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Dez
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Turma diz que toda informação em site da Justiça tem valor oficial

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que informações sobre andamento processual divulgadas pela internet, nos sites do Poder Judiciário, têm valor oficial e podem ser tomadas como referência para contagem de prazos recursais. Eventuais diferenças entre informações dos sites e aquelas constantes no processo, causadas por falha técnica ou erro dos servidores, não devem gerar prejuízo às partes – como, por exemplo, a declaração de intempestividade de um recurso.

 

Essa decisão inova a jurisprudência do STJ, na qual a controvérsia sobre uso de informações dos sites judiciais vinha sendo resolvida de forma diversa. Outras turmas julgadoras e até a Corte Especial (EREsp 503.761, julgado em 2005) fixaram a interpretação de que o andamento processual divulgado pela internet tem efeito apenas informativo, sem caráter oficial, devendo prevalecer as informações constantes nos autos.

 

A própria Terceira Turma pensava assim, mas mudou de posição ao julgar um recurso especial do Rio Grande do Sul. O relator do recurso, ministro Massami Uyeda, considerou que a tese dominante na jurisprudência “perdeu sua força” após a edição da Lei n. 11.419/2006, que regulamentou o processo eletrônico. Segundo ele, “agora está vigente a legislação necessária para que todas as informações veiculadas pelo sistema sejam consideradas oficiais”.

 

O recurso que provocou essa revisão de entendimento foi apresentado ao STJ por uma mulher que pretende ser indenizada por uma empresa de ônibus, em razão de acidente de trânsito. O processo começou na comarca de Gravataí (RS). Citada para se defender, a empresa apresentou contestação, mas esta foi considerada intempestiva (fora do prazo) pelo juiz.

 

O prazo para contestação é contado a partir da juntada do comprovante de citação ao processo. Nos autos, existe certidão atestando que essa juntada ocorreu em 9 de abril de 2008. O advogado da empresa, porém, baseou-se no site da Justiça gaúcha, segundo o qual a juntada teria ocorrido em 14 de abril. A contestação foi protocolada no último dia válido (contando-se o prazo a partir do dia 14), mas já em atraso se considerada a data de 9 de abril.

 

Presunção de confiabilidade

 

Para o juiz de primeira instância, o advogado perdeu o prazo porque “o que é relevante é a informação constante nos autos”. Inconformada, a empresa apelou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que reformou a decisão do juiz. A autora da ação interpôs recurso para o STJ, insistindo na tese de que a informação via internet não poderia prevalecer sobre a certidão do cartório.

 

De acordo com o ministro Massami Uyeda, há uma “presunção de confiabilidade” nos sites dos tribunais e, por se tratar de banco de dados da própria Justiça, “as informações veiculadas ostentam caráter oficial e não meramente informativo”. Segundo ele, “não pode a parte de boa-fé ser prejudicada por eventuais informações processuais errôneas implantadas na própria página do Tribunal de Justiça”.

 

Em seu voto, seguido de forma unânime pela Terceira Turma, o relator afirmou que o uso da tecnologia pela Justiça deve ser prestigiado e a ocorrência de problemas técnicos ou erros que causem prejuízo a alguma das partes poderá configurar a justa causa prevista no artigo 183 do Código de Processo Civil. A justa causa, devidamente demonstrada, autoriza o juiz a reabrir prazos para a prática de atos processuais.

 

“O que não se pode perder de vista é a atual conjuntura legislativa e jurisprudencial no sentido de, cada vez mais, se prestigiar a divulgação de informações e a utilização de recursos tecnológicos em favor da melhor prestação jurisdicional”, declarou o ministro.

 

Contrassenso

 

Ele destacou que o uso da internet representa economia de recursos públicos, proteção do meio ambiente a mais rapidez para o processo. “Exigir-se que o advogado, para obter informações acerca do trâmite processual, tenha que se dirigir ao cartório ou tribunal seria verdadeiro contrassenso sob a ótica da Lei n. 11.419”, disse o ministro.

 

Ao criar regras para a virtualização dos processos judiciais, a lei de 2006 também autorizou a publicação dos atos processuais em Diários da Justiça eletrônicos, com validade “para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal”.

 

Além do diário eletrônico, é comum os tribunais divulgarem pela internet o andamento dos processos, para que advogados e outros interessados possam acompanhar a ação passo a passo. Para o ministro Massami Uyeda, a interpretação de que tais informações também têm valor oficial é coerente com a Lei n. 11.419.

