APESP

 

 

 

 

 

Tramitação de projetos das polícias será acelerada

 

O presidente do Legislativo paulista, deputado Vaz de Lima, convocou para esta terça-feira, 4/11, às 10h, no Plenário D. Pedro I, uma reunião conjunta das comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Finanças e Orçamento para apreciar projetos de lei complementar, do Poder Executivo, que tratam de benefícios para as polícias de São Paulo (PLCs 57, 59, 60 e 61, todos de 2008). A intenção, segundo Vaz de Lima, é acelerar a tramitação das matérias, que tramitam em regime de urgência. Os pedidos de urgência, assinados pelo governador José Serra, foram publicados no Diário Oficial de sábado, 1º de novembro. Na hipótese de não haver quórum para abertura da primeira reunião conjunta, Vaz de Lima convocou outra reunião, para as 11h no mesmo local.

 

A convocação foi feita durante a sessão plenária desta segunda-feira, 3/11. Logo após, Vaz de Lima concedeu entrevista coletiva à imprensa e explicou que, devido a acordo anterior mantido entre as lideranças partidárias da Casa, o PLC 58/2008, que também dispõe sobre as polícias, antes de ser analisado pelas comissões, deverá ser pauta da reunião do Colégio de Líderes, já que complementa o PLC 51/2008, também do Executivo, votado na semana passada pelo Parlamento paulista.

 

Ao justificar a importância de acelerar o trâmite das propostas, o presidente do Legislativo paulista ratificou a preocupação da Assembléia com a segurança da sociedade e lembrou que os projetos foram amplamente debatidos em audiência pública realizada na quinta-feira, 30/10. "Foi uma audiência aberta, franca, onde todos tiveram a oportunidade para falar." Vaz de Lima ressaltou que os policiais que quiserem acompanhar a apreciação dos projetos na Assembléia serão bem recebidos. "Esta Casa é um local onde todos podem expor suas idéias. Aqui, discutimos idéias e todos que o fizerem ordeiramente serão bem recebidos."

 

O presidente declarou, ainda, que a função do Legislativo é melhorar as propostas apresentadas, mas não se pode esquecer que existe uma legislação que alerta para o limite de gastos do Estado, que é a Lei de Responsabilidade Fiscal, e que há uma crise em curso em todo o mundo.

 

Relator Especial

 

Como a Comissão de Constituição e Justiça não apresentou, no prazo regimentalmente estabelecido, os pareceres referentes às proposituras, o deputado Samuel Moreira, líder do PSDB, foi designado Relator Especial dos PLCs. "Se na terça-feira tivermos o parecer do Relator Especial pela CCJ, as comissões de Segurança Pública e de Finanças e Orçamento apresentarão relatórios conjuntos para cada uma das matérias. Do contrário, as três comissões emitirão parecer conjunto sobre os projetos", acrescentou o presidente. Ele lembrou que, durante o processo de votação do parecer, os membros de cada uma das três comissões têm 10 minutos para falar sobre as matérias e os demais deputados inscritos dispõem de cinco minutos cada um. "Se a obstrução não for excessiva e houver acordo, é possível que na quarta-feira de madrugada os projetos possam ir a Plenário", adiantou.

Caso uma das matérias receba emendas de plenário, esta volta para as comissões para análise das emendas, reiniciando sua tramitação.

 

Emendas

" O PLC 59/2008 " que dispõe sobre a reestruturação da carreira de delegado de Polícia, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, recebeu 10 emendas;

" PLC 60/2008 " que versa sobre a reestruturação das carreiras policiais civis, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, também recebeu 10 emendas;

" PLC 61/2008 " que fala sobre a reclassificação dos padrões de vencimentos dos integrantes da Polícia Militar, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, recebeu 27 emendas;

" PLC 57/2008 " que dispõe sobre requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria voluntária aos policiais civis do Estado, recebeu 11 emendas;

" PLC 58/2008 - (que será apreciado pelo Colégio de Líderes) trata da criação e extinção de postos e graduações nos Quadros de Oficiais e de Praças da Polícia Militar do Estado. A matéria recebeu quatro emendas.

 

Fonte: site da Alesp, de 4/11/2008

 

 



Notícia sobre ação penal derruba procurador-geral da União

 

Jefferson Guedes pediu, nesta segunda-feira (3/10), exoneração do cargo de procurador-geral da União, segundo na hierarquia da Advocacia-Geral da União. Ele decidiu deixar a AGU após reportagem publicada pelo jornal O Estado de S.Paulo ter tornado pública uma ação movida pelo Ministério Publico Federal o acusando de formação de quadrilha. Em nota oficial, Guedes declarou que pede afastamento “de modo a evitar que se cause qualquer desgaste à Advocacia Geral da União”.

