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Mar
12

Senado aprova novo regime previdenciário para servidores públicos federais

 

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (28), em votação simbólica, o novo modelo de previdência do servidor público federal. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 02/2012, acaba com a garantia de aposentadoria integral a servidores que recebam acima do teto do Regime Geral da Previdência Social, de R$ 3.916,20. Para ganhar acima desse valor, será preciso aderir à previdência complementar. A regra será obrigatória para quem ingressar no serviço público depois da implementação da lei, mas não atingirá os atuais servidores.

 

A proposta havia sido aprovada pela manhã na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Agora segue para sanção presidencial. À sessão plenária esteve presente o próprio ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves.

 

De acordo com o texto, serão criadas três entidades fechadas de previdência privada, uma para cada Poder da República: Executivo, Legislativo e Judiciário. São elas a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).

 

A criação das entidades deve ocorrer até 180 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União. As fundações serão administradas de forma compartilhada entre representantes dos servidores e do Poder a que se referem, compondo os conselhos deliberativo e fiscal.

 

Relator da matéria nas três comissões que a analisaram (CAS, CCJ e Comissão de Assuntos Econômicos), o senador José Pimentel (PT-CE) afirmou que o novo regime de previdência trata de forma igualitária todos os trabalhadores, seja da iniciativa privada, do serviço público ou autônomos, ao trazer para todos as mesmas regras de aposentadoria.

 

Para novos servidores

 

O novo regime previdenciário será obrigatório para os servidores que ingressarem no serviço público a partir do início de funcionamento de cada uma das novas entidades. A obrigatoriedade, no entanto, trata da adoção do novo regime, mas não da adesão a essas entidades.

 

Do novo servidor será descontado no contracheque 11% sobre R$ 3.916,20. Esse será o limite tanto para a contribuição quanto para a aposentadoria e pensão – semelhante ao modelo já adotado para os trabalhadores da iniciativa privada, abrigados no RGPS.

 

Quem ganha acima deste valor e desejar aposentadoria ou pensão correspondente à sua remuneração deverá contribuir com o fundo de pensão do Poder para o qual trabalha. Haverá uma contrapartida do empregador, seja Executivo, Legislativo ou Judiciário, no mesmo percentual do empregado. A contrapartida do empregador, no entanto, será limitada a 8,5% da parte do salário que exceder os R$ 3.916,20. Quem ganhar menos do que R$ 3.916,20 poderá contribuir com o fundo e, assim, conquistar o direito a uma previdência complementar, mas sem a contrapartida da União.

 

Os atuais servidores e aqueles que ingressarem no serviço público até o dia anterior à entrada em vigor do novo regime também poderão optar por ele, se for de seu interesse. Para isso terão prazo de 24 meses para se decidir. A migração para o novo modelo, porém, será irrevogável. Em compensação, os que migrarem terão direito a receber, quando se aposentarem, uma parcela referente ao período em que contribuíram pelo antigo regime previdenciário. Denominada de benefício especial, essa parcela equivalerá à diferença entre a remuneração média do servidor e o teto do RGPS, calculada proporcionalmente ao tempo de contribuição que ele tem no regime previdenciário da União.

 

Fim da pressão

 

O senador Anibal Diniz (PT-AC) afirmou ter certeza de que o PLC 02/2012 irá se constituir em algo “muito importante’ para o Brasil ao dar segurança à previdência dos trabalhadores do setor público no futuro e aos investimentos no país. Para o senador, com a redução da pressão que a previdência promove nos gastos públicos, o governo poderá dar mais atenção a setores estratégicos da economia.

 

- Não podemos ficar vendo déficit na Previdência. Temos de fazer a previdência ficar sustentável – defendeu.

 

Para começar a funcionar, as entidades previdenciárias terão recursos iniciais da União. A fundação do Executivo terá um aporte de capital inicial de R$ 50 milhões, enquanto as entidades do Legislativo e do Judiciário terão cada uma o capital inicial de R$ 25 milhões.

 

Fonte: Agência Senado, de 29/03/2012

 

 

 

Funpresp passa no Senado sem mudança e vai à sanção

 

Com votos da oposição, exceto do PSOL, o Senado aprovou ontem o projeto do Executivo que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais, fixa o limite máximo do valor das aposentadorias e autoriza a criação de três fundações de previdência complementar, um para cada poder (Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e Funpresp-Jud). A proposta vai à sanção presidencial.

 

Senadores do PSDB se sucederam na tribuna para apoiar o projeto. "É sequência da reforma da previdência começada por nós [governo Fernando Henrique Cardoso]. Veio com 13 anos de atraso", disse Aloysio Nunes Ferreira (SP). O líder tucano, Alvaro Dias (PR), disse que o PSDB concorda com a tese, mas gostaria de "aprimorar a proposta, para reduzir a possibilidade de risco que existe, em relação ao gerenciamento dos fundos".

 

O DEM também foi favorável ao projeto. O líder, José Agripino (RN), afirmou que seu partido vê o projeto "com bons olhos, porque é a instituição de um fundo de previdência privada como forma de aliviar as contas públicas do país, possibilitar que pessoas tenham como perspectiva de vida uma aposentadoria melhor, na medida em que contribuam". Ele apresentou emenda do partido exigindo sabatina no Senado para os diretores dos três fundos.

 

Para evitar que o projeto retornasse à Câmara, houveentendimento entre os partidos para que eventuais mudanças sejam feitas em outro projeto de lei, de iniciativa do Senado. O relator, José Pimentel (PT-CE), líder do governo no Congresso, reafirmou esse compromisso no plenário. "Este relator está assumindo o compromisso com a oposição e com a base do nosso governo de que esse conjunto de propostas, que melhora o projeto, que aprimora a legislação, seja, em seguida, acolhido como outro projeto de lei", disse.

