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Ago
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SP pagará precatórios por ordem crescente

 

O governo de São Paulo liberou R$ 385 milhões para o pagamento de precatórios alimentares por ordem única e crescente, ou seja, do menor para o maior valor. A medida atinge cerca de 60 mil credores. Segundo o governo, os recursos já estão à disposição do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), responsável pelos pagamentos.

 

A liberação dos recursos foi formalizada em decreto assinado ontem pelo governador Geraldo Alckmin e deverá reduzir em, no mínimo, 20% a carteira da dívida estadual, conforme o governo paulista. Segundo nota do Estado, o decreto possibilita ainda a realização de leilões para a quitação de precatórios, como estabelece a Emenda Constitucional nº 62, de 2009.

 

Segundo o vice-presidente do Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público (Madeca), Cláudio Sérgio Pontes, o governo é obrigado a encaminhar metade de 1,5% das receitas correntes líquidas para o pagamento de precatórios alimentares, por ordem cronológica, a doentes e idosos. Em relação aos 50% restantes, o Estado tem a opção de quitar os precatórios por meio de leilão, acordos ou por ordem crescente.

 

O Madeca, de acordo com o advogado, defende o pagamento por ordem crescente. "É o que menos afeta o credor alimentar, em razão de não incidir deságio sobre o valor a ser recebido", afirma Pontes. "E a medida representa economia para o Estado porque, apesar de não haver deságio, elimina processos."

 

Até então, estava prevista apenas a realização de leilões para os recursos deste ano destinados a quitar precatórios alimentares. Segundo o vice-presidente da Comissão de Dívida Pública da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Marco Antonio Innocenti, que participou do encontro em que o governador Geraldo Alckmin assinou o decreto, a liberação de recursos por ordem crescente foi uma grande conquista para os credores. "É uma reivindicação da OAB e o governador reconheceu as dificuldades técnicas que a Procuradoria-Geral do Estado tem para listar todos os credores para os leilões", diz. "O governador também ficou de estudar a suspensão dos leilões para o restante da dívida deste ano." A Ordem questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) o uso de leilões e acordos para a liberação de precatórios.

 

Fonte: Valor Econômico, de 15/08/2012

 

 

 

Governador de SP suspende leilões de precatórios

 

O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, assinou decreto que suspende o regime de leilões para o pagamento de precatórios. Os recursos destinados para os leilões, que estavam contingenciados no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, serão, agora, destinados aos pagamentos de precatórios por ordem crescente de valor, ou seja, das dívidas de maior para menor valor. Por este critério, metade dos recursos reservados aos precatórios é paga aos titulares de precatórios segundo a ordem crescente de valor. A outra metade vai para os doentes e idosos. O decreto será publicado na quarta-feira (15/8) no Diário Oficial.

 

"Esses pleitos dos advogados eram essenciais para garantir o direito constitucional dos credores que esperam pagamento há muito tempo”, comemorou o presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Marcos da Costa. Segundo Flávio José de Souza Brando, presidente da Comissão da Dívida Pública da OAB-SP, a falta da listagem de credores e valores tem sido o maior entrave ao recebimento efetivo dos valores dos precatórios no estado.

 

Também para o vice-presidente da Comissão de Dívida Pública da OAB-SP e secretário da Comissão de Relações Institucionais do Conselho Federal da OAB, Marco Antonio Innocenti, a suspensão dos leilões foi uma grande conquista para os credores. “O governador reconheceu as dificuldades técnicas que a Procuradoria do estado tem para listar todos os credores para o leilão. Ele também ficou de estudar a suspensão do leilão para o restante da dívida deste ano”, diz.

 

Innocenti afirma que o governador se mostrou sensível à questão dos precatórios e demonstrou que pode aumentar o orçamento para quitar a dívida nos próximos anos. “O governador de São Paulo declarou que, se houver disponibilidade orçamentária, ele aumentará os recursos destinados ao pagamento de precatórios. Atualmente, a receita estimada do Estado para esse fim é de R$ 1,6 bilhões por ano. Alckmin acredita que com a obtenção de receitas extraordinárias, com alienação de ativos ou novas privatizações, o estado pode quitar esta dívida de forma mais rápida nos próximos exercícios”, informou.

 

Outro ponto importante da reunião foi a sinalização positiva do governador de São Paulo para a conciliação e acordos para pagamento de precatórios. “O próprio governador nos indagou sobre o que seria mais adequado para a quitação da dívida pública: leilão ou acordos. E nós, representantes da OAB-SP, deixamos claro que o melhor instrumento para esta questão é a conciliação. O governador ficou de estudar a possibilidade de instituir acordos, assim que conseguir levantar a lista de todos os credores”, revelou Innocenti.

 

A decisão foi tomada em reunião entre o governador e o presidente em exercício da Ordem dos Advogados de São Paulo, Marcos da Costa, representantes da Comissão de Dívida Pública da OAB-SP, o procurador-geral do estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos, e representantes do Movimento dos Advogados em defesa dos Credores do Poder Público (Madeca).

