18
JUN
08
 

Agentes políticos têm responsabilidade por acidente do Metrô, dizem juristas

O laudo divulgado no dia 6 de junho pelo IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) procura isentar de responsabilidades os chefes do governo do Estado de São Paulo pelo acidente que, em 12 de janeiro de 2007, matou sete pessoas e interditou por tempo indeterminado a construção da estação Pinheiros da Linha 4 (amarela) do Metrô. Mas juristas especializados em direito administrativo são quase unânimes em apontar que os agentes políticos do Estado deveriam e deverão ser responsabilizados pelo acidente. Clique aqui

Fonte: Última Instância, de 17/06/2008

 

 
 

Advogado acredita que STF irá reverter decisão sobre o amianto

O debate sobre a proibição ou não do uso controlado do amianto é repleta de argumentos louváveis de ambas as partes interessadas. São teses embasadas em estudos científicos e com sólidos argumentos jurídicos. No meio dessa batalha, estão os ministros do Supremo Tribunal Federal, que decidirão, no mérito, se a Lei 12.684/07, do estado de São Paulo, que proíbe o amianto crisotila, é constitucional. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 17/06/2008

 

 

Cai prazo de cobranças do INSS

Uma das disputas tributárias mais importantes que já passaram pelo Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de ser julgada em caráter definitivo e com a vitória dos contribuintes. O processo questionava o prazo de dez anos de que o INSS dispunha para impetrar ações judiciais com o objetivo de cobrar contribuições previdenciárias devidas ao órgão. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, de 16/06/2008

 

 

Aumento para INSS vai a plenário

A emenda de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) determinando que os benefícios previdenciários tenham o mesmo índice de reajuste do salário mínimo avança na Câmara. A votação do texto, em comissão especial na semana passada, corria risco de ser anulada por erro processual. Análise técnica, porém, diz que a votação foi correta. Assim, após análise do parecer dos técnicos pelo presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, o texto vai a plenário. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, de 18/06/2008

 

 

Serristas barram investigação sobre Alstom

A base aliada do governo José Serra (PSDB) na Assembléia Legislativa de São Paulo frustrou ontem nova tentativa da oposição de usar a CPI da Eletropaulo para investigar suspeitas de corrupção em contratos assinados entre a empresa e a Alstom, antes da privatização da companhia, em 1998. Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, de 18/06/2008

 

 

Farmácias catarinenses podem vender outros produtos

A Drogaria e Farmácia Catarinense, de Jaraguá do Sul (SC), pode comercializar produtos que não são drogas e medicamentos. O entendimento é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 18/06/2008

 

 

STF já julgou o mérito de cinco temas com repercussão geral

Desde o dia 30 de abril de 2008, quando o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou pela primeira vez um Recurso Extraordinário (RE) submetido ao filtro da repercussão geral, cinco temas relevantes já foram decididos pela Corte, em sede de Recurso Extraordinário. A importância dos temas decididos definitivamente pelo Supremo, nos recursos extraordinários, fica comprovada na edição das últimas súmulas vinculantes, uma vez que as matérias discutidas nos processos foram sumuladas. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 18/06/2008

 

 

STF julga uso de interrogatório por videoconferência

O plenário do Supremo Tribunal Federal vai definir a constitucionalidade da utilização do interrogatório por videoconferência. Na quinta-feira (19/6), os ministros podem julgar pedido de Habeas Corpus que requer a nulidade de interrogatório feito com base na lei paulista que disciplina a tomada de depoimentos à distância. A decisão vale para o caso concreto, mas pode abrir precedentes. Em agosto do ano passado, os ministros Cezar Peluso, Eros Grau, Celso de Mello e Gilmar Mendes já se manifestaram contra o instrumento por falta de previsão legal.

Clique aqui

Fonte: Conjur, de 17/06/2008