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DECRETO Nº 56.644, DE 3 DE JANEIRO DE 2011

Fixa normas para a execução orçamentária e financeira do exercício de 2011 e dá outras providências Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, 4/01/2011

   

Alckmin fará auditorias em contratos do governo Serra

O governador Geraldo Alckmin auditará todos os contratos de terceirização de serviços herdados da gestão de José Serra (PSDB). (...) Nessa gestão, o pente-fino nos contratos e repasses a entidades sociais será feito pelo secretário de Gestão Pública, Julio Semeghini (PSDB-SP). Só os serviços terceirizados que serão auditados somam R$ 4,1 bilhões em gastos, sendo R$ 2,8 bilhões na administração direta e R$ 1,3 bilhão na indireta. Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, 4/01/2011

 
     

Decreto de 3-1-2011

Nomeando, nos termos do art. 20, I da LC 180-78, os abaixo indicados, para exercerem em comissão e em Jornada Integral de Trabalho, os cargos a seguir mencionados na referência da EV, a que se refere o art. 10 da LC 724-93, alterada pela LC 1113/10 do SQC-I-QPGE Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo II, 4/01/2011

 
     

Elival da Silva Ramos recebe cargo de Marcos Nusdeo

O novo procurador geral do Estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos, assumiu hoje (segunda, 3.1.11) o cargo para qual foi designado pelo governador Geraldo Alckmin para o período de 2011/14. A cerimônia de Transmissão de Cargo aconteceu às 17h no auditório do Centro de Estudos (CE) da Procuradoria Geral do Estado (PGE), no 3º andar do edifício-sede do Gabinete da PGE, na Rua Pamplona, 227, bairro do Jardim Paulista, em São Paulo. Clique aqui

Fonte: site da PGE SP, de 4/01/2011

 
     

Suspensa liminar que autorizava inscrição na OAB

O presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Cezar Peluso, suspendeu a liminar que obrigava a Ordem dos Advogados do Brasil a inscrever dois bacharéis em Direito em seus quadros sem que tenham sido aprovados no Exame de Ordem. A liminar foi concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. No processo, a OAB afirma que a liminar causa grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa, afetando não somente a entidade, mas toda a sociedade. Clique aqui

Fonte: Conjur, 4/01/2011

 
     
 
 

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