 

“Se o que se exigia para dar caráter fidedigno às informações processuais veiculadas pela internet, por meio das páginas eletrônicas dos tribunais, era lei que regulasse a matéria, agora, com o advento da Lei n. 11.419, tal exigência perde sentido. Afinal, se os instrumentos tecnológicos estão disponíveis, devidamente regulados, que nos utilizemos deles”, declarou o ministro.

 

As decisões que negavam caráter oficial às informações dos sites foram tomadas, na maioria, antes da promulgação da Lei n. 11.419, mas a Terceira Turma chegou a julgar um caso depois disso, em 2009 (Ag 1.047.351), na mesma linha que vinha sendo adotada até então.

 

Fonte: site do STJ, 30/12/2010

 

 

 

 

 

Retificação da Lei nº 14.309, de 27 de dezembro de 2010, publicada no D.O. de 28.12.2010

 

Lei nº 14.309, de 27 de dezembro de 2010, que orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2011

 

Clique aqui para o anexo 1

Clique aqui para o anexo 2

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, 30/12/2010

 

 

 

 

 

Conciliação se consolidou no país, afirma Morgana Richa

 

A 5ª edição da Semana Nacional de Conciliação, realizada de 29 de novembro a 3 de dezembro de 2010 com apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consolidou no país a prática da conciliação como forma de dar celeridade e efetividade na solução de conflitos. “É uma construção que traz solidez de resultado”, diz a juíza Morgana Richa, conselheira do CNJ.

 

“O evento de 2010 reflete a maturação do processo de conciliação à medida que houve estruturação do serviço nos tribunais”, comenta. Neste ano, a Semana Nacional de Conciliação registrou resultados recordes: foram 365,8 mil audiências realizadas e 173,1 mil acordos (47,3% das audiências resultaram em acordo). Esses acordos envolvem R$ 1,076 bilhão e R$ 73,9 milhões de arrecadação tributária.

 

“Tivemos uma semana com movimentação muito intensa, com o maior resultado desde o início do projeto há cinco anos”, comenta Morgana Richa, que coordenou a Semana de Conciliação. Para ela, 2010 foi um ano de coroamento e de maturidade do projeto. O próximo passo é instituir serviços permanentes de conciliação em todos os tribunais do país: a orientação do CNJ é que todos os tribunais implantem, até março, núcleos e centrais permanentes de solução de conflitos.

 

Para Morgana Richa, há um grande potencial para a expansão dos métodos extrajudiciais de solução de conflitos, sem a interferência do Estado. “Há um campo muito amplo para a conciliação”, afirma ela, lembrando que em 2009 entraram 25,5 milhões de processos novos na justiça. No ano passado, tramitaram 86,6 milhões de processos pelos tribunais brasileiros.

 

“É um número elevadíssimo”, comenta. E indica que a sociedade busca no Judiciário a solução para seus conflitos, o “que não significa que esse seja o caminho”. A decisão judicial, lembra, é coercitiva e nem sempre agrada as partes. Na conciliação, as partes entram em acordo e põem fim ao conflito. Mas o caminho da conciliação, da pacificação da sociedade exige mudança cultural. A mudança cultural já começou, assegura Morgana.

 

Fonte: Agência CNJ, 30/12/2010

 

 

 

 

 

TJ-SP determina divisão de pensão de funcionário público

 

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou, por unanimidade, recurso impetrado pela mulher de um funcionário público morto em 2000 para o recebimento integral da pensão. Ela foi casada com o servidor desde 1963, tinha um filho e nunca se separou judicialmente, mas ele vivia uma união estável com outra mulher desde 1982 e teve, nesta união, quatro filhos.

 

Após a morte do servidor, a esposa, a companheira e os filhos se habilitaram para receber a pensão e o Ipesp (Instituto de Previdência do Estado de São Paulo) repartiu o benefício mensal, distribuindo metade entre cônjuge e companheira e a outra metade em partes iguais aos filhos da união estável com a segunda mulher. No entanto, o Ipesp retificou seu despacho e excluiu a companheira do recebimento da pensão após verificar a certidão de óbito e constatar que ele faleceu em estado civil ainda casado.

 

A companheira entrou com ação na Justiça e foi atendida, voltando a ser incluída como beneficiária de parte da pensão, com a cônjuge, respeitada a parte dos filhos. A esposa recorreu ao TJ-SP para reverter a decisão de primeira instância, mas teve seu pedido negado.

 

Fonte: Última Instância, de 29/12/2010

 
 
 
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