11
AGO
09
 

São Paulo cobra R$ 600 mi da Petrobras

O TIT (Tribunal de Impostos e Taxas), segunda instância administrativa da Secretaria da Fazenda paulista, vai julgar no prazo de 30 dias um auto de infração da ordem de R$ 600 milhões contra a Petrobras. O auto contra a estatal, aplicado em 2005, refere-se ao não pagamento de ICMS na importação de gás da Bolívia destinado ao Estado de São Paulo. Atualizado, com juros e multas, esse auto pode chegar a R$ 1 bilhão, segundo a Folha apurou. Esse é considerado um dos maiores autos de infração em discussão no tribunal. Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, de 11/08/2009

 

 
 

Para OAB, lei que regula mandado de segurança cria apartheid no Judiciário

O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Cezar Britto, criticou a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de sancionar, sem qualquer dos vetos propostos pela entidade, a lei que dá nova regulamentação ao mandado de segurança. Para Cezar Britto, a nova norma é “elitista e fere de morte o direito de defesa do cidadão”. Clique aqui

Fonte: Última Instância, de 11/08/2009 

 

 

STJ mantém decisão que proibiu queima de palha de cana-de-açúcar no interior paulista

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão judicial que proibiu a queimada de palha como método preparatório para colheita de cana-de-açúcar no interior paulista. A vedação foi estabelecida no julgamento de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual com o objetivo de proteger o meio ambiente e a saúde dos trabalhadores que fazem o corte da planta. Clique aqui 

Fonte: site do STJ, de 11/08/2009 

 

 

Planejamento estratégico do STF busca excelência na prestação jurisdicional até 2013 

Reduzir em 30% o tempo médio de tramitação dos recursos extraordinários até 2013 é uma das metas do Planejamento Estratégico do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovado à unanimidade pelos ministros na última sessão administrativa, na quinta-feira (5). O documento contém as principais ações a ser desenvolvidas pela Corte no quinquênio 2009/2013, e pretende levar o Supremo a um novo patamar de excelência na prestação jurisdicional e a um aperfeiçoamento do processo de comunicação com a sociedade, ampliando a visibilidade e a respeitabilidade da mais alta Corte de Justiça do país. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 11/08/2009 

 

 

Lei antifumo dá 50 multas nos primeiros dias 

No primeiro final de semana da lei antifumo, a fiscalização do Procon e da Vigilância Sanitária multou 50 estabelecimentos do Estado de São Paulo em que clientes foram flagrados fumando ou que não tinham placas sobre a proibição.

Desde sexta-feira, quando a legislação que proíbe o cigarro em áreas fechadas de uso coletivo entrou em vigor, 3.864 locais foram vistoriados, segundo o governo do Estado. Na capital, foram multados 13 dos 1.558 lugares inspecionados. Clique aqui 

Fonte: Folha de s. Paulo, de 11/08/2009

 

 

Para advogados, confisco de maços em boates é ilegal 

Alvo de reclamações de clientes, o confisco de maços de cigarros por boates é criticado também por advogados. Para alguns, a medida é ilegal.

Como forma de evitar que os frequentadores burlem a lei antifumo em vigor desde sexta-feira, casas noturnas como A Lôca e D-Edge confiscam na entrada, temporariamente, os maços, que são etiquetados e posteriormente devolvidos.

"Os bares podem exigir que a pessoa não fume. Mas o fato de uma pessoa carregar um maço de cigarro não infringe a lei. Considero a apreensão um fato ilegal. É um furto de menor potencial ofensivo", afirma o advogado Rodrigo Mesquita Pereira, ex-promotor de Justiça. Clique aqui 

Fonte: Folha de s. Paulo, de 11/08/2009

 

 

O calidoscópio jurídico de Euclides da Cunha (1)

Em sua rica obra, Euclides da Cunha se vale de diversas disciplinas de saber: a Geologia, a História, a Geografia, a Engenharia... e, também, o Direito, entre outras mais. A vertente jurídica na obra do mestre da literatura brasileira é constante. Não é fortuita. Não se pode atribuí-la ao mero fato de Euclides ter convivido com luminares do mundo jurídico na Academia Brasileira de Letras ou em outras rodas intelectuais. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 11/08/2009