28
Fev
12

ADPF do governo paulista discute desapropriação por utilidade pública

 

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), ajuizou, no  Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 249, com pedido de liminar, tendo por objeto a suspensão de todas as decisões judiciais que contrariem o artigo 15 e seus parágrafos 1º, 2º e 3º do Decreto-lei 3.365/1941*, bem como a declaração de constitucionalidade desse dispositivo. Essa norma permite, nos processos de desapropriação por utilidade pública em regime de urgência, a imissão provisória na posse de imóvel, sem avaliação prévia, mediante depósito de quantia arbitrada pelo juiz competente, independentemente da citação do dono do imóvel.

 

O governador alega que, apesar de a Suprema Corte já ter firmado jurisprudência no sentido de que dispositivos em questão foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988 e de ter editado a Súmula 652 nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) tem prolatado decisões que contrariam essa jurisprudência e violam a mencionada súmula, uma vez que ela não tem caráter vinculante.

 

Alegações

 

O governador relata que, nos processos de desapropriação, o Estado de São Paulo tem requerido o deferimento da imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do parágrafo 1º do DL 3.365/41, e aponta que a Suprema Corte a editou a Súmula 652, nos seguintes termos: “Não contraria a Constituição o artigo 15, parágrafo 1º, do Decreto-lei 3.365/1941 (Lei da Desapropriação por utilidade pública).

 

Entretanto, sustenta que o TJ-SP tem decidido não caber imissão provisória na posse, com fundamento no citado dispositivo legal e, em consequência, tem sistematicamente determinado a necessidade de avaliação prévia do valor do imóvel expropriado, condicionando a imissão na posse ao depósito de 100% do valor apurado. E isso quando o artigo 15, parágrafo 1º e alíneas do DL 3.365/41 não prevê hipótese de avaliação prévia do imóvel expropriado, nem condiciona a imissão  provisória na posse ao depósito integral do valor encontrado no laudo dessa avaliação prévia.

 

“Tal entendimento é frontalmente contrário ao texto da citada norma, cuja recepção já foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal”, afirma o governador. Ele relata que, em alguns acórdãos (decisões colegiadas), o fundamento da decisão repousa, inclusive, na suposta não recepção do citado dispositivo pela CF de 1988.

 

Em apoio de suas alegações, o governador cita, entre outros, acórdãos do TJ-SP nos agravos de instrumento nºs  807.713-5/6, da 8ª Câmara de Direito Público; 819.010-5/0, da 6ª Câmara de Direito Público; 807.867-5/8, da 3ª Câmara de Direito Público, e diversas outras decisões de órgãos do TJ-SP, que ele questiona nesta ADPF.

 

O governador sustenta que o conjunto de decisões judiciais proferidas pelas Câmaras do TJ paulista “acabou por violar o princípio da segurança jurídica, criando inquestionável controvérsia sobre a recepção do artigo 15 e parágrafos do DL 3.365/41 pela CF”. E, segundo ele, “essa situação impõe indispensável e imediata reparação da violação desse preceito fundamental”.

 

Ele assinala, ainda, que “a situação agravou-se, consideravelmente, com a recente edição da Súmula 30 do Órgão Especial do TJ-SP – segundo a qual é cabível sempre avaliação judicial prévia para imissão na posse –, pois, doravante, essa súmula, previsivelmente, será aplicada para todos os casos de desapropriação”. Assim, quando quiser efetuar desapropriações de utilidade pública, o Estado “terá de enfrentar, caso a caso, uma pesada e possivelmente demorada batalha judicial”, reclama.

 

Pedido

 

Em função dessas alegações, o governador paulista pede liminar para suspender a execução das decisões daquela corte que contrariem a Súmula 652 e o artigo 15 e seus parágrafos 1º, 2º e 3º do DL 3.365/41, bem como os efeitos da Súmula 30 do Órgão Especial do TJ-SP e de todas as decisões judiciais que determinaram a avaliação prévia como condição para a imissão provisória do Estado de São Paulo em imóveis desapropriados.

