05
Ago
11

Ministros voltam a debater via processual para contestar Repercussão Geral

A questão da possibilidade de se utilizar o meio processual da Reclamação* (RCL) para contestar decisões tomadas pelos tribunais de origem mediante aplicação da regra da repercussão geral** voltou a ser debatida, nesta quinta-feira (4), pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do julgamento de agravos regimentais interpostos nas RCLs 11427 e 11408, a primeira procedente do Rio Grande do Sul e a segunda, de Minas Gerais. Nos dois casos, a subida de Recursos Extraordinários (REs) ao Supremo foi negada, respectivamente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), mediante interpretação da regra da repercussão geral. Clique aqui

Fonte: site do STF, 5/08/2011

     

Lei dificulta compensação de precatórios de terceiros

Uma nova lei promulgada no último 27 de junho pode dificultar ainda mais o caminho daqueles que pretendem compensar precatórios federais. A partir de agora, está vedada a compensação entre débito e crédito de pessoas jurídicas diversas. Isto é, a empresa que comprar precatório de outra não poderá compensar o valor. A medida não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor que a Fazenda Pública Federal deva fazer em virtude de sentença transitada em julgado. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 4/08/2011

 
     

STF define devolução de tributos

Num dos julgamentos mais aguardados na área tributária, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a Lei Complementar nº 118, de 2005, não pode ser aplicada de forma retroativa. A norma reduziu de dez para cinco anos o prazo para os contribuintes pedirem a restituição ou compensação de tributos pagos a mais, através das chamadas ações de repetição de indébito ou compensação. A alteração atingiu os tributos que o próprio contribuinte calcula e recolhe, ou seja, os principais impostos e contribuições pagos no país. A lei pretendia atingir inclusive ações já em andamento. Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 5/08/2011

 
     

Audiência pública no TST

Seguindo o exemplo do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu promover audiências públicas para dar publicidade aos casos mais polêmicos em julgamento, com grandes implicações sociais, econômicas e políticas. A primeira audiência pública do STF foi realizado em 2007, quando a Suprema Corte - pressionada por entidades religiosas, por um lado, e por associações científicas e movimentos sociais, por outro - iniciou a discussão sobre pesquisas com célula-tronco. Ao convocar para os dias 4 e 5 de outubro a primeira audiência pública de sua história, o TST elegeu a terceirização como o tema dos debates. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 5/08/2011

 
     

Comunicado do Conselho da PGE

EXTRATO DA ATA DA 27ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO

2011/2012

DATA DA REALIZAÇÃO: 04/08/2011 Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/08/2011

 

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