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Abr
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Sartori nega que TJ-SP julgue em favor dos credores

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, negou as acusações de que o TJ atua em favor do credor quando julga casos relacionados aos precatórios do governo estadual. Ele se refere a afirmações feitas pelo procurador-geral do estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos, em entrevista à revista Consultor Jurídico. Na entrevista, Ramos disse que “a PGE sempre sustentou que no período de um ano e meio em que o precatório pode ser pago, que é o prazo constitucional, não correm juros moratórios”. O problema, continuou, é que o Departamento de Precatórios do TJ (Depre) conta juros mesmo dentro desse prazo de 18 meses, estabelecido em lei. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 27/04/2012

     

Supremo discute guerra fiscal

O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou em consulta pública a proposta de súmula vinculante sobre guerra fiscal, que pretende inibir a concessão de incentivos tributários sem autorização unânime dos Estados. O texto, publicado na terça-feira, ficará disponível no site da Corte por 20 dias. Depois desse prazo, interessados terão cinco dias para enviar opiniões ou sugestões à proposta do ministro Gilmar Mendes. Tributaristas, no entanto, são céticos quanto aos efeitos práticos da aprovação da medida. Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 27/04/2012

 
     

Paraná questiona lei sobre precatórios e políticas fazendárias

O governador do Paraná, Carlos Alberto Richa, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4767) contra a Lei Estadual 17.082/12, que regulamentou o Acordo Direto de Precatórios e estabeleceu políticas fazendárias no estado. Entre as medidas adotadas pela norma contestada, está a concessão de parcelamento em até 120 vezes para créditos tributários cujo fato gerador tenha ocorrido até 30 de setembro de 2011. Alternativamente, para créditos tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de novembro de 2009, a lei estipulou a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes com alocação de até 75% do saldo devedor consolidado para a 60ª parcela. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 27/04/2012

 
     

Resolução PGE nº 13, de 26-4-2012

Prorroga o prazo previsto no § 1º do artigo 3º, da Resolução PGE nº 70, de 19/10/2011 (D.O. de 22/10/11), que institui Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas sobre Imposto sobre Transmissão 'Causa Mortis’ e Doação – ITCMD Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/04/2012

 

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