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Senado aprova novo regime previdenciário para servidores públicos federais

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (28), em votação simbólica, o novo modelo de previdência do servidor público federal. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 02/2012, acaba com a garantia de aposentadoria integral a servidores que recebam acima do teto do Regime Geral da Previdência Social, de R$ 3.916,20. Para ganhar acima desse valor, será preciso aderir à previdência complementar. A regra será obrigatória para quem ingressar no serviço público depois da implementação da lei, mas não atingirá os atuais servidores. A proposta havia sido aprovada pela manhã na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Agora segue para sanção presidencial. À sessão plenária esteve presente o próprio ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves. Clique aqui

Fonte: Agência Senado, de 29/03/2012

     

Funpresp passa no Senado sem mudança e vai à sanção

Com votos da oposição, exceto do PSOL, o Senado aprovou ontem o projeto do Executivo que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais, fixa o limite máximo do valor das aposentadorias e autoriza a criação de três fundações de previdência complementar, um para cada poder (Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e Funpresp-Jud). A proposta vai à sanção presidencial. Senadores do PSDB se sucederam na tribuna para apoiar o projeto. "É sequência da reforma da previdência começada por nós [governo Fernando Henrique Cardoso]. Veio com 13 anos de atraso", disse Aloysio Nunes Ferreira (SP). O líder tucano, Alvaro Dias (PR), disse que o PSDB concorda com a tese, mas gostaria de "aprimorar a proposta, para reduzir a possibilidade de risco que existe, em relação ao gerenciamento dos fundos". Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 29/03/2012

 
     

TRT acolhe pedido da PGE e faz recomendação aos juízes do Trabalho

O presidente e o corregedor regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) editaram a Recomendação GP-CR nº 04/12 a qual recomenda a todos os juízes vinculados àquele tribunal que se abstenham de designar audiência nas causas que versarem exclusivamente sobre matéria de direito ou que não envolvam matéria de fato controvertida, quando for parte a União, o Estado, os Municípios, as autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, que não exploram atividade econômica. Clique aqui

Fonte: site da PGE SP, de 29/03/2012

 
     

Desembargadores do quinto não receberão licença-prêmio

Embora o advogado seja indispensável à administração da Justiça e exerça função de interesse público, não é equiparado a servidor público e não preenche os requisitos necessários para ser beneficiado com a licença-prêmio. Com este entendimento unânime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que os desembargadores oriundos do quinto constitucional e aqueles que exerciam a advocacia privada antes de ingressarem na magistratura não têm direito de computar o tempo de advocacia para fins de licença-prêmio. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 29/03/2012

 

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