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Fev
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O Código do Consumidor

Apesar dos excelentes resultados que produziu, em vinte anos de vigência, completados no segundo semestre do ano passado, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) vai ser reformado para se adaptar à evolução da tecnologia, à diversificação da economia e à expansão do mercado financeiro. Quando entrou em vigor, em 1990, o comércio eletrônico não existia e os problemas de superendividamento das famílias eram incipientes. Previsto pela Constituição de 88, o CDC foi promulgado com atraso de 10 anos, por causa da oposição de entidades empresariais. Mas, com o tempo, as resistências foram diminuindo, a indústria e o comércio se adaptaram aos seus dispositivos e ele se tornou um marco na história da iniciativa privada e uma revolução no direito econômico brasileiro. Inspirado nas legislações alemã, sueca e americana e formulado com base num projeto preparado por promotores de Justiça, engenheiros de produção, dirigentes do Procon de São Paulo e professores da USP, o CDC modernizou as relações entre produtores e consumidores, estabelecendo responsabilidades mínimas para fabricantes e vendedores e acabando com contratos redigidos em letras miúdas para iludir compradores de mercadorias e serviços. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 14/02/2011

     

Execução provisória não permite penhora de dinheiro

Em uma execução provisória, não é permitido determinar a penhora em dinheiro se outros bens a serem penhorados foram indicados. A empresa tem direito a uma execução menos onerosa. O entendimento é da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que, seguindo jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, concedeu liminar a um restaurante de São Paulo para suspender a penhora da renda e também do estabelecimento comercial. O presidente do TST, ministro Milton de Moura França, no exercício das funções de corregedor-geral, aplicou, em sua decisão, a Súmula 417 do TST que, no item III, impossibilita a penhora de dinheiro na execução provisória: "Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do artigo 620 do CPC". Clique aqui

Fonte: Conjur, de 14/02/2011

 
     

Comunicado do Centro de Estudos

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica aos Servidores da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, que estão abertas 02 (duas) vagas para o “6º Congresso Brasileiro de Pregoeiros” a realizar-se no período de 21 a 24 de março de 2011 no Hotel Mabu em Foz do Iguaçu - Paraná. Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/02/2011

 
     

Resolução PGE n. 15, de 10-2-2011

Artigo 1º - Cessar, os efeitos, da Resolução PGE-63, de 7-8-2007, que designou o Dr. JAQUES LAMAC, RG 6.171.237, Procuradora do Estado, Nível IV, para, com prejuízos das atribuições normais de seu cargo, prestar serviços em seu Gabinete, como Coordenador da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente. Artigo 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-2-2011. Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/02/2011

 

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