15
Nov
08
 

Atribuição de investigar ato de improbidade na CEAGESP é do MP paulista

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que é atribuição do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), e não do Ministério Público Federal (MPF), investigar supostas irregularidades ocorridas na administração da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (CEAGESP), embora se trate de sociedade de economia mista com capital da União. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 14/11/2008

 

 
 

STF reconhece repercussão geral em outros três recursos extraordinários

O Supremo Tribunal Federal (STF), em votação eletrônica encerrada nesta quinta-feira (13), no Plenário Virtual, reconheceu a repercussão geral em três Recursos Extraordinários (REs): 590871, 590809, 594296. Eles dispõem, respectivamente, sobre prazo para embargos na justiça trabalhista, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e anulação de atos da Administração Pública. Os três recursos tiveram votação unânime e terão o mérito analisado posteriormente pelos ministros do STF. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 14/11/2008

 

 

Casal de servidores transferidos fazem jus, ambos, à ajuda de custo

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a limitação ao pagamento de ajuda de custo prevista no artigo 8º do Decreto n. 1.445/95 viola um direito assegurado do servidor público em caso de mudança de sede. O referido artigo dispõe que, na hipótese em que o servidor público civil fizer jus à percepção da ajuda de custo e, da mesma forma, o seu cônjuge ou companheiro o fizer, apenas a um serão devidas as vantagens para atender as despesas de viagem, mudança e instalação do servidor que, em caráter permanente, for mandado servir em outra sede. Clique aqui

Fonte: site do STJ, de 14/11/2008

 

 

Tribunal de Contas não pode recorrer de decisão judicial

Os Tribunais de Contas Estaduais não têm personalidade jurídica ou legitimidade processual para recorrer dos julgados do Poder Judiciário que reformem suas decisões administrativas. Esse é o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que afirmou que os TCEs não são pessoas naturais ou jurídicas, razão pela qual não são titulares de direitos, pois integram a estrutura da União ou dos estados e, excepcionalmente, dos municípios. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 14/11/2008

 

 

O direito da sociedade de ter segurança

TENHO, EM minha vida profissional, repetidas vezes defendido direitos da Polícia Civil assegurados pela Constituição e nem sempre respeitados.

Já ofertei pareceres, sem remuneração, à associação dos delegados e a delegados da Polícia Federal, entendendo, em um deles, que, por pertencer à carreira jurídica, conforme antigo artigo 135 da Constituição, o delegado deveria receber os mesmos subsídios de magistrados e membros do Ministério Público; em outro, que ao policial está constitucionalmente garantido o adicional de periculosidade, como aos empregados que trabalham em fábricas de armas, visto que correm até mais risco em suas funções. Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 15/11/2008

 

 

A viabilidade constitucional da greve

O FIM da greve de policiais civis em São Paulo trouxe à tona a discussão sobre o direito de greve de servidores públicos em geral e, em particular, de policiais. O debate é oportuno. Alguns alegam que a greve de policiais militares dos Estados conspira contra disposição constitucional que versa sobre a hierarquia e a disciplina. Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 15/11/2008

 

 

Apropriação de dinheiro público leva AGU a demitir procurador da Fazenda  

O procurador da Fazenda Nacional Raul Marcos de Brito Lobato, foi demitido pela AGU (Advocacia-Geral da União) por tirar proveito pessoal em detrimento da função pública e cometer atos de improbidade administrativa. Clique aqui

Fonte: Última Instância, 14/11/2008
 
 

Livro de ponto... Vírgula, segundo a AGU Advogado público não registra entrada e saída

Um Advogado da União recusou-se a assinar a "folha de ponto", onde são registrados os horários de entrada e saída por expediente (manhã e tarde). A Advocacia Geral da União, então, instaurou sindicância. O Advogado Geral da União, José Antonio Dias Toffoli, decidiu que o advogado público não comete falta disciplinar se não consigna os horários de entrada e saída. Clique aqui

Fonte: Blog do Fred, de 15/11/2008

 

 

Paraná descumpre Constituição e mantém defensoria pública no 'limbo'

A garantia de um defensor público a todo cidadão que não possa pagar um advogado, prevista na Constituição Federal de 1988, não é cumprida no Paraná. Segundo o artigo 134 do texto constitucional, a Defensoria Pública "é instituição essencial à função jurisdicional do Estado" e cabe a ela orientar e defender "os necessitados", ou seja, aqueles que comprovarem não ter recursos suficientes para pagar por esses serviços. Clique aqui

Fonte: Uol Notícias, de 15/11/2008

 

 

Comunicado do Centro de Estudos I

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, convoca os Procuradores abaixo relacionados, para participarem do Workshop “Requisitórios de precatórios” com a seguinte programação: Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/11/2008

 

 

Comunicado do Centro de Estudos II

Para a aula do Curso “Considerações sobre a Reforma Ortográfica”, a ser ministrado pelo Professor Pasquale Cipro Neto, no dia 18 de novembro de 2008 (terça feira), das 9h30 às 12h30, no auditório do Centro de Estudos da PGE, Rua:Pamplona, 227 - 3º andar, Bela Vista, São Paulo, SP., ficam deferidas as seguintes inscrições: Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/11/2008

 

 

Comunicado do Centro de Estudos III

Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, Convoca os Procuradores do Estado abaixo relacionados para o 1º Encontro Regional das Carreiras Jurídicas e Órgãos Técnicos do Estado de São Paulo com Atuação na Área Ambiental,  promovido pela Procuradoria Geral do Estado, através da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente e o Centro de Estudos e da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, conforme programação abaixo: Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/11/2008

 

 

Conselho da PGE

Extrato da Ata da 37ª Sessão Ordinária de 2008 Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/11/2008