cidade.

 

De acordo com os autos, Avramesco considerava a prefeitura incapaz de exercer a fiscalização e fundamentou sua recusa com base no Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei 8.908/1994), que garante aos profissionais da advocacia o direito de não participar de casos que contrariem seu juízo.

 

O argumento, porém, foi rechaçado pelo TJ-RJ, que chamou de “confusão inadmissível” a atitude do procurador. “O problema, para o impetrante, é que ele confunde situações diferentes, vale dizer, ele efetua confusão inadmissível para quem conhece, ou que pelo menos se presume que deveria conhecer, a legislação de regência da matéria”.

 

Segundo o Raguenet, ao ingressar no serviço público municipal, o advogado público abdica de sua atividade autônoma e deve sujeitar-se às normas da Administração. "O apelante, em verdade, não possui atribuição funcional para o exercício deste tipo de crítica ou de atividade que afirma ser de direito".

 

O relator da decisão afirmou que a recusa seria possível apenas em duas situações: se a ordem do superior fosse ilegal ou se viesse de autoridade incompetente, hipóteses, segundo Raguenet, inexistentes nesse caso.

 

“Não tendo havido prova de ilegalidade ou abuso de poder na ordem recebida pelo mesmo, emanada de superior hierárquico em pleno exercício de suas atribuições, tinha ele que cumpri-la, nos exatos termos da lei em vigor”.

 

Segundo a decisão, o procurador ainda tentou questionar a legalidade da ordem de seu superior baseando-se no fato de a atividade de chefe ser exercida por um funcionário contratado sem concurso público. O argumento, porém, também foi rejeitado pelo TJ-RJ.

 

“A presença de agente contratado no exercício de função pública dentro dos quadros da Administração Direta ou Indireta, não denota, em princípio, qualquer teratologia constitucional”, afirmou o relator.

 

Fonte: Conjur, de 15/08/2012

 

 

 

Justiça do Trabalho adere à ferramenta digital do STJ para cadastramento de contas únicas no BacenJud

 

A ferramenta de informática utilizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para cadastramento de contas únicas no sistema BacenJud está à disposição da Justiça do Trabalho. Na manhã desta quarta-feira (15), os ministros Ari Pargendler, presidente do STJ, e Antonio José de Barros Levenhagen, corregedor geral da Justiça do Trabalho e membro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), assinaram acordo de cooperação técnica para compartilhar o software, o que trará mais agilidade e segurança ao procedimento.

 

O convênio BacenJud, também conhecido como penhora on-line, é o sistema de bloqueio de valores por via eletrônica determinado por ordem judicial. Em 2008, por meio da Resolução 61, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) possibilitou o cadastramento de conta única para a constrição de valores em dinheiro pelo BancenJud. Com isso, as pessoas físicas e jurídicas condenadas judicialmente podem indicar ao Judiciário uma só conta sobre a qual querem que eventual penhora recaia, evitando que todas as suas contas sejam bloqueadas.

 

Pargendler considera fundamental a cooperação entre os vários órgãos do Judiciário. “Essa colaboração entre o STJ e o TST sempre existiu e vai continuar”, disse. A iniciativa foi do ministro Levenhagen, que, na avaliação do presidente do STJ, vem dinamizando a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (CGJT). “É uma iniciativa que vai aperfeiçoar o trabalho em ambas as instituições. Inicialmente, há uma grande contribuição do STJ, mas, com certeza, ideias boas virão do TST, e nós também melhoraremos o nosso serviço”, previu.

 

O ministro Levenhagen contou que o sistema de credenciamento de contas na Justiça do Trabalho ainda estava na “idade da pedra”. “Tínhamos tudo em meio físico”, revela. Ele acredita que o compartilhamento da ferramenta do STJ será fundamental para a melhora da prestação jurisdicional aos cidadãos. A equipe da CGJT irá promover no sistema aprimoramentos que entenda necessários e levará ao conhecimento do STJ para avaliação. “Os órgãos do Poder Judiciário não podem ter atuação isolada”, avaliou. “Este será o primeiro de muitos passos de colaboração”, concluiu Levenhagen.

 

Acompanhamento eletrônico

 

O pedido de cadastramento de conta única deve ser dirigido ao STJ no âmbito da Justiça Federal e dos estados, e na área trabalhista ao corregedor geral da Justiça do Trabalho. Em 2009, o sistema eletrônico utilizado pelo STJ já possibilitava que as solicitações de cadastramento pudessem ser acompanhadas pela internet, sendo possível à parte visualizar o último andamento. Já há 850 contas únicas cadastradas pelo Tribunal.

 

A Secretaria dos Órgãos Julgadores do STJ promove todos os atos necessários ao cumprimento da Resolução 61/08 do CNJ. A secretária Cláudia Beck, responsável pela área, afirmou que o sistema informatizado permite maior organização dos arquivos, que em papel teriam movimentação mais lenta.

 

A ferramenta permite, também, uma rápida consulta, não ainda dos usuários, mas dos operadores encarregados do cadastramento. “Dessa forma, temos maior agilidade e um controle mais eficaz da tramitação desses procedimentos no ambiente virtual”, avaliou a secretária dos Órgãos Julgadores. A expectativa é que, em futuro próximo, a consulta completa do procedimento seja possível também aos usuários em ambiente virtual.