 

O ex-PGU esclareceu à revista Consultor Jurídico que se viu forçado a pedir a exoneração, pois a condição de cargo especial impede um afastamento temporário. A AGU empossou interinamente como novo procurador-geral o advogado-geral da União adjunto, Fernando Luiz Albuquerque Faria.

 

A ação do MPF corre em sigilo de Justiça. Segundo informações de O Estado de S.Paulo, o processo criminal contra Guedes é resultado da Operação Perseu da Polícia Federal que, em dezembro de 2004, prendeu 12 auditores fiscais do INSS, além de empresários do Mato Grosso do Sul e de outros sete estados. Na época, Guedes era procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada do INSS.

 

O advogado de Jefferson Guedes, Sérgio Salomão Shecaira, declarou que a denúncia por formação de quadrilha não tem quaisquer condições de prosperar. Segundo o advogado, a ação está na 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o processo foi suspenso por decisão liminar do desembargador Luiz Stefanini até a decisão da turma julgadora sobre o mérito. O Habeas Corpus que suspendeu o processo foi baseado no fato de que, por ser funcionário público, Guedes tinha direito à defesa preliminar por escrito antes da decisão pela abertura do processo, de acordo com o artigo 514 do Código de Processo Penal.

 

Leia o pedido de exoneração de Jefferson Guedes

 

Exmo. Sr. Advogado Geral da União

 

Ministro José Antônio Dias Toffoli

 

Diante da reportagem publicada no jornal O Estado de S. Paulo, nesta segunda-feira (3/11), sob o título "Líder de força tarefa anticorrupção é réu em ação por quadrilha" e da inexistência da hipótese de licenciamento do cargo que ocupo, solicito minha exoneração, de modo a evitar que se cause qualquer desgaste à Advocacia Geral da União.

 

Estou convicto da ausência de elementos para a ação penal, como evidenciado na liminar do habeas corpus, que trancou referida ação, pois "apesar de a denúncia estar instruída por inquérito policial, não consta tenha o paciente sequer participado da fase investigatória", como afirma o Desembargador relator. Além disso, não foi dada oportunidade de defesa preliminar ao recebimento da denúncia pelo juiz, que permitiria a demonstração imediata da minha inocência e a rejeição liminar do pedido.

 

Sou grato a sua atuação pessoal no reconhecimento dos profissionais desta instituição. Mantenho-me à disposição da AGU, convicto de que sua atuação como órgão de Estado tem sido a mais adequada à Justiça e ao reconhecimento dos direitos legitimamente expressos na Constituição e nas leis do país.

 

Fonte: Conjur, de 4/11/2008

 

 


 

Rodovias Privatizadas: atuação primorosa da Subprocuradoria da Consultoria

 

Todos os projetos e empreendimentos do Estado de São Paulo passam pela análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado, por meio da Subprocuradoria Geral da Área da Consultoria, que tem a frente, desde o início de 2007, Maria Christina Tibiriçá Bahbouth.

 

Diferentemente não ocorreu com a concessão de cinco lotes de rodovias estaduais, cujo leilão ocorreu na última quarta-feira (29 de outubro). Foram mais de oito meses de análise meticulosa de volumosos e complexos processos, sob a responsabilidade de grupo de trabalho coordenado pela Subprocuradora Geral da Consultoria, com a participação dos Procuradores do Estado Anadil Abujabra Amorin, Shirley Sanchez Tomé, Beatriz Correa Neto Cavalcanti, Marcia Garcia Fuentes, Dora Maria de Oliveira Ramos e Rosina Maria Euzebio Stern.

 

“A cada reunião do Conselho Diretor do Programa de Estadual de Desestatização surgem novas e complexas questões. A Procuradoria Geral do Estado precisa responder a cada uma delas, em prazo exíguo, com absoluta consistência jurídica e firmeza”, diz Christina Tibiriçá.

 

Uma só falha na análise dos procedimentos licitatórios, ainda que meramente formal, não passaria incólume e colocaria em risco todo o Programa do Estado de São Paulo de concessão de Rodovias, cujo investimento previsto é na ordem de R$ 8 bilhões.  