 

Isso porque, conforme argumenta, há a iminência de que todos os juízes do Estado de São Paulo passem a aplicar a Súmula a 30 em todas as futuras desapropriações que vierem a ser efetuadas pelo governo estadual.

 

No mérito, pede que a Suprema Corte declare a constitucionalidade do artigo 15 e seus parágrafos 1º, 2º e 3º do DL 3.365/41, na redação atualmente em vigor, com eficácia erga omnes (para todos) e efeito vinculante, para fixar a interpretação no sentido de excluir toda e qualquer necessidade de avaliação prévia para fins de imissão provisória na posse pelo expropriante; determinar a suspensão de todos os acórdãos do TJ-SP que contrariem essa norma e, por fim, determinar a suspensão da Súmula 30 do Órgão Especial daquele TJ.

 

O relator da ADPF é o ministro Celso de Mello.

 

Fonte: site do STF, de 28/02/2012

 

 

 

 

 

Estados impedem emissão de nota fiscal

 

A partir de 2 de abril, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vai impedir a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quando o comprador de mercadoria paulista for contribuinte do ICMS e estiver em situação irregular no Cadastro de Contribuintes do Estado (Cadesp). A medida seria aplicada a partir de quinta-feira, segundo o Comunicado da Administração Tributária (CAT) nº 5. No entanto, a pedido de entidades representativas do comércio, a data para entrada em vigor da determinação foi alterada pela Secretaria da Fazenda.

 

Outros Estados também passaram a impedir a emissão de notas por contribuintes em situações irregulares. Em setembro do ano passado, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o secretário da Receita Federal do Brasil, por meio do Ajuste Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief) nº 10, de 2011, estabeleceram que a autorização de uso da NF-e “poderá ser denegada em virtude de irregularidade fiscal do destinatário, a critério de cada unidade federada”.

 

Segundo Marcelo Fernandez, supervisor de fiscalização de documentos digitais da Fazenda paulista, o Estado considera situação irregular aquela em que a inscrição estadual da empresa estiver inativa, suspensa ou cassada. “A empresa pode estar com a inscrição suspensa por estar em processo de encerramento das atividades na Receita Federal, por exemplo”, afirma. Também há casos de postos de gasolina com a inscrição estadual cassada pelo Fisco por constatação de fraude tributária.

 

Desde outubro, está em vigor a regulamentação da Fazenda da Bahia sobre a emissão das notas fiscais eletrônicas, segundo o superintendente de administração tributária do Estado, Cláudio Meirelles. Considera-se situação irregular na Bahia, por exemplo, o fato de uma empresa não exercer a atividade no endereço indicado na inscrição estadual, o contribuinte estar com inscrição inapta no CNPJ, ou deixar de atender três intimações seguidas da Fazenda e, por causa disso, for lavrado auto de infração.

 

Por nota, a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais esclareceu que considera contribuinte irregular aquele cuja situação cadastral é suspensa, bloqueada ou baixada. “A SEF possui, hoje, mecanismos que possibilitam a análise das NF-e já autorizadas e, por meio de um cruzamento com o cadastro dos contribuintes, há meios de se identificar a emissão de NF-e que, porventura, tenha como destinatário um contribuinte que esteja com a inscrição irregular. A partir dessas informações podemos direcionar as ações fiscais tanto no emitente quanto no destinatário da NF-e”, diz a secretaria. “Com a possibilidade de impedir a emissão da nota fiscal por empresa irregular, nossas ações passarão a ser mais preventivas”, completa.

 

Em geral, as secretarias da Fazenda estaduais não têm considerado como irregularidade fiscal o fato de o contribuinte ter dívida tributária. Em janeiro, o município de São Paulo passou a impedir a emissão de nota fiscal eletrônica por empresas paulistanas com débitos de ISS. No caso dos Estados, o comprador não recebe o documento.

