28
Fev
12

ADPF do governo paulista discute desapropriação por utilidade pública

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), ajuizou, no  Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 249, com pedido de liminar, tendo por objeto a suspensão de todas as decisões judiciais que contrariem o artigo 15 e seus parágrafos 1º, 2º e 3º do Decreto-lei 3.365/1941*, bem como a declaração de constitucionalidade desse dispositivo. Essa norma permite, nos processos de desapropriação por utilidade pública em regime de urgência, a imissão provisória na posse de imóvel, sem avaliação prévia, mediante depósito de quantia arbitrada pelo juiz competente, independentemente da citação do dono do imóvel. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 28/02/2012

     

Estados impedem emissão de nota fiscal

A partir de 2 de abril, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vai impedir a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quando o comprador de mercadoria paulista for contribuinte do ICMS e estiver em situação irregular no Cadastro de Contribuintes do Estado (Cadesp). A medida seria aplicada a partir de quinta-feira, segundo o Comunicado da Administração Tributária (CAT) nº 5. No entanto, a pedido de entidades representativas do comércio, a data para entrada em vigor da determinação foi alterada pela Secretaria da Fazenda. Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 28/02/2012

 
     

Novo projeto retira mudanças polêmicas em novo CPC

Enquanto tramita na Câmara dos Deputados, sob críticas, projeto do novo Código de Processo Civil feito pela comissão de juristas nomeada pelo Senado e já aprovado na casa, uma nova proposta pretende apaziguar os ânimos ao aproveitar as novidades, mas excluir itens que geram divergências. O Projeto de Lei 2.963/2011, do deputado Miro Teixeira, foi apresentado em dezembro do ano passado e, neste mês, direcionado à comissão especial da Câmara que avalia os projetos relacionados ao tema, inclusive o PL 166/2010, do Senado. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 28/02/2012

 
     

TJ-SP chama de levianas declarações de Ophir

O Tribunal de Justiça de São Paulo classificou como levianas as declarações do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, segundo as quais os pagamentos de precatórios no estado, a cargo do tribunal paulista, não são um caso de Justiça, mas um caso de polícia. Em nota, o TJ-SP responde às declarações de Ophir, feitas na última sexta feira (24/2), depois de se reunir com a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e representantes de tribunais que fazem parte do programa do Conselho Nacional de Justiça de apoio à estruturação da área de precatórios. Recentemente, o tribunal paulista também pediu ajuda ao CNJ para organizar o pagamento de seus precatórios. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 28/02/2012

 

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