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Dez
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Turma diz que toda informação em site da Justiça tem valor oficial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que informações sobre andamento processual divulgadas pela internet, nos sites do Poder Judiciário, têm valor oficial e podem ser tomadas como referência para contagem de prazos recursais. Eventuais diferenças entre informações dos sites e aquelas constantes no processo, causadas por falha técnica ou erro dos servidores, não devem gerar prejuízo às partes – como, por exemplo, a declaração de intempestividade de um recurso. Clique aqui

Fonte: site do STJ, 30/12/2010

     

Retificação da Lei nº 14.309, de 27 de dezembro de 2010, publicada no D.O. de 28.12.2010

Lei nº 14.309, de 27 de dezembro de 2010, que orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2011 Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, 30/12/2010

 
     

Conciliação se consolidou no país, afirma Morgana Richa

A 5ª edição da Semana Nacional de Conciliação, realizada de 29 de novembro a 3 de dezembro de 2010 com apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consolidou no país a prática da conciliação como forma de dar celeridade e efetividade na solução de conflitos. “É uma construção que traz solidez de resultado”, diz a juíza Morgana Richa, conselheira do CNJ. Clique aqui

Fonte: Agência CNJ, 30/12/2010

 
     

TJ-SP determina divisão de pensão de funcionário público

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou, por unanimidade, recurso impetrado pela mulher de um funcionário público morto em 2000 para o recebimento integral da pensão. Ela foi casada com o servidor desde 1963, tinha um filho e nunca se separou judicialmente, mas ele vivia uma união estável com outra mulher desde 1982 e teve, nesta união, quatro filhos. Após a morte do servidor, a esposa, a companheira e os filhos se habilitaram para receber a pensão e o Ipesp (Instituto de Previdência do Estado de São Paulo) repartiu o benefício mensal, distribuindo metade entre cônjuge e companheira e a outra metade em partes iguais aos filhos da união estável com a segunda mulher. Clique aqui

Fonte: Última Instância, de 29/12/2010

 
     
 
 

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