 

Fonte: Valor Econômico, de 28/02/2012

 

 

 

 

 

Novo projeto retira mudanças polêmicas em novo CPC

 

Enquanto tramita na Câmara dos Deputados, sob críticas, projeto do novo Código de Processo Civil feito pela comissão de juristas nomeada pelo Senado e já aprovado na casa, uma nova proposta pretende apaziguar os ânimos ao aproveitar as novidades, mas excluir itens que geram divergências. O Projeto de Lei 2.963/2011, do deputado Miro Teixeira, foi apresentado em dezembro do ano passado e, neste mês, direcionado à comissão especial da Câmara que avalia os projetos relacionados ao tema, inclusive o PL 166/2010, do Senado.

 

A nova proposta segue a linha do que foi aprovado no Senado. Não extingue, no entanto, os agravos retidos e os embargos infringentes, nem diminui o tamanho dos agravos de instrumento. A principal diferença é que os juízes não ganham os poderes cautelares e antecipatórios que o PL 166 criou. De outro lado, ficam mantidas ideias que conseguiram consenso, como a conciliação no início do processo, o desaparecimento da exceção de incompetência e da impugnação ao valor da causa, a citação eletrônica e os incidentes de desconsideração da personalidade jurídica e da resolução de demandas repetitivas. Ficam também as menções ao tratamento da advocacia e da defensoria públicas, da assistência judiciária e a modernização da disciplina dos honorários, do duplo grau obrigatório e do agravo de instrumento.

 

Um dos superpoderes tirados dos juízes no projeto de Miro Teixeira é o de deferir cautela de ofício, para além do pedido feito pelas partes, de forma genérica e não baseada em regra expressa. O juiz também deixa de poder intervir na atividade empresarial e de alterar prazos processuais ou inverter a ordem de produção das provas como bem entender, como aprovado no Senado. O texto do projeto da Câmara também exclui artigo que diz expressamente que o magistrado pode decidir com base nos princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da proporcionalidade. Para os críticos, menções abstratas podem dar ensejo a arbítrios e decisões sem base legal.

 

Retornam o arresto, o sequestro, a busca, a apreensão e o arrolamento de bens, excluídos da proposta no Senado. O novo projeto devolve também a exceção de suspeição do juiz, mas mantém excluída a exceção de incompetência, julgada em paralelo ao processo principal. Esse tipo de discussão passa a ser feita dentro do próprio processo.

 

O projeto de Miro Teixeira também inclui o agravo retido, retirado pelo Senado. Esse tipo de contestação fica retida dentro do processo para ser apreciada em tempo oportuno e permite ao juiz voltar atrás em uma decisão. Voltam ainda procedimentos especiais como a ação monitória, o usucapião, a nunciação de obra nova, a prestação de contas pelo devedor e a consignação em pagamento em caso de dúvida.

 

A proposta permite que conciliações sejam feitas por câmaras privadas. As pessoas jurídicas, associações ou tabelionatos poderão criar suas próprias câmaras de conciliação. Hoje, isso só existe para causas extrajudiciais. No projeto do Senado, essa atividade foi atribuída ao Judiciário, mas Miro Teixeira propõe tirar a exclusividade da Justiça. Dessa forma, assim que um processo começar, o juiz poderá ordenar a conciliação em uma câmara privada.

 

Cai também a limitação do agravo de instrumento para apenas 10 itens. O novo projeto amplia para mais hipóteses, como quando o juiz indefere pedido de prova pericial ou de exibição de documento, ou se fixa honorários em valor exorbitante. Pela proposta do Senado, todas essas contestações só seriam julgadas na apelação, o que hoje chega a demorar três anos em alguns casos. “Se isso passar, os advogados irão entupir os tribunais com mandados de segurança”, alerta o professor de Teoria Geral do Processo e Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da USP Antônio Cláudio da Costa Machado (foto). O professor foi um dos autores dos 2,5 mil comentários sugerindo mudanças no projeto do Senado em consulta pública feita pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça. O resultado da consulta foi entregue no dia 8 de fevereiro pelo secretário Marivaldo Pereira ao deputado Sérgio Barradas (PT-BA), relator, na Câmara dos Deputados, da proposta do Senado.