 

Essas concessões vão possibilitar a duplicação de 369 km de pista, a construção de 83 passarelas, 290 trevos e 564 km de faixas adicionais e acostamentos. Haverá ainda o prolongamento do Anel Viário de Campinas, entre a rodovia Anhanguera e o aeroporto de Viracopos, e a duplicação de 51,3 km da rodovia do Açúcar no trecho entre Salto e Piracicaba.

 

O primoroso trabalho da Procuradoria Geral do Estado, por meio de sua Área da Consultoria, pode ser medido por um fato inusitado quando se trata da licitação de um empreendimento vultoso: a inexistência de ações judiciais visando suspender os leilões.

 

“Mais uma vez, a atuação da Procuradoria Geral do Estado nas concessões de cinco lotes de Rodovias Estaduais foi impecável, como havia sido quando da concessão do trecho oeste do Rodoanel. A Dra. Christina Tibiriçá e sua equipe não têm medido esforços e dedicação, imprimindo absoluta segurança jurídica para implementar os projetos governamentais do Estado de São Paulo. Não foram poucas vezes em que, depois de uma jornada exaustiva, eu e Dra. Christina ainda fomos ao Palácio para reuniões do PED, que geralmente não são encerradas antes das 22 horas”, disse Nusdeo.

 

O Programa Estadual de Desestatização do Estado de São Paulo, instituído pela Lei n. 9.361, de 5.7.1996, tem como presidente e vice-presidente, respectivamente, Alberto Goldman, Vice-Governador, e Francisco Vidal Luna, Secretário da Economia e Planejamento. Integram ainda o PED, o Procurador Geral do Estado, Marcos Nusdeo; o Secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Machado Costa;  a Secretária do Saneamento e Energia, Dilma Seli Pena; o Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Luiz Antonio Guimarães Marrey; e o Secretário dos Transportes, Mauro Arce.

 

Fonte: site da PGE SP, de 4/11/2008

 

 

 


Promotoria tenta barrar acordo do diesel

 

Insatisfeito com o acordo firmado na semana passada entre o Ministério Público Federal, a Petrobras e as montadoras de veículos e que adiou por quatro anos o início do fornecimento de diesel mais limpo para a frota brasileira, o Ministério Público Estadual pediu ontem a revisão do termo antes que ele seja homologado pela Justiça.

 

Para tentar interferir na decisão, o promotor José Eduardo Ismael Lutti, do Meio Ambiente, solicitou ao juiz José Carlos Motta, da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, a inclusão da Promotoria como parte da ação movida contra a ANP (Agência Nacional de Petróleo) e a Petrobras para o fornecimento do diesel menos poluente a partir de janeiro de 2009.

 

A ação foi movida inicialmente pelo MPF e pelo Estado de São Paulo, que atualmente aceitaram o acordo. Lutti diz ter "legitimidade concorrente" com o MPF e pretende interferir no acordo sob a justificativa de que o paulistano é o que "mais sofre as conseqüências da contaminação do ar pelo excesso de enxofre" no diesel.

 

Normalmente, quando ocorre acordo judicial, o juiz faz só um exame formal do documento e o homologa. O MPF disse ter enviado o acordo ao juiz na sexta-feira, mas ontem o documento ainda estava em estudo.

 

O que está em jogo é o cumprimento da resolução 315 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), de 2002, que previa para janeiro de 2009 a redução do teor de enxofre do diesel no país para 50 partes por milhão. Hoje, são 500 ppm nas regiões metropolitanas e 2.000 ppm nas demais. Também em 2009 estava prevista a fabricação de veículos com motores menos poluentes.

 

Entretanto, Petrobras e montadoras alegaram que não teriam como atender à norma.

 

Com o acordo, o governo federal e o MPF abriram mão da resolução. Apenas os ônibus de algumas regiões metropolitanas (entre elas a de São Paulo) usarão o novo combustível, de acordo com um calendário estabelecido. No interior passa a valer em 2009.

 

Para o secretário municipal do Verde e do Meio Ambiente, Eduardo Jorge, o acordo foi "lamentável". "Ele dá uma licença para a Petrobras, a ANP e a Anfavea [associação das montadoras] continuarem poluindo. Era isso que elas queriam."

 

O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, afirmou na sexta que não está "contente" com a situação. Entretanto, segundo ele (que há dois meses disse que a resolução teria de ser cumprida "de qualquer jeito"), "no ponto em que chegou, o que aconteceu foi o melhor que poderia ter acontecido".

 

"Se comparar o quadro que tinha quando eu cheguei, de omissão generalizada, a gente conseguiu evitar uma grande lambança ambiental e uma grande lambança social que ia ser fechar oito fábricas, demitir 10 mil pessoas e eles [Petrobras e montadoras] não tomarem as medidas que terão de tomar por conta do acordo judicial."

