20
Dez
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“É fundamental investir em mediação e conciliação”

Há 86 milhões de processos em andamento nos fóruns e tribunais do país. Quase um processo para cada dois brasileiros. Para dar conta do trabalho, o Brasil tem pouco mais de 16 mil juízes. Na média, são mais de 5 mil processos para cada juiz, mas não é necessário ser matemático para perceber que a conta é impossível de fechar. Muitas causas e poucos braços, que se somam à burocracia cartorária e ajudam a sedimentar a tão criticada lentidão do Judiciário brasileiro. Clique aqui

Fonte: Conjur, 20/12/2010

     

Aumento no Legislativo & Desconforto no Judiciário

A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) reproduz em seu site reportagem publicada no jornal "Correio Braziliense" sob o título "Juízes exigem revisão do teto". O texto, de autoria de Leandro Kleber, traz o seguinte destaque: "Magistrados ameaçam recorrer ao STF para que também terminem o ano com reajuste garantido pelo parlamento". Clique aqui

Fonte: Blog do Fred, de 18/12/2010

 
     

Judicialização da saúde exige nova forma de atuação

O Conselho Nacional de Justiça está levantando o número de processos judiciais que dizem respeito à saúde pública. O interesse na matéria surgiu depois que o Supremo Tribunal Federal realizou audiências públicas para discutir a tal "judicialização da saúde". A questão envolveu o fato de, na falta de remédios ou de tratamentos por parte do Estado, os juízes decidirem a favor do cidadão para garantir o direito constitucional à saúde. Com isso, os governos passaram a questionar tal interferência que, ao beneficiar um, prejudica a muitos. Clique aqui

Fonte: Conjur, 20/12/2010

 
     

É obrigatória a intimação de todos os executados em processo de penhora

É necessária a intimação de todos os executados em processo de penhora, mesmo que esta recaia apenas sobre os bens de um ou alguns deles. Esse entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, que determinou a anulação do processo a partir da penhora, exclusive. Clique aqui

Fonte: site do STJ, 18/12/2010

 
     

Supremo considera inconstitucional artigo de norma sobre criação e extinção de cargos do MP paulista

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 932, ajuizada na Corte pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos da Lei Complementar (LC) nº 667/1991, que dispõe sobre a criação e a extinção de cargos no quadro de pessoal do Ministério Público de São Paulo. Com a decisão, foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 18 da norma, segundo o qual, “no mesmo processo ou procedimento não oficiará simultaneamente mais de um órgão do Ministério Público”. Clique aqui

Fonte: site do STF, 18/12/2010

 
     
 
 

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