04
Nov
08
 

Tramitação de projetos das polícias será acelerada  

O presidente do Legislativo paulista, deputado Vaz de Lima, convocou para esta terça-feira, 4/11, às 10h, no Plenário D. Pedro I, uma reunião conjunta das comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Finanças e Orçamento para apreciar projetos de lei complementar, do Poder Executivo, que tratam de benefícios para as polícias de São Paulo (PLCs 57, 59, 60 e 61, todos de 2008). A intenção, segundo Vaz de Lima, é acelerar a tramitação das matérias, que tramitam em regime de urgência. Os pedidos de urgência, assinados pelo governador José Serra, foram publicados no Diário Oficial de sábado, 1º de novembro. Clique aqui

Fonte: site da Alesp, de 4/11/2008

 

 
 

Notícia sobre ação penal derruba procurador-geral da União

Jefferson Guedes pediu, nesta segunda-feira (3/10), exoneração do cargo de procurador-geral da União, segundo na hierarquia da Advocacia-Geral da União. Ele decidiu deixar a AGU após reportagem publicada pelo jornal O Estado de S.Paulo ter tornado pública uma ação movida pelo Ministério Publico Federal o acusando de formação de quadrilha. Em nota oficial, Guedes declarou que pede afastamento “de modo a evitar que se cause qualquer desgaste à Advocacia Geral da União”. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 4/11/2008

 

 

Rodovias Privatizadas: atuação primorosa da Subprocuradoria da Consultoria

Todos os projetos e empreendimentos do Estado de São Paulo passam pela análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado, por meio da Subprocuradoria Geral da Área da Consultoria, que tem a frente, desde o início de 2007, Maria Christina Tibiriçá Bahbouth. Diferentemente não ocorreu com a concessão de cinco lotes de rodovias estaduais, cujo leilão ocorreu na última quarta-feira (29 de outubro). Foram mais de oito meses de análise meticulosa de volumosos e complexos processos, sob a responsabilidade de grupo de trabalho coordenado pela Subprocuradora Geral da Consultoria, com a participação dos Procuradores do Estado Anadil Abujabra Amorin, Shirley Sanchez Tomé, Beatriz Correa Neto Cavalcanti, Marcia Garcia Fuentes, Dora Maria de Oliveira Ramos e Rosina Maria Euzebio Stern. Clique aqui

Fonte: site da PGE SP, de 4/11/2008

 

 

Promotoria tenta barrar acordo do diesel

Insatisfeito com o acordo firmado na semana passada entre o Ministério Público Federal, a Petrobras e as montadoras de veículos e que adiou por quatro anos o início do fornecimento de diesel mais limpo para a frota brasileira, o Ministério Público Estadual pediu ontem a revisão do termo antes que ele seja homologado pela Justiça. Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, de 4/11/2008

 

 

Ação por sonegação é abusiva se Estado nega a dívida

A ação penal por sonegação fiscal é abusiva e causa constrangimento ilegal se o Estado, na esfera administrativa, reconheceu que a dívida tributária que deu origem ao processo não existe. O ministro Cezar Peluso reafirmou o entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal para trancar ação penal contra dois empresários denunciados e condenados por sonegação fiscal, operações ilegais no mercado mobiliário e gestão fraudulenta. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 4/11/2008

 

 

''Poder armado'' não pode fazer greve

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, mandou ontem um duro recado aos policiais civis de São Paulo, em greve há 50 dias. "Um poder armado não pode fazer greve", alertou Mendes, que participou do seminário Democracia e Estado de Direito: o Judiciário em foco, na sede do Instituto dos Advogados de São Paulo. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, de 4/11/2008

 

 

É possível cumulação de indenização por danos moral e estético decorrente do mesmo fato

É possível a cumulação de indenização por danos estético e moral, ainda que derivados de um mesmo fato, desde que os danos possam ser reconhecidos automaticamente, ou seja, devem ser passíveis de identificação separada. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que o município do Rio de Janeiro pagasse cumulação dos danos moral e estético no valor de R$ 300 mil a um recém-nascido que teve o braço direito amputado em virtude de erro médico. Clique aqui

Fonte: site do STJ, de 4/11/2008