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Procurador recebe prêmio "O Estado em Juízo - 2011" 

O procurador do Estado Thiago Luis Santos Sombra, classificado na Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília (PESPB), recebeu na tarde da última terça-feira, dia 24.04, o prêmio “O Estado em Juízo - 2011”. A cerimônia aconteceu no auditório do Centro de Estudos (CE) da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O trabalho premiado versou sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública em relação aos débitos trabalhistas das empresas contratadas, à luz do artigo 71, § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e do Enunciado 331, IV, do Tribunal Superior do Trabalho. Em nome da Comissão Julgadora do prêmio, a Profª Maria Sylvia Zanella di Pietro, procuradora do Estado aposentada, realçou a relevância da conquista, obtida em concorrência com outros trabalhos também de nível muito elevado, “todos de importância fundamental para a atuação da advocacia pública”. Clique aqui

Fonte: site da PGE SP, de 25/04/2012

     

OAB rebate declarações de procurador à ConJur

Em nota divulgada nesta terça-feira (24/4), o presidente da Comissão da Dívida Pública da seccional paulista da OAB, Flávio José de Souza Brando, lamentou a entrevista concedida pelo procurador-geral do estado, Elival da Silva Ramos, à Consultor Juridico, no dia 22 de abril. Na entrevista, o procurador reclama do fato de o Tribunal de Justiça refazer os cálculos da Procuradoria-Geral do Estado para pagamento de juros de precatórios e diz que o Judiciário superprotege os credores. “O TJ precisa parar de tutelar o interesse do credor. A PGE sempre sustentou que no período de um ano e meio em que o precatório pode ser pago, que é o prazo constitucional, não correm juros moratórios”, disse. Flávio Brando declarou que os argumentos usados pelo chefe da advocacia pública paulista “se baseiam no desconhecimento dos fatos e também de direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal”. Segundo ele, “ao jogar a culpa no TJ-SP pelos atrasos no pagamento de precatórios, o procurador do estado esquece que a PGE impugna a totalidade dos levantamentos e não concorda sequer com a liberação de quantias incontroversas”. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 25/04/2012

 
     

OAB-SP não é obrigada a fixar anuidade em R$ 500

A Ordem dos Advogados do Brasil não se enquadra no conceito de conselho profissional e, portanto, não está sujeita às regras que regem esse tipo de instituição, como limite máximo dos valores das anuidades. Com esse entendimento, a 21ª Vara Federal de São Paulo negou liminar em Mandado de Segurança que apontava ilegalidade do valor da cobrança pela OAB-SP. A quantia supera os R$ 500, limite para os conselhos federais. A primeira instância citou entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a Ordem é “um serviço público independente (...) cujas características são autonomia e independência, não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional”. A autora do Mandado de Segurança alegou que, embora a OAB seja regida pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), o próprio conselho da entidade deveria fixar a anuidade para os inscritos no valor máximo de R$ 500,00. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 25/04/2012

 
     

Relator apresenta nova proposta para o ICMS do comércio eletrônico

Relator de três propostas de emendas à Constituição relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do comércio eletrônico, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) apresentou nesta quarta-feira (25) substitutivo da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A votação está marcada para a próxima quarta-feira (2) e, se a matéria for aprovada, segue para votação em dois turnos no Plenário do Senado. Hoje, o consumidor de um estado que adquirir produto pela internet em outro estado paga o ICMS na origem da mercadoria. A proposta do relator é sujeitar essas operações, em que o cliente não é inscrito no ICMS, ao mesmo tratamento dado às vendas que se realizam entre empresas de estados diferentes. Clique aqui

Fonte: Agência Senado, de 25/04/2012

 

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