02
Mai
09
 

Segue abaixo correpondência enviada pela Assessoria de Imprensa da PGE, nesta data, à Folha de S. Paulo

Com relação às matérias "Promotoria apura contratos com advogados" e "Órgãos públicos e escritórios defendem legalidade nas contratações sem licitação", publicadas neste conceituado jornal, na edição de 30 de abril de 2009, a Assessoria de Imprensa da Procuradoria Geral do Estado esclarece que, ao ser consultada pelo repórter André Camarante sobre a possibilidade de o procurador geral do Estado conceder entrevista a respeito desse assunto, solicitou para que fossem especificados e indicados quais eram os contratos que estavam sendo questionados pelo Ministério Público Estadual, uma vez que a análise jurídica dessas contratações não pode se dar apenas "em tese", exigindo a avaliação das peculiaridades e especificidades de seus respectivos objetos. Clique aqui

Fonte: site da PGE SP, de 2/05/2009

 

 
 

São Paulo arrecada mais

A política fiscal do governo do Estado de São Paulo deve produzir, neste ano, um resultado financeiro que outros governos estaduais invejarão. Em meio à crise, que reduziu o ritmo da produção e da arrecadação de impostos, forçando diversos governos estaduais a rever gastos e a procurar fontes alternativas de receitas, inclusive na área federal, o de São Paulo prevê uma receita extra de R$ 5 bilhões do ICMS. Esse valor corresponde a quase 70% da arrecadação de um mês. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, de 1/05/2009

 

 

Receita menor leva SP a reduzir superávit

Ao ver frustrada em cerca de R$ 1,3 bilhão a estimativa de receita do primeiro quadrimestre, o governo de São Paulo decidiu reduzir em R$ 700 milhões a meta de superávit primário do ano. O superávit é a diferença entre arrecadação e despesa -a "economia" que os administradores fazem para abatimento da dívida pública. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, de 2/05/2009

 

 

PROJETO DE LEI Nº 292, DE 2009

Altera a Lei nº 11.377, de 14 de abril de 2003, que define as obrigações de pequeno valor, previstas no § 3º do artigo 100 da Constituição Federal, e os precatórios judiciaisexcepcionados pelo “caput” do artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências, incluindo o § 3º ao artigo 1º, estabelecendo a possibilidade de sequestro de recursos financeiros da entidade executada, suficientes à satisfação da prestação. Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo de 1°/05/2009

 

 

Emenda acatada no Relatório da Reforma do Judiciário sobre as PGEs. Vamos à luta! Votação em breve!

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 358-A, DE 2005, DO

SENADO FEDERAL, QUE "ALTERA DISPOSITIVOS DOS ARTS. 21, 22,

29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120,

123, 124, 125, 128, 129, 130-A E 134 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,

ACRESCENTA OS ARTS. 97-A, 105-A, 111-B E 116-A, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS". (REFORMA DO JUDICIÁRIO).

EMENDA ADITIVA N.º ______/05-CE

(Do Sr. ROBERTO MAGALHÃES) Clique aqui

Fonte: site da Anape, de 1°/05/2009

 

 

Em SP, 70 mil morreram na fila de precatórios

Estima-se que mais de 70 mil credores alimentares já tenham falecido no estado de São Paulo na fila dos precatórios, que está estacionada no orçamento estadual de 1998, sem receber em vida os créditos que lhes eram devidos. Como os pagamentos do governo paulista seguem em ritmo de tartaruga, é possível que mais credores sejam vítimas da mesma sina, já que muitos são aposentados, têm idade avançada e padecem de doenças comuns a sua faixa etária. O mesmo pode acontecer com a segunda geração, formada pelos filhos e herdeiros dos titulares originais dos precatórios — já que muitos deles estão também em idade avançada. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 1°/05/2009

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

Para a aula sobre o tema Direito Comunitário e Sistema Tributário, a ser proferida pelo Professor Juan Zornoza Pérez, Professor Catedrático de Derecho Financeiro Y Tributario da Facultad de Ciencias Sociales Y Jurídicas da Universidad Carlos III de Madrid, no dia 05 de maio de 2009 (terça-feira), das 10h30 às 12h30, no auditório do Centro de Estudos da PGE, localizado na Rua Pamplona, n° 227, 3.° andar, Bela Vista, São Paulo, SP., ficam deferidas as seguintes inscrições: Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1°/05/2009