 

Pela manhã, a proposta foi aprovada nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS). A votação em plenário foi possível porque houve acordo entre os líderes para supressão de prazos de tramitação. Apenas Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) foi contra.

 

"Esse projeto atual é a continuação do de outrora, é a reedição de uma matéria de privatização da Previdência Pública. Além do mais, é uma matéria flagrantemente inconstitucional.

 

"O Partido Socialista da Liberdade irá ao Supremo Tribunal Federal após essa matéria ser sancionada para arguir a sua inconstitucionalidade", afirmou Randolfe. Além dele, apenas Roberto Requião (PMDB-PR) criticou a proposta.

 

O novo regime previdenciário será obrigatório para os futuros servidores públicos, cuja aposentadoria será limitada ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), hoje de R$ 3,9 mil. A contribuição de 11% incidirá apenas sobre esse teto, e não mais sobre todo o salário. O projeto cria o regime de previdência complementar previsto no artigo 40 da Constituição.

 

"O PT demorou muito tempo para mudar. Ninguém condena mudança, mas levou tempo demais e sinto que não deseja reconhecer o erro. Já em 1995, portanto há 17 anos, a PEC 33 tratava da reforma da Previdência e desse objetivo, da instituição da previdência complementar para os servidores públicos", disse o líder do PSDB.

 

O prazo para criação das entidades é de 180 dias após a publicação da lei. Elas deverão entrar em funcionamento em até 240 dias.

 

Fonte: Valor Econômico, de 29/03/2012

 

 

 

TRT acolhe pedido da PGE e faz recomendação aos juízes do Trabalho

 

O presidente e o corregedor regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) editaram a Recomendação GP-CR nº 04/12 a qual recomenda a todos os juízes vinculados àquele tribunal que se abstenham de designar audiência nas causas que versarem exclusivamente sobre matéria de direito ou que não envolvam matéria de fato controvertida, quando for parte a União, o Estado, os Municípios, as autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, que não exploram atividade econômica.

 

A medida decorre de solicitação formulada pelo procurador geral do Estado, Elival da Silva Ramos, por ocasião de visita realizada ao presidente do TRT-15 no último dia 13 de março.

 

A providência, prontamente atendida pelo presidente e pelo corregedor regional, contribui para a rápida solução dos litígios, na medida em que dispensa a prática de atos sem repercussão positiva na tramitação do processo, e evita a utilização desnecessária de recursos humanos e financeiros da Procuradoria Geral do Estado que poderão ser concentrados e, portanto, melhor aproveitados em outras atividades imprescindíveis à defesa do Estado em juízo.

 

Fonte: site da PGE SP, de 29/03/2012

 

 

 

Desembargadores do quinto não receberão licença-prêmio

 

Embora o advogado seja indispensável à administração da Justiça e exerça função de interesse público, não é equiparado a servidor público e não preenche os requisitos necessários para ser beneficiado com a licença-prêmio. Com este entendimento unânime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que os desembargadores oriundos do quinto constitucional e aqueles que exerciam a advocacia privada antes de ingressarem na magistratura não têm direito de computar o tempo de advocacia para fins de licença-prêmio.

 

O colegiado, no entanto, também foi unânime ao reconhecer o efeito ex nunc da decisão, ou seja, ela é válida somente para os novos casos, que se apresentados, serão indeferidos. Os desembargadores que já receberam o benefício não precisarão devolver os valores, já que receberam as verbas de boa-fé e a partir de decisão do Órgão Especial, segundo entendimento da corte.

 

“O estatuto da advocacia diz que o advogado presta serviço público e de interesse social, mas a partir daí dizer que o tempo do advogado no serviço privado é tempo de serviço público a distância é enorme”, disse o relator do processo, desembargador Ruy Coppola.

 

A decisão rejeita recurso de dois dos 22 desembargadores oriundos da advocacia que tiveram as licenças-prêmio cassadas pelo Conselho Superior de Magistratura, em dezembro de 2011, após uma inspeção do Conselho Nacional de Justiça no tribunal paulista.

 

A decisão do colegiado ainda revoga outra proferida em 1990 que concedeu um bloco de licença-prêmio aos desembargadores que chegaram ao TJ por meio do quinto, ao aplicar o princípio da equidade entre as carreiras análogas à magistratura — como é o caso dos membros do Ministério Público, da procuradoria do estado e do Tribunal de Contas, por exemplo. Entende-se por um bloco de licença-prêmio 90 dias de benefício, o que se ganha depois de completados cinco anos de efetivo exercício do serviço público.

 

O desembargador Walter de Almeida Guilherme ressaltou que “a licença-prêmio, constitui um ‘prêmio’, como o próprio nome do benefício diz”, e que a premiação se dá a partir do cumprimento de determinados requisitos legais como a demonstração de assiduidade e ausência de falta administrativa no período de cinco anos. Para o desembargador, não há a menor possibilidade de se analisar o preenchimento destes requisitos no período em que o agora desembargador atuou como advogado particular.

 

Ressaltou ainda o desembargador que, de acordo com o texto do artigo 77 da Lei Orgânica da Magistratura, o tempo de advocacia só é computado “para efeito de aposentadoria e disponibilidade, até o máximo de quinze anos, em favor dos ministros do Supremo Tribunal Federal e dos membros dos demais tribunais que tenham sido nomeados para os lugares reservados a advogados, nos termos da Constituição Federal”.

 

Para o desembargador Ruy Coppola, “todos sabem os motivos que levaram os desembargadores a proporem o recurso ao Órgão Especial. É que eles não têm mais nenhum saldo de férias para receber”, afirmou.

 

Fonte: Conjur, de 29/03/2012

 

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