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 4/11/2008


 


 

Ação por sonegação é abusiva se Estado nega a dívida

 

A ação penal por sonegação fiscal é abusiva e causa constrangimento ilegal se o Estado, na esfera administrativa, reconheceu que a dívida tributária que deu origem ao processo não existe. O ministro Cezar Peluso reafirmou o entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal para trancar ação penal contra dois empresários denunciados e condenados por sonegação fiscal, operações ilegais no mercado mobiliário e gestão fraudulenta.

 

Peluso lembrou que o STF costuma conceder Habeas Corpus para trancar ação penal por sonegação mesmo nos casos em que a suposta dívida ainda é discutida na esfera administrativa. Neste caso, frisou o ministro, a decisão administrativa do Conselho de Contribuintes cancelou definitivamente o crédito tributário. Logo, se o empresário não deve imposto, não há sonegação fiscal.

 

“Se a autoridade que, presentando ou representando o teórico credor, tem competência para fazê-lo, declara em definitivo com razões consistentes ou não — pouco se dá —, que não há tributo exigível, delito tributário material não há, nem pode haver”, afirmou Cezar Peluso. A decisão do ministro foi seguida por unanimidade pela 2ª Turma do STF.

 

Enrico Picciotto e Francisco Carlos Geraldo Calandrini Guimarães, donos da empresa Split Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, tiveram a dívida tributária cancelada pelo Conselho de Contribuintes por falta de provas da sonegação. Na Justiça, em primeira instância, o juiz absolveu os empresários com base no entendimento do Supremo.

 

O Ministério Público recorreu e o Tribunal Regional Federal da 3ª região reformou a decisão e os condenou a 15 anos de prisão. A defesa recorreu e o Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação.

 

De acordo com o STJ, a decisão do Conselho de Contribuinte de cancelar a inscrição da dívida, por ter sido baseada em falta de provas, “não é capaz de aniquilar o conjunto probatório produzido na esfera criminal”. O ministro Gilson Dipp, relator, entendeu que “a dúvida que prevaleceu na esfera administrativa foi vencida na esfera penal, após rica instrução, motivo pelo qual não se pode afastar a condenação dos réus”.

 

A decisão do STJ foi derrubada. Para os ministros do Supremo, é impossível processar um empresário por sonegação fiscal se o Estado declarou que ele não deve quaisquer tributos. “Se pretendessem os supostos devedores pagar o valor antes discutido, até para se livrar do risco ou da pendência de temerário processo criminal, não poderiam fazê-lo”, lembrou Peluso.

 

O STF já discutiu, mas ainda não aprovou, proposta de Súmula Vinculante para tratar do assunto. O texto que chegou a ser esboçado tinha o seguinte teor: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, antes do lançamento definitivo do tributo”.

 

Fonte: Conjur, de 4/11/2008

 

 


 

''Poder armado'' não pode fazer greve

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, mandou ontem um duro recado aos policiais civis de São Paulo, em greve há 50 dias. "Um poder armado não pode fazer greve", alertou Mendes, que participou do seminário Democracia e Estado de Direito: o Judiciário em foco, na sede do Instituto dos Advogados de São Paulo.

 

O ministro recomendou aos grevistas que deponham suas armas imediatamente. Sobre a saída para neutralizar movimentos desse tipo, com a polícia, disse que "é uma questão que terá de ser discutida no Congresso". "E o Judiciário terá de se pronunciar oportunamente. Enquanto não houver lei, é preciso saber se de fato é legítima a greve de um poder armado."

 

Mendes afirmou não se referir só à polícia, mas também a outras classes, como a dos juízes. "Uma vez discuti em Portugal a greve do Judiciário, que também é um poder, embora não armado, mas um poder soberano. É possível um poder com manifesta soberania fazer greve? Os senhores imaginam a greve do Poder Legislativo?" Mendes advertiu que a Constituição não permite greve de poder armado. "Temos de pensar em novas formas de protesto."

 

TRAMITAÇÃO

 

O presidente da Assembléia Legislativa de São Paulo, deputado Vaz de Lima (PSDB), afirmou esperar que a votação do pacote da polícia encaminhado pelo governo à Casa seja tranqüila. "Acredito que a votação ocorrerá dentro da normalidade e do respeito à soberania, sem ameaças." Vaz de Lima disse que não pediu reforço de policiamento para o plenário.

