25
Nov
08
 

Deputados querem dobrar salários da elite dos servidores

Deputados estaduais de São Paulo apresentaram um projeto de emenda à Constituição do Estado, assinado por 65 dos 94 parlamentares, que prevê quase dobrar os salários da elite do funcionalismo até 2011. O projeto equipara os vencimentos desses funcionários aos dos desembargadores do Tribunal de Justiça de SP, carreira com o mais alto salário no Estado -R$ 22.111,25 mensais. Hoje, o limite de salário do funcionalismo é o valor pago ao governador: de R$ 14.850. Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, de 25/11/2008

 

 

Governo Serra declara guerra a projeto de reforma tributária

O governo de São Paulo declarou guerra contra o relatório do deputado Sandro Mabel (PR-GO) para a reforma tributária. "O que o relatório propõe é a destruição da indústria paulista", afirmou ontem ao Estado o secretário de Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo Costa. Segundo ele, o governador José Serra (PSDB) tem falado com lideranças importantes contra o relatório: "Mas parece que as pessoas não leram o projeto. Se lerem, vão entender os problemas que ele traz." Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, de 25/11/2008

 

 

Videoconferência e federalismo

A RECENTE decisão do Supremo Tribunal Federal, declarando inconstitucional a lei estadual paulista que permitia a utilização de videoconferência em interrogatórios e audiências de presos a distância, causa forte impacto não apenas por seus efeitos imediatos no funcionamento da Justiça, mas também por representar retrocesso no federalismo brasileiro. Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 25/11/2008

 

 

Protesto de certidão de dívida ativa não gera dano moral

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o protesto de certidão de divida ativa (CDA) não gera dano moral decorrente do próprio fato (in re ipsa), por se tratar de ato desnecessário e inócuo. Segundo o colegiado, além da presunção de certeza e liquidez, a CDA tem a função de dar publicidade ao conteúdo do título. Clique aqui

Fonte: site do STJ, de 25/11/2008

 

 

Falta de apelação da sentença pela Fazenda Pública impede o recurso especial

Em julgamento unânime, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) unificou a jurisprudência sobre o reexame necessário nos recursos envolvendo a Fazenda Pública. A nova orientação é que, se a entidade não recorreu quando deveria – ou seja, não apresentou apelação ao tribunal de segundo grau –, está impedida de recorrer ao STJ, diante da ocorrência da preclusão lógica. Clique aqui

Fonte: site do STJ, de 25/11/2008

 

 

Voto no STJ vira brado contra recursos protelatórios

No que depender da disposição do ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça, os dias de quem costuma usar o Judiciário para adiar o pagamento de dívidas ou o cumprimento de obrigações estão contados. Em atitude rara nos julgamentos, o ministro multou a União nos primeiros Embargos de Declaração opostos contra o pagamento de uma indenização. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 25/11/2008

 

 

TNU: danos morais não precisam ser comprovados, e sim o fato que lhe deu causa

O dano moral não necessita ser provado. A Ele resulta da simples comprovação do fato que acarretou a dor, o sofrimento, a lesão aos sentimentos íntimos. Com base nesse entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs), conheceu e deu parcial provimento a pedido de uniformização no qual o autor requereu que fosse reconhecida a ocorrência de dano moral. O julgamento da TNU foi realizado nesta sexta-feira (21), na sede da Seção Judiciária de Pernambuco, em Recife (PE). Clique aqui

Fonte: Portal da Justiça Federal, de 24/11/2008

 

 

Decretos de 24-11-2008

Nomeando:  (...) Procurador do Estado Chefe, Ref. 7 Procuradoria Regional de Marília: Ricardo Pinha Alonso (...) os abaixo indicados, habilitados em concurso público, para exercerem em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo de Oficial Administrativo (...)Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo II, seção Decretos, de 25/11/2008