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FEV
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Aprovada urgência para projetos de deputados

(...) Outro requerimento aprovado na sessão desta quarta, apresentado pelo deputado Roberto Felício (PT), pedia a tramitação em regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar 1/2009, de autoria do Executivo, que altera o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, de forma a revogar o inciso I, do artigo 242, que proíbe o funcionário de referir-se depreciativamente às autoridades constituídas, em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou qualquer meio de divulgação. Trata-se da conhecida "lei da mordaça".

A íntegra dos projetos que tramitam em regime de urgência, assim como as demais proposituras apresentadas à Assembleia Legislativa, pode ser conhecida no portal www.al.sp.gov.br. Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo, de 12/02/2009

 

 
 

PGE garante continuidade do pregão para motofrete

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) consegui o efeito suspensivo na ação ajuizada pelos Correios que impugnava o pregão para contratação de serviços de motofrete pela Secretaria de Estado de Economia e Planejamento. A decisão foi tomada pelo desembargador federal Miguel Thomaz Di Pierro, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3ª), em Agravo de Instrumento interposto pela procuradora do Estado Maria Beatriz de Biagi Barros. Clique aqui

Fonte: site da PGE SP, de 12/02/2009

 

 

PGE consegue indeferir liminar da APEOESP  

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE), através da Procuradoria Judicial (PJ), conseguiu o indeferimento da liminar pleiteada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOESP), que tentava afastar o poder do diretor de escola atribuir aulas/classes, com base no artigo 2º da Resolução SE 97/2008, levando em conta o perfil de cada professor, assim como desempenho e experiência anteriores dos docentes. Clique aqui

Fonte: site da PGE SP, de 12/02/2009

 

 

Professores reprovados

Os interesses corporativos voltaram a tumultuar o funcionamento da rede escolar pública de São Paulo, levando o início das aulas a ter de ser adiado para 16 de fevereiro e prejudicando, com isso, 5 milhões de alunos do ensino básico. O problema, desta vez, foi a prova de seleção dos professores temporários. No total, a rede pública necessita de 230 mil docentes e, como só há 130 mil concursados, são contratados 100 mil professores temporários. Este ano, para preencher as 100 mil vagas, a Secretaria Estadual da Educação realizou um teste em dezembro, para o qual se inscreveram 214 mil candidatos - entre eles a quase totalidade dos antigos professores temporários. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 12/02/2009

 

 

Parecer da PGR diz que não é inconstitucional teto de remuneração diferenciado

O procurador-geral da República (PGR), Antonio Fernando Souza, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) seu parecer na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4107 em que se posiciona parcialmente a favor da fixação de um teto remuneratório diferenciado para cada poder no estado de Rondônia. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 11/02/2009
 
 

Irredutibilidade de vencimentos é direito adquirido do servidor, mas não a forma de cálculo

Por decisão majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou, nesta quarta-feira (11), jurisprudência da Corte no sentido de que não há, para o servidor público, direito adquirido em relação à forma como são calculados os seus vencimentos, mas apenas no que diz respeito à irredutibilidade de vencimentos. E, com esse entendimento, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 563965, interposto por uma professora aposentada que contestava dispositivos da Lei Complementar nº 203/2001, do Rio Grande do Norte. Essa lei modificou a forma de cálculo dos vencimentos dos servidores civis e militares do estado. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 11/02/2009

 

 

Ministro Joaquim Barbosa mantém processo administrativo contra membro do MP que exerce advocacia

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve processo administrativo instaurado contra procurador regional da República em Minas Gerais acusado de atuar como advogado em casos envolvendo o Ministério Público de Minas Gerais (MP). Clique aqui

Fonte: site do STF, de 11/02/2009

 

 

Pedido de vista interrompe julgamento de habeas-corpus do ex-secretário de segurança de São Paulo

Pedido de vista do ministro Nilson Naves interrompeu o julgamento do habeas-corpus no qual Saulo de Castro Abreu Filho, ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo, requer o trancamento da ação penal movida pelo Ministério Público por suposto crime de desacato praticado contra deputados da Assembléia Legislativa do estado. O pedido de vista foi apresentado após o voto da relatora, desembargadora Jane Silva, que rejeitou o habeas-corpus. Clique aqui

Fonte: site do STJ, de 11/02/2009

 

 

Advocacia pública sai em defesa de AGU

Depois da manifestação de procuradores de Estado, os advogados públicos também saíram em defesa do advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, contra declarações feitas pelo advogado Fábio Konder Comparato. O presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia da OAB afirmou que Tofolli foi “impertinente” ao defender que a anistia foi ampla, geral e irrestrita e se posicionar contra a ADPF proposta pela Ordem. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 11/02/2009

 

 

TJ/GO concede liminar na ADI proposta pela APEG - Procuradores não devem defender agentes públicos

O Órgão Especial do TJ/GO, à unanimidade de votos, concedeu, hoje, 11, a cautelar requerida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 420-4/200 (200803228567), proposta pela Associação dos Procuradores do Estado de Goiás contra dispositivos da lei da reforma administrativa e da lei orgânica da PGE/GO, que determinam a defesa indiscriminada e geral de agentes públicos em processos administrativos e judiciais relacionados aos atos praticados no exercício de suas funções. A informação foi passada pelo advogado da APEG, Dr. Alexandre Iunes, que fez sustentação oral em defesa da concessão da medida cautelar, para suspensão dos atos normativos impugnados. Clique aqui

Fonte: Jornalismo APEG, de 11/02/2009

 

 

Comunicados do Centro de Estudos

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/02/2009