 

O governo não deve ser surpreendido durante a tramitação dos projetos na Assembléia. Prova da importância dada a eles é o fato de o próprio líder do PSDB na Casa, o deputado Samuel Moreira, ter sido nomeado relator de quatro projetos na Comissão de Constituição e Justiça. A apreciação dos projetos nas comissões deve terminar hoje, quando devem ir a plenário pela primeira vez. Considerando que a oposição faça emendas, é possível que no fim da semana o plenário consiga votar o pacote. "A presidência vai respeitar todos os prazos regimentais", disse Vaz de Lima

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 4/11/2008

 

 


 

É possível cumulação de indenização por danos moral e estético decorrente do mesmo fato

 

É possível a cumulação de indenização por danos estético e moral, ainda que derivados de um mesmo fato, desde que os danos possam ser reconhecidos automaticamente, ou seja, devem ser passíveis de identificação separada. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que o município do Rio de Janeiro pagasse cumulação dos danos moral e estético no valor de R$ 300 mil a um recém-nascido que teve o braço direito amputado em virtude de erro médico.

 

Segundo dados do processo, o recém-nascido teve o braço amputado devido a uma punção axilar que resultou no rompimento de uma veia, criando um coágulo que bloqueou a passagem de sangue para o membro superior.

 

A família recorreu ao STJ por meio de recurso especial, após ter seu pedido de cumulação de indenização negado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). No recurso, ela alegou que é possível a cumulação das verbas de dano estético e de dano moral em uma mesma condenação, ainda quando decorrentes de um único fato. Argumentou, também, que não prospera a tese de que uma criança pequena não teria condições intelectivas para compreender a falta que um braço lhe faz e que, por isso, a verba relativa aos danos morais deveria englobar a de dano estético, sem qualquer prejuízo.

 

A família sustentou, ainda, que houve indevida redução da quantia indenizatória a título de danos morais, deixando-se de levar em consideração a gravidade do dano, que resultou na amputação de um braço do recém-nascido. Por fim, pediu a inclusão na condenação de uma verba autônoma de dano estético, com aplicação do critério anunciado na peça vestibular, em valor nunca inferior a mil salários mínimos, com a majoração das verbas relativas ao dano moral sofrido por eles.

 

O município do Rio de Janeiro apresentou recurso especial adesivo alegando que o valor da condenação por danos morais foi fixado de modo exorbitante, devendo, portanto, ser reduzido, sob pena de afronta ao artigo 159 do Código Civil. O recurso foi negado pela Primeira Turma do STJ.

 

Ao analisar o caso, a relatora, ministra Denise Arruda, destacou que, ainda que derivada de um mesmo fato, a amputação do braço do recém-nascido ensejou duas formas diversas de dano – o moral e o estético. Segundo ela, o primeiro corresponde à violação do direito à dignidade e à imagem da vítima, assim como ao sofrimento, à aflição e à angustia a que seus pais e irmão foram submetidos. O segundo decorre da modificação da estrutura corporal do lesado, enfim, da deformidade a ele causada.

 

A ministra ressaltou que não merece prosperar o fundamento da decisão no sentido de que o recém-nascido não é apto a sofrer dano moral, já que não possui capacidade intelectiva para avaliá-lo e sofrer os prejuízos psíquicos dele decorrentes. Para ela, o dano moral não pode ser visto somente como de ordem puramente psíquica (dependente das reações emocionais da vítima), pois, na atual ordem jurídico-constitucional, a dignidade é fundamento central dos direitos humanos, devendo ser protegida e, quando violada, sujeita à devida reparação.

 

De acordo com a relatora, o município deve, cumulativamente, reparar os danos moral e estético causados à vítima, na medida em que o recém-nascido obteve grave deformidade e teve seu direito a uma vida digna seriamente atingido. Desse modo, é plenamente cabível a cumulação dos danos moral e estético nos termos fixados pela sentença, que foi de R$ 300 mil. Para ela, esse valor é razoável e proporcional ao grave dano causado ao recém-nascido e contempla, ainda, o caráter punitivo e pedagógico da condenação.

 

Quanto à quantia indenizatória dos danos morais fixados em favor dos pais e do irmão, a ministra Denise Arruda observou que, ao contrário do alegado pelo município, o valor não é exorbitante (R$ 45 mil). Conforme anteriormente ressaltado, esses valores foram fixados em patamares razoáveis e dentro dos limites da proporcionalidade, de maneira que é indevida sua revisão em sede de recurso especial nos termos da Súmula 7 do STJ.

 

Fonte: site do STJ, de 4/11/2008