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Jan
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DECRETO Nº 56.644, DE 3 DE JANEIRO DE 2011

 

Fixa normas para a execução orçamentária e financeira do exercício de 2011 e dá outras providências

 

Clique aqui para a íntegra do Decreto

Clique aqui para a tabela anexa referente à PGE

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, 4/01/2011

 

 

 

 

 

Alckmin fará auditorias em contratos do governo Serra

 

O governador Geraldo Alckmin auditará todos os contratos de terceirização de serviços herdados da gestão de José Serra (PSDB).

Os alckmistas dizem que não é revanche, mas a determinação de Alckmin repete pacote anunciado por Serra em 2007 que abriu crise entre "serristas" e "alckmistas".

Na primeira semana de governo, Serra apresentou medidas de austeridade fiscal, que incluíam desde a revisão de contratos até pente-fino no funcionalismo. Alckmin havia deixado o governo em 2006 e se sentiu exposto.

Nessa gestão, o pente-fino nos contratos e repasses a entidades sociais será feito pelo secretário de Gestão Pública, Julio Semeghini (PSDB-SP).

Só os serviços terceirizados que serão auditados somam R$ 4,1 bilhões em gastos, sendo R$ 2,8 bilhões na administração direta e R$ 1,3 bilhão na indireta.

Todo o trabalho de Semeghini será orientado pelo consultor de gestão Vicente Falconi, do INDG (Instituto de Desenvolvimento Gerencial). Falconi orientou o chamado "choque de gestão" feito pelo senador eleito Aécio Neves em Minas, quando governador do Estado.

 

AÉCIO

No governo Aécio, a ação tinha como foco a "melhoria da eficiência" com enxugamento de gastos e estruturas.

Na manhã de ontem, em entrevista coletiva após a primeira reunião oficial com o secretariado, Alckmin disse que se encontraria com Falconi na quarta-feira.

"Vamos ver onde se pode fazer um ajuste fino, para melhorar a aplicação dos recursos", disse ele.

Entre as tarefas de Falconi está o cruzamento de dados para chegar aos valores unitários de serviços de cada pasta. Esse levantamento irá para a internet.

 

CORTES

Além da revisão de repasses e contratos, Alckmin determinou ontem na reunião com o secretariado que, em até 15 dias, um plano para corte de 10% nos gastos com custeio em todas as pastas seja apresentado.

Como exemplo de áreas que poderiam ser enxugadas, Alckmin listou contratos de locação de imóveis e automóveis. Só com imóveis para estruturas o governo paulista gasta R$ 130 milhões ao ano.

"O governador mandou fazer economia. Olhar contrato por contrato", afirmou o secretário de Planejamento, Emanuel Fernandes.

Após a reunião com os secretários, Alckmin concedeu entrevista coletiva.

O governador não detalhou nenhuma dessas ações.

Anunciou, no entanto, o contingenciamento de R$ 1,5 bilhão no Orçamento do Estado, que é de R$ 140 bilhões (leia mais abaixo).

E disse apenas que havia um "esforço" para identificar o que "poderia ser reduzido".

Questionado se o "esforço" significaria redução de cargos comissionados, disse: "Sempre busco fazer mais com menos dinheiro".

 

Fonte: Folha de S. Paulo, 4/01/2011

 

 

 

 

 

Decreto de 3-1-2011

 

Nomeando, nos termos do art. 20, I da LC 180-78, os abaixo indicados, para exercerem em comissão e em Jornada Integral de Trabalho, os cargos a seguir mencionados na referência da EV, a que se refere o art. 10 da LC 724-93, alterada pela LC 1113/10 do SQC-I-QPGE:

 

Procuradoria Geral do Estado - Gabinete

 

Procurador Geral do Estado Adjunto, Ref. 8: José Renato Ferreira Pires, RG. 16.433.590, vago em decorrência da exoneração de Marcelo de Aquino, RG

14.537.396-4 (D.O. 31-12-2010);

 

Procurador do Estado Chefe de Gabinete, Ref. 7: Silvia Helena Furtado Martins, RG 9.979.084, vago em decorrência da exoneração de Carmen Lúcia Brandão, RG 9.820.678 (D.O. 31-12-2010);

 

Subprocurador Geral do Estado, Ref. 7 - Área do Contencioso Geral: Fernando Franco, RG 23.391.511-4, vago em decorrência da exoneração de Ary Eduardo Porto, RG 5.286.083 (D.O. 31-12-2010);

 

Área da Consultoria Geral: Adalberto Robert Alves, RG 13.115.700-0, vago em decorrência da exoneração de Rosina Maria Euzebio Stern, RG 10.502.305 (D.O.

31-12-2010);

 

Procurador do Estado Chefe, Ref. 6 Centro de Estudos: Mariangela Sarrubbo Fragata, RG 9.957.134-1, vago em decorrência da exoneração

de Carlos José Teixeira de Toledo, RG 17.266.141 (D.O. 31-12-2010).

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo II, 4/01/2011

 

 

 

 

 

Elival da Silva Ramos recebe cargo de Marcos Nusdeo

 

O novo procurador geral do Estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos, assumiu hoje (segunda, 3.1.11) o cargo para qual foi designado pelo governador Geraldo Alckmin para o período de 2011/14. A cerimônia de Transmissão de Cargo aconteceu às 17h no auditório do Centro de Estudos (CE) da Procuradoria Geral do Estado (PGE), no 3º andar do edifício-sede do Gabinete da PGE, na Rua Pamplona, 227, bairro do Jardim Paulista, em São Paulo. O auditório estava completamente lotado.

