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Mai
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OAB contesta regra que posiciona membro do MP ao lado do juiz

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4768) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos do estatuto do Ministério Público da União e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público que garantem a membros do órgão a prerrogativa de se sentarem do lado direito de juízes durante julgamentos. Segundo a OAB, os dispositivos legais “estabelecem ampla e irrestrita prerrogativa ao Ministério Público de sentar-se lado a lado com o magistrado em detrimento do advogado” quando representantes do órgão atuam como parte no processo. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 28/04/2012

     

A guerra fiscal vai continuar

A guerra dos portos pode continuar por mais oito meses, e até com maior intensidade, porque o Senado fez um serviço incompleto ao aprovar a Resolução 72, destinada a neutralizar o incentivo fiscal a importações concedido por alguns Estados. A resolução só entrará em vigor em 1.º de janeiro e nesse prazo a indústria brasileira ainda ficará sujeita à concorrência desleal propiciada por aquele estímulo. O diretor-superintendente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), Fernando Pimentel, já chamou a atenção das autoridades para o risco de um surto de importações. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 30/04/2012

 
     

Daniela Sollberger Cembranelli fará segundo mandato

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, nomeou Daniela Sollberger Cembranelli como defensora pública-geral do Estado. Atual ocupante do cargo, ela foi reconduzida para seu segundo mandato de dois anos, relativo ao biênio 2012-2014. A legislação prevê a possibilidade de uma recondução. Daniela foi nomeada após figurar como candidata mais votada em lista tríplice formada em eleições pela carreira. Ela obteve 251 votos. Também foram candidatos Fabiano Brandão Majorana (219 votos) e Marina Hamud Morato de Andrade (70 votos). Clique aqui

Fonte: Conjur, de 28/04/2012

 
     

TJ-SP não garante tratamento para impotência sexual

“Não é razoável compelir o Poder Público a fornecer um medicamento com a finalidade específica de provocar ereções". A conclusão é da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. A segunda instância negou o pedido de um homem que queria obrigar o município de Santo André a fornecer medicamento para disfunção erétil. Na mesma decisão em que negou o fornecimento do medicamento para disfunção erétil, o relator do processo, desembargador Paulo Galizia, reconheceu a obrigação do Estado em dispor remédios para arritmia cardíaca. Por isso, ressaltou que “o Sistema Público de Saúde possui recursos limitados, circunstância que impõe o estabelecimento de um critério de prioridades que não pode contemplar a aquisição e o fornecimento de medicamentos que não sejam indispensáveis à saúde do paciente”. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 29/04/2012

 
     

Não cabe ao Poder Judiciário reescrever a lei

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça definiu em regime de “recurso repetitivo”[1] (art. 543-C, do CPC) que “não cabe agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, inciso I, do CPC”.”   Tal jurisprudência vai de encontro do que há de mais moderno na ciência do direito, o “due processo of Law”. O devido processo legal, garantido pela primeira vez na Inglaterra, em 1215, colocou a primazia da lei acima da vontade dos homens[2]. Já em 1.215 dizia-se: “Nullus liber homo capiatur, vel imprisonetur, aut disseisiatur, aut utlagetur, aut exuletur, aut aliquo modo destruatur, nec super eum ibimus, nec super eum mittemus, nisi per legale judicium parium suorum vel per legem terre.” Numa tradução livre: Nenhum homem livre será capturado, ou levado prisioneiro, ou privado dos bens, ou exilado, ou de qualquer modo destruído, e nunca usaremos da força contra ele, e nunca mandaremos que outros o façam, salvo em processo legal por seus pares ou de acordo com as leis da terra." Clique aqui

Fonte: Conjur, de 30/04/2012

 
     

Comunicado do Conselho da PGE

PAUTA DA 62ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2011/2012

DATA DA REALIZAÇÃO: 03/05/2012

HORÁRIO 09:30h Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/04/2012

 
     

Comunicado do Centro de Estudos

Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/04/2012

 

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