 

Fonte: site do STJ, de 16/08/2012

 

 

 

PGE garante obras viárias para a Copa do Mundo de 2014

 

Por decisão proferida na última terça-feira, dia 14.08, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Ivan Sartori, suspendeu a execução de liminar concedida pela 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que impedia a adjudicação, a homologação da licitação, bem como a contratação do consórcio declarado vencedor em licitação que tem por objeto a execução das obras e serviços de implantação do programa de desenvolvimento viário da Zona Leste da Região Metropolitana de São Paulo, consistente na execução de obras viárias no entorno do futuro estádio de futebol que está sendo erguido em Itaquera, na zona Leste de São Paulo, e será palco de jogos da Copa do Mundo de 2014.

 

A alegação do consórcio “Pólo Itaquera”, formado pelas empresas Serveng Civilsan S/A - Empresas Associadas de Engenharia e Construcap - CCPS – Engenharia e Comércio S/A, veiculada em sede de mandado de segurança, aponta que a proposta do “Consórcio Vizol”, vencedor do certame, formado pelas empresas Construtora OAS S/A e S/A Paulista de Construções e Comércio, seria inexequível em razão do valor unitário apresentado para determinados itens da proposta.

 

O Estado, representado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), e a Dersa – Desenvolvimento Rodoviário S/A, ingressou então com pedido de suspensão da execução da liminar junto à Presidência do Tribunal de Justiça.

 

Ao examinar o pedido, o presidente Sartori entendeu que “para a consecução dessas intervenções, deliberou o Estado de São Paulo promover a abertura de concorrência pública pelo menor preço global, de participação aberta a empresas previamente habilitadas em antecedente etapa de pré-qualificação”. Na sequência, anotou: “digno é notar que o edital de abertura do certame não mereceu nenhuma impugnação”.

 

Prosseguiu o chefe do judiciário paulista assinalando que “nesse panorama, convincente é o argumento das requerentes no sentido de que a paralisação do certame tal como comandada judicialmente implica sério risco ao cumprimento do cronograma da obra e que, segundo relatório do secretário do Estado de Logística e Transporte, deve ser iniciada impreterivelmente em agosto/12, pena de  inexequibilidade do prazo estipulado e frustração do compromisso assumido pelo Estado de São Paulo no âmbito da ‘Matriz de Responsabilidades’ concertadas pelas três esferas governamentais visando à realização daqueles eventos de elevada estatura internacional”.

 

Com a decisão, a Dersa promoveu, já no dia seguinte (quarta-feira, 15.08), a assinatura do contrato com o consórcio vencedor, devendo as obras se iniciarem em uma semana.

 

Fonte: site da PGE SP, de 15/08/2012

 

 

 

Ustra praticou tortura na ditadura, diz TJ

 

Tribunal reafirma sentença que reconhece coronel do Exército como torturador; advogado afirma que vai recorrer

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou ontem a sentença que reconheceu o coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra como torturador do regime militar (1964-1985). Ainda cabe recurso da decisão.

 

O coronel chefiou o DOI-Codi (centro de repressão do Exército) de setembro de 1970 ao início de 1974, no período mais violento da ditadura.

 

Por três votos a zero, a 1ª Câmara de Direito Privado do TJ rejeitou alegações da defesa de Ustra. O advogado do militar, Pedro Alves Esteves, que nega que Ustra tenha participado de de torturas, disse que prepara recurso no próprio tribunal. Ele diz que cabe à Comissão da Verdade, e não à Justiça, apontar quem cometeu atos criminosos durante o regime de exceção.

 

"Colocamos entre os recursos argumento no sentido de que a lei especial que criou a comissão se sobrepõe a outras, mas a câmara não analisou. Queremos que essa omissão seja sanada."

 

Na frente do tribunal, um grupo de ativistas que defendem a punição aos torturadores -que foram livrados de condenações criminais pela Lei da Anistia- organizou uma manifestação.

 

A ação contra Ustra foi movida pela família Teles. Integrantes da família foram presos no DOI-Codi, o mais duro órgão repressor do regime.

 

No processo, os Teles não pediram indenização ou punição para Ustra -somente que ele fosse responsabilizado civilmente pela tortura.

 

A professora Maria Amélia Teles, que acompanhou a sessão, afirmou que foram sete anos de espera desde quando a família ajuizou a ação. "Mostra que a Justiça avançou nesse período. É intolerável, inadmissível. A sociedade não pode conviver com a impunidade dos crimes cometidos na ditadura", disse.

 

O advogado da família, Fábio Konder Comparato, diz que a decisão melhora a imagem do Brasil diante de organizações internacionais. "A desonra do Estado brasileiro no plano internacional acaba de ser desagravada. O tribunal deu um exemplo."

 

Instado por Comparato, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estuda entrar com uma nova ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para obrigar o Brasil a cumprir os tratados e as convenções de direitos humanos dos quais o país é signatário.

 

Segundo o presidente da OAB, Ophir Cavalcanti, a entidade já tem uma ação nesse sentido, mas que ainda não foi julgada pelo STF. "Os tratados e convenções se sobreporiam ao nosso ordenamento interno", disse.

 

Clique aqui para acessar a imagem original da reportagem no jornal Folha de S. Paulo (Poder, 15/08).

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 15/08/2012

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/08/2012

 
 
 
 

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