 

Em seu discurso de posse, Ramos, que assume o cargo pela quarta vez (ele esteve à frente da PGE nos dois governos anteriores de Alckmin e na gestão de Cláudio Lembo), disse que o que lhe levou a aceitar mais uma vez este desafio foi o perfil político do governo que se inicia, “voltado para a questão institucional, contribuindo ainda mais para o aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito no país”.

 

Professor titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco da Universidade de São Paulo (Fadusp) desde meados de 2009, o novo procurador geral lembrou que aprendeu com seu amigo e professor da Fundação Getúlio Vargas Antônio Angarita, que “em momentos como esse, devemos escutar muito quem deixa o cargo e falar o mínimo possível”.

 

Mesmo assim lembrou que na primeira reunião geral de secretariado deste início de governo (ocorrida pela manhã no Palácio dos Bandeirantes), o governador Alckmin fez questão de dizer a todo seu primeiro escalão que, a partir de agora, tal como já acontece nos setores financeiros de fundações e empresas estatais em relação à Secretaria de Estado da Fazenda, “os novos chefes das áreas jurídicas dessas instituições deverão ser submetidos ao crivo da Procuradoria Geral do Estado”.

 

Em seu discurso de despedida do cargo, o ex-procurador geral Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo destacou o fato de ter, ele mesmo, recebido há quatro anos o mesmo cargo do próprio atual procurador geral. Nusdeo disse interpretar isso como uma demonstração tanto da normalidade e eficiência administrativa quanto da qualidade técnica de toda PGE ao longo de sua história.

 

Compuseram a mesa da cerimônia, além dos dois procuradores gerais (o que deixa e o que reassume o cargo), o desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Antônio Carlos Viana Santos, os secretários de Estado Andréa Calabi (Fazenda) e Lourival Gomes (Administração Penitenciária), o defensor público geral do Estado em exercício David Eduardo Depiné Filho, o procurador-geral de Justiça de São Paulo em exercício Álvaro Augusto Fonseca de Arruda e, representando o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Secção São Paulo (OAB/SP) Luiz Flávio Borges D´Urso, o vice-presidente da entidade Marcos da Costa.

 

Fonte: site da PGE SP, de 4/01/2011

 

 

 

 

 

Suspensa liminar que autorizava inscrição na OAB

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Cezar Peluso, suspendeu a liminar que obrigava a Ordem dos Advogados do Brasil a inscrever dois bacharéis em Direito em seus quadros sem que tenham sido aprovados no Exame de Ordem. A liminar foi concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. No processo, a OAB afirma que a liminar causa grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa, afetando não somente a entidade, mas toda a sociedade.

 

O ministro suspendeu a execução da liminar, que permitia a inscrição dos bacharéis, até a decisão final no processo da OAB. "(...) Ante o exposto, defiro o pedido, para suspender a execução da liminar concedida nos autos do Agravo de Instrumento 0019460-45.2010.4.05.0000, até o trânsito em julgado ou ulterior deliberação desta Corte", diz trecho do despacho do presidente do Supremo.

 

De acordo com autos, os dois bacharéis em Direito ingressaram com Mandado de Segurança na Justiça Federal do Ceará para poderem se inscrever na OAB sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Para isso, alegaram que a exigência é inconstitucional, usurpa a competência do presidente da República e afronta a isonomia com as demais profissões de nível superior e a autonomia universitária.

 

Em primeiro grau, o juiz federal negou o pedido de liminar, por entender que a liberdade profissional prevista na Constituição está condicionada às qualificações profissionais que a lei estabelecer — no caso, a Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. "Não tenho receio de afirmar tratar-se de medida salutar para aquilatar um preparo mínimo do profissional, bem como para auxiliar na avaliação da qualidade de ensino dos cursos de Direito, os quais se proliferam a cada dia", afirmou o juiz-substituto Felini de Oliveira Wanderley.

 

Os bacharéis recorreram e, individualmente, o desembargador Vladimir Souza Carvalho concedeu a liminar. Ele salientou que a advocacia é a única profissão no país em que, apesar de possuir o diploma do curso superior, o bacharel precisa submeter-se a um exame. Para o desembargador, isso fere o princípio da isonomia.

 

Carvalho também destacou que a regulamentação da lei é tarefa do presidente da República e não pode ser delegada ao Conselho Federal da OAB. Além disso, a área das instituições de ensino superior estaria sendo "invadida", com usurpação de poder por parte da entidade de classe.

 

O processo subiu para o Superior Tribunal de Justiça, mas o presidente da corte, ministro Ari Pargendler, enviou o processo ao STF por entender que a discussão é de caráter constitucional. Acrescentou que a Suprema Corte já deu status de Repercussão Geral à matéria, no Recurso Extraordinário 603.583.

 

Souza Carvalho determinou que os bacharéis em Direito sejam inscritos na OAB do Ceará "sem a necessidade de se submeterem ao Exame da Ordem". Os bacharéis apontaram a inconstitucionalidade da exigência de prévia aprovação em exame como condição para inscrição nos quadros da OAB e exercício profissional da advocacia.

 

Fonte: Conjur, 4/01/2011

 
 
 
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