27
Out
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Protesto de dívida tributária é ato coercitivo

O estado do Rio de Janeiro perdeu mais uma batalha na guerra para protestar em cartório as dívidas tributárias. Em decisão unânime, a 13º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio cancelou o protesto de certidões de dívida ativa de uma metalúrgica, impedindo o Fisco de negativar o nome da empresa. A Procuradoria-Geral do Estado pode recorrer. A decisão é importante por abrir precedente de mérito para que outros contribuintes consigam reverter as determinações da Lei Estadual 5.351/08, que concede à Procuradoria o privilégio de enviar os nomes de devedores inscritos em dívida ativa aos cartórios de protestos e cadastros de restrição do crédito. Clique aqui

Fonte: Conjur, 27/10/2010

     

Advogados de SP querem recesso no final do ano

A advocacia paulista quer férias. Os presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso, da Associação dos Advogados de São Paulo, Fábio Ferreira de Oliveira, e do Instituto dos Advogados de São Paulo, Ivette Senise Ferreira, encaminharam, nesta terça-feira (26/10), um ofício ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo para formalizar o pedido de um período de 21 dias de descanso para os advogados no final do ano. Clique aqui

Fonte: Conjur, 27/10/2010

 
     

Seminário internacional vai debater práticas de gestão para o Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Centro de Estudos de Justiça das Américas (CEJA) vão reunir em Brasília, entre os dias 28 e 30 de novembro, as maiores autoridades do Judiciário das Américas, no VIII Seminário de Gestão Judicial. O evento, que será realizado no Centro de Convenções Brasil 21, em Brasília, discutirá o tema “Planejamento Estratégico e Tecnológico frente ao novo perfil das demandas contemporâneas”. Mais de 150 pessoas já se inscreveram para participar do evento que contará com a presença de representantes de toda a América Latina e do Canadá. Clique aqui

Fonte: Agência CNJ, 27/10/2010

 
     

STF - ADPF questiona decisões judiciais que mandam União calcular o valor devido nos processos em que é ré

A Presidência da República ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 219), na qual pede ao STF que suspenda, liminarmente, a eficácia de decisões proferidas pelos Juizados Especiais Federais da seção Judiciária do Rio de Janeiro que impõem à União o dever de apurar ou indicar, nos processos em que figure como ré ou executada, o valor devido à parte autora ou exequente. No mérito, pede confirmação dessa decisão. A União argumenta que não existe previsão legal para essa determinação dos Juizados Especiais, que "pretendem inovar o ordenamento jurídico pátrio". Segundo a ADPF, "referida obrigação não possui amparo em qualquer dos diplomas legais que tratam do assunto, quais sejam o CPC (lei 5.869/73) e as leis 9.099/95 e 10.259/01", que dispõem sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, no âmbito da Justiça Federal, e sobre sua competência. Clique aqui

Fonte: Migalhas, de 27/10/2010

 
     
 
 

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