 

Fonte: Conjur, de 14/08/2012

 

 

 

Presidente da OAB volta a defender independência do advogado público

 

O presidente da OAB Nacional, Ophir Cavalcante, voltou a manifestar publicamente o apoio da entidade à independência técnica e funcional da Advocacia Pública em evento na última sexta-feira (10). A defesa das prerrogativas dos advogados públicos tem sido uma agenda constante da OAB e suas seccionais, colaborando decisivamente para o fortalecimento das carreiras.

 

De acordo com Ophir, o papel do advogado público deve ser o de chamar o gestor à realidade e fazer com que ele atue dentro da legalidade. “Sua função transcende à mera assessoria ao gestor: deve atuar com independência técnica e funcional para zelar pelo cumprimento da lei em benefício do Estado e não do governante”.

 

O presidente da OAB lembrou que o constituinte concebeu ênfase maior no cidadão e não no Estado, e um dos valores democráticos da Constituição está na previsão da figura do advogado (Artigo 133) para zelar pela garantia dos direitos fundamentais do cidadão, sendo imprescindível à administração da Justiça.

 

O advogado público, argumentou Ophir, também detém função essencial à Justiça, pois cabe a este profissional tornar efetivos os princípios do artigo 37 da Carta Magna, tais como o da moralidade e da eficiência. “Lamentavelmente, esses princípios não vem sendo respeitados pelos gestores, que, muitas vezes, acreditam que o cargo os faz mais do que tudo, atuando, inclusive, como se fossem superiores à lei”, criticou.

 

O presidente da OAB saiu em defesa da garantia das prerrogativas profissionais do advogado público e ressaltou que a OAB tem atuado como importante instrumento de fortalecimento de suas atividades. “Recentemente tivemos um colega advogado da União que recebeu ordem de prisão porque o gestor público por ele representado não cumpria uma ordem judicial. A OAB foi ao Conselho Nacional de Justiça para questionar essa confusão de papéis e o CNJ acabou revendo a decisão, salvaguardando a livre atuação do advogado público”.

 

A percepção dos honorários de sucumbência por parte dos advogados públicos foi outro ponto abordado por Ophir, que ressaltou o caráter alimentar dessa verba. “Sabemos que essa ainda é uma luta grande para o advogado público. A OAB estará de mãos dadas.”

 

Fonte: Forvm Nacional da Advocacia Pública, de 14/08/2012

 

 

 

ANAUNI vai ao CNJ em defesa de associados que sofreram ameaça de prisão pelo não cumprimento de ordens judiciais

 

A Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI, na defesa das prerrogativas da carreira, formalizou junto ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no último dia 10/08/2012, duas reclamações em virtude de ameaças de prisão sofridas por associados no exercício de suas funções, aduzindo a impossibilidade de prisão de Advogado Público em razão de descumprimento de ordem judicial, uma vez que não lhe compete a execução material da decisão, mas sim ao gestor público.

 

Nos dois casos, houve descumprimento do precedente firmado pelo CNJ no Pedido de Providências nº 0000749-61.2011.2.00.0000, que fixa a impossibilidade de prisão de Advogado da União em face do “descumprimento” de decisão judicial.

 

A ANAUNI demonstra nas reclamações que os Advogados da União atacados em sua liberdade sempre diligenciaram tempestivamente para o cumprimento das ordens judiciais e, se houve atraso no cumprimento, esse não decorreu de ato ou omissão de seus associados.

 

De igual modo, as reclamações demonstram que os Advogados da União não detém poder hierárquico em relação aos demais órgãos da Administração Pública Federal, de modo que não POSSUEM COMPETÊNCIA para fazer as vezes dos administradores e materialmente cumprir as decisões judiciais que, exempli gratia, ordenem a entrega de medicamentos, o depósito de valores e a implantação de prestações.

 

Em um dos casos, a ANAUNI requereu também à Procuradoria-Geral da União, na forma do E-mail Circular PGU-2012/08, a adoção de providências no sentido de defender as prerrogativas de associado, em especial quanto ao trancamento de Inquérito Policial instaurado para apurar eventual omissão no cumprimento da decisão judicial proferida.

 

Fonte: site da Anauni, de 14/08/2012

 

 

 

DECRETO Nº 58.298, DE 14 DE AGOSTO DE 2012

 

Altera o artigo 1º do Decreto nº 57.658, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe, nos termos do § 8º do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, sobre a aplicação, no exercício de 2012, dos recursos sob Regime Especial vinculados ao pagamento de precatórios

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 15/08/2012

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

PAUTA DA 76ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2011/2012

DATA DA REALIZAÇÃO: 16/08/2012

HORÁRIO 09:30h

HORA DO EXPEDIENTE

I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA

II - RELATOS DA SECRETARIA

III - MOMENTO DO PROCURADOR

IV - MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR

V - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS

DIVERSOS

ORDEM DO DIA

Processo: 18575-200766/2012

Interessado: Celso Alves de Resende Junior e Outros

Localidade: São Paulo

Assunto: Diárias e Ajuda de Custo – Lei Complementar nº 724/93 – Decreto Estadual nº 48.292/2003

Relator: Conselheiro Adalberto Robert Alves

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/08/2012

 
 
 
 

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