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Abr
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Estado deve indenizar homem que ficou preso uma semana por engano

A Justiça estadual de São Paulo determinou o pagamento de indenização a um homem preso indevidamente na capital. Detido em função de uma falha no sistema eletrônico das polícias, o rapaz deverá receber do Poder Público mais de R$ 8 mil. A decisão não é definitiva e o Estado já recorreu da sentença. Acusado de tráfico de drogas, o rapaz havia sido condenado a um ano de reclusão, em regime fechado, no ano de 2005, mas pôde apelar da condenação em liberdade. Mais tarde, uma decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou o recurso, e ordenou a sua prisão. Clique aqui

Fonte: Última Instância, de 24/04/2012

     

TJ-SP deve manter proibição de carga rápida de autos

A decisão da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo que proibiu a retirada de processos dos cartórios por advogados que não representam as partes envolvidas no processo deve ser mantida. O ofício da OAB-SP que pede o fim da restrição ainda está sob análise da corregedoria, mas de acordo com o corregedor-geral da Justiça, Renato Nalini, “a tendência é ser mantida”. Se confirmada a previsão do corregedor-geral, advogados que não atuam no processo só poderão ter acesso a ele no balcão do cartório, não valendo a regra da carga rápida, em que os autos podem ser retirados por uma hora, como vinha acontecendo antes da edição do provimento CG 9/2012, da Corregedoria do tribunal. A proibição está em vigor desde o último dia 11 de abril. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 24/04/2012

 
     

PGR é contra ação que questiona mandado de segurança

A Procuradoria-Geral da República enviou ao Supremo parecer pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.403, ajuizada contra dispositivo da Lei 12.016/2009 que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo. O argumento é de que o direito de recorrer atribuído à autoridade coatora em mandado de segurança não a exime de ser assistida por advogado, seja público, seja particular. O parágrafo 2º do artigo 14 da lei permite que a autoridade coatora (sujeito passivo que supostamente praticou ato ilegal ou abuso de poder) recorra contra sentença proferida em mandado de segurança. Para a PGR, “não há sequer sugestão legal em sentido contrário”. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 24/04/2012

 
     

Ayres Britto propõe aproximação e integração com magistratura

O novo presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Ayres Britto, pretende abrir as duas instituições ao diálogo com a magistratura e fazer uma “gestão compartilhada”, por meio da aproximação com as associações representativas da categoria. Entre os temas que deverão ser discutidos estão a elaboração de projeto de uma nova Lei Orgânica da Magistratura e a questão dos vencimentos dos magistrados. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 24/04/2012

 

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