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Ago
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SP pagará precatórios por ordem crescente

O governo de São Paulo liberou R$ 385 milhões para o pagamento de precatórios alimentares por ordem única e crescente, ou seja, do menor para o maior valor. A medida atinge cerca de 60 mil credores. Segundo o governo, os recursos já estão à disposição do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), responsável pelos pagamentos.

A liberação dos recursos foi formalizada em decreto assinado ontem pelo governador Geraldo Alckmin e deverá reduzir em, no mínimo, 20% a carteira da dívida estadual, conforme o governo paulista. Segundo nota do Estado, o decreto possibilita ainda a realização de leilões para a quitação de precatórios, como estabelece a Emenda Constitucional nº 62, de 2009. Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 15/08/2012

     

Governador de SP suspende leilões de precatórios

O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, assinou decreto que suspende o regime de leilões para o pagamento de precatórios. Os recursos destinados para os leilões, que estavam contingenciados no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, serão, agora, destinados aos pagamentos de precatórios por ordem crescente de valor, ou seja, das dívidas de maior para menor valor. Por este critério, metade dos recursos reservados aos precatórios é paga aos titulares de precatórios segundo a ordem crescente de valor. A outra metade vai para os doentes e idosos. O decreto será publicado na quarta-feira (15/8) no Diário Oficial. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 14/08/2012

 
     

Presidente da OAB volta a defender independência do advogado público

O presidente da OAB Nacional, Ophir Cavalcante, voltou a manifestar publicamente o apoio da entidade à independência técnica e funcional da Advocacia Pública em evento na última sexta-feira (10). A defesa das prerrogativas dos advogados públicos tem sido uma agenda constante da OAB e suas seccionais, colaborando decisivamente para o fortalecimento das carreiras. De acordo com Ophir, o papel do advogado público deve ser o de chamar o gestor à realidade e fazer com que ele atue dentro da legalidade. “Sua função transcende à mera assessoria ao gestor: deve atuar com independência técnica e funcional para zelar pelo cumprimento da lei em benefício do Estado e não do governante”. Clique aqui

Fonte: Forvm Nacional da Advocacia Pública, de 14/08/2012

 
     

ANAUNI vai ao CNJ em defesa de associados que sofreram ameaça de prisão pelo não cumprimento de ordens judiciais

A Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI, na defesa das prerrogativas da carreira, formalizou junto ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no último dia 10/08/2012, duas reclamações em virtude de ameaças de prisão sofridas por associados no exercício de suas funções, aduzindo a impossibilidade de prisão de Advogado Público em razão de descumprimento de ordem judicial, uma vez que não lhe compete a execução material da decisão, mas sim ao gestor público. Nos dois casos, houve descumprimento do precedente firmado pelo CNJ no Pedido de Providências nº 0000749-61.2011.2.00.0000, que fixa a impossibilidade de prisão de Advogado da União em face do “descumprimento” de decisão judicial. Clique aqui

Fonte: site da Anauni, de 14/08/2012

 
     

DECRETO Nº 58.298, DE 14 DE AGOSTO DE 2012

Altera o artigo 1º do Decreto nº 57.658, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe, nos termos do § 8º do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, sobre a aplicação, no exercício de 2012, dos recursos sob Regime Especial vinculados ao pagamento de precatórios Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 15/08/2012

 
     

Comunicado do Conselho da PGE

PAUTA DA 76ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2011/2012

DATA DA REALIZAÇÃO: 16/08/2012

HORÁRIO 09:30h Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/08/2012

 
     
 
 

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