 

Miro Teixeira também devolve os embargos infringentes, em que uma votação por maioria em segundo grau é feita novamente caso o voto vencido seja no mesmo sentido da decisão de primeiro grau. “Isso qualifica as decisões. Se nem o tribunal se entende, por que não admitir?”, questiona Machado. Segundo ele, o recurso é usado em apenas 2% das causas. Mesmo assim, a proposta desagrada a julgadores dos tribunais, que consideram o recurso mera postergação da solução final.

 

Pondo fim à discussão criada pela Emenda Constitucional 66, de 2010, o projeto restabelece a possibilidade de separação consensual. A chamada emenda do divórcio tornou mais simples os procedimentos ao deixar de exigir a separação judicial de um ano ou a separação de fato de dois anos para se deferir o divórcio. No entanto, a emenda não deixou claro se a separação consensual ou litigiosa foi extinta. Segundo especialistas, mesmo que isso tivesse ocorrido, a emenda dependeria de uma alteração no Código Civil ou na Lei do Divórcio, a Lei 6.515/1977.

 

De outro lado, pelo Projeto 2.963 ficam mantidos a antecipação de tutela e os procedimentos específicos do processo cautelar. Também permanecem o incidente de resolução de demandas repetitivas e o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inseridos no CPC pelo Senado. O projeto mantém a reformulação sobre o tratamento dos honorários advocatícios, que define parâmetros para a redução quando a Fazenda Pública é derrotada. Em caso de valores expressivos, o teto é de 1%. As previsões de prestação de assistência judiciária pela defensoria e pela advocacia públicas ficam mantidas conforme definição do Senado, assim como o auxílio direto de um juiz em relação ao outro, sem formalidades rigorosas, como no caso de colaboração para se ouvir testemunhas ou para fazer diligências.

 

Entre 12 de abril e 16 de maio de 2011, o Ministério da Justiça colheu opiniões sobre as mudanças propostas no Senado. Ao todo, foram colhidos 2,5 mil comentários e sugestões acerca de cada um dos 1.007 artigos do projeto. A Secretaria de Assuntos Legislativos resumiu o resultado em mais de cem sugestões de alteração.

 

Em outubro de 2009, o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), instaurou uma comissão de juristas para elaborar o anteprojeto do novo CPC. Em 8 de junho de 2010, a comissão entregou o anteprojeto ao presidente do Senado. Entre os diversos pontos abordados no anteprojeto estavam a redução do formalismo processual e do número de recursos, o incentivo ao uso da mediação como meio para a solução de conflitos e a criação mecanismos que permitam a solução conjunta de demandas repetitivas.

 

Para Clito Fornaciari Júnior, professor e membro das Comissões de Direito Civil e de Direito Processual Civil da International Bar Association, a existência de órgãos conciliadores fora da Justiça prejudicam a observância das regras do devido processo legal. Ele concorda, no entanto, com a limitação de poderes aos juízes em relação ao uso de princípios como os da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da proporcionalidade. “São regras que servem para alimentar a lei e não para interpretar a lei”, diz. “O devido processo legal exige regra expressa e muito clara de processo, a fim de que a lei processual não seja apenas aquilo que o juiz entende que deve ser.”

 

Segundo ele, com as seguidas mudanças, a proposta de um novo Código se aproxima ainda mais do atual, o que põe em dúvida a real necessidade de novo regramento. “A mudança de uma lei processual é mais problemática do que a mudança de uma lei de direito material, pois se mexe na ferramenta, no modo de se trabalhar e não no conteúdo das questões”, afirma.

