13
Mar
09
 

OAB e governo paulista não chegam a acordo
Não houve acordo entre a OAB e o governo do estado de São Paulo em relação ao pagamento de precatórios alimentares atrasados desde 1998, que giram em torno de R$ 12 bilhões. Os advogados queriam que o dinheiro da venda da Nossa Caixa ao Banco do Brasil fosse usado para isso. A reunião para tentativa de conciliação durou quatro horas e foi conduzida pela presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora Marli Ferreira. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 12/03/2009

 

 
 

Governo de SP e OAB não chegam a acordo sobre pagamento de precatórios
 Mesmo de depois de mais de quatro horas de discussões, não houve acordo entre o Governo de São Paulo e o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) sobre o pagamento de precatórios alimentares devidos pelo Estado. Com isso, caberá à desembargadora Marli Ferreira, do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), julgar recurso contra a liminar que obrigou o governo a utilizar os cerca de R$ 5,38 bilhões da venda da Nossa Caixa ao Banco do Brasil na quitação dos títulos.Clique aqui

Fonte: Última Instância, de 12/03/2009

 

 

Primeira Seção decide sobre a incidência de ICMS e ISS em serviços gráficos 
Operações mistas que combinam fornecimento de mercadorias e serviços com o fornecimento de embalagens só podem ser taxados por ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) por determinação legal. Essa foi a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo, por unanimidade, o entendimento do ministro relator Teori Zavascki, que acatou o recurso da Gráfica Dômus Ltda. contra a Fazenda de São Paulo. A decisão servirá para outros casos de igual tese jurídica com base no mecanismo dos recursos repetitivos, regulado pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). Clique aqui 
Fonte: site do STJ, de 12/03/2009

 

 
PGR opina pela inconstitucionalidade de emenda que permite contratar servidores públicos pela CLT 
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu parecer em que o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, opina pela inconstitucionalidade do caput do artigo 39 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 19/98, que eliminou a exigência do regime jurídico único e dos planos de carreira para a contratação de servidores da Administração Pública Federal, das autarquias e das fundações públicas. Com isso, foi possibilitada a contração de trabalhadores, por entes públicos, com base na legislação trabalhista. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 12/03/2009

 

 

ICMS pode ser cobrado somente sobre energia consumida, diz STJ 
Controvérsia que interessa aos grandes consumidores de energia elétrica, o limite da incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) sobre a demanda contratada de potência de energia elétrica foi definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Primeira Seção decidiu, por maioria, que é legítima a cobrança do imposto somente sobre a demanda reservada de potência efetivamente consumida. Clique aqui 

Fonte: Diário de Notícias, de 12/03/2009

 

 

Comunicado do Centro de Estudos 
O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica que estão abertas 4 vagas para os Servidores da Procuradoria Geral do Estado no Curso de Contabilidade Público e Análise de Balanço sob a Égide da Lei de Responsabilidade Fiscal, promovido pela Esad – Escola Superior de Administração e Negócios Ltda., conforme programação abaixo:Clique aqui 
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/03/2009