 

Fonte: Conjur, de 28/02/2012

 

 

 

 

 

TJ-SP chama de levianas declarações de Ophir

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo classificou como levianas as declarações do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, segundo as quais os pagamentos de precatórios no estado, a cargo do tribunal paulista, não são um caso de Justiça, mas um caso de polícia.

 

Em nota, o TJ-SP responde às declarações de Ophir, feitas na última sexta feira (24/2), depois de se reunir com a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e representantes de tribunais que fazem parte do programa do Conselho Nacional de Justiça de apoio à estruturação da área de precatórios. Recentemente, o tribunal paulista também pediu ajuda ao CNJ para organizar o pagamento de seus precatórios.

 

Após o encontro, Ophir afirmou que 40 mil credores em São Paulo "aguardam um simples despacho para integrar a fila de preferências para recebimento de créditos, idosos e pessoas com doenças graves, sem ter qualquer resposta do Estado".

 

"Declarações bombásticas e destrutivas como aquelas lançadas pelo presidente do Conselho Federal da OAB não se coadunam com a relação amistosa entre o Judiciário e a gloriosa classe dos advogados", manifestou a presidência do TJ-SP em nota. O texto destaca ainda que "a situação crônica da dívida retratada em precatórios é fruto do descaso da administração pública e não do Tribunal, que tem se desdobrado para desempenhar seu mister”.

 

O TJ-SP ressaltou que existem dificuldades na liberação dos recursos pelos setores de execução em virtude do volume excessivo de pedidos de cessão, preferência, correção, retificação. "Mesmo se o Departamento de Precatórios tivesse estrutura completa de funcionários e de equipamentos, o processo de liberação não cumpriria a rapidez que os credores desejam, pois há de se observar critérios de segurança e garantir, em toda sua extensão, o contraditório".

 

Leia abaixo a íntegra da nota do TJ-SP.

 

Nota relativa a declarações de Ophir Cavalcante sobre precatórios

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo lamenta as declarações levianas lançadas pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, sobre os precatórios em trâmite nesta Corte.

 

O desembargador responsável pelo departamento respectivo e os servidores têm feito de tudo para arrostar o volume impressionante de precatórios e a precariedade da estrutura.

 

Oportuno lembrar que a situação crônica da dívida retratada em precatórios é fruto do descaso da Administração Pública e não do Tribunal, que tem se desdobrado para desempenhar seu mister.

 

A Presidência atual, inclusive, está pedindo auxílio à OAB, ao Executivo e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para otimizar os serviços.

 

Declarações bombásticas e destrutivas como aquela lançada pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil não se coadunam com a relação amistosa mantida entre o Judiciário e a gloriosa classe dos advogados.

 

Vale destacar:

 

O Depre sempre disponibiliza acesso a todo o serviço e ao trabalho interno, de forma clara e transparente;

 

A demora na liberação ocorre em razão de múltiplos fatores, como:

 

- normal e rotineira burocracia processual;

- demora no fornecimento de informações necessárias pelas entidades públicas devedoras, o que inibe a formação e confecção das listas definitivas;

- dificuldades na liberação dos recursos pelos setores de execução;

- volume excessivo de pedidos de cessão, preferência, correção, retificação etc.

 

Mesmo se o Depre tivesse estrutura completa de funcionários e de equipamentos, o processo de liberação não cumpriria a rapidez que os credores desejam, pois há de se observar critérios de segurança e garantir, em toda sua extensão, o contraditório;

 

São cerca de dez milhões de credores que exigem o rápido pagamento e muitos se utilizam de mandado de segurança e reclamações no STF e ao CNJ, o que eleva as dificuldades.

 

O TJSP tem o melhor setor de precatórios do país, critério que é reconhecido pelos outros Estados.

 

Fonte: Conjur, de 